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| Quilombos na Constituição
Federal |
Artigo 68 e artigo 216 |
| Lei
9.757/1997 |
Dispõe, no âmbito do Estado
de São Paulo, sobre a destinação de terras
devolutas estaduais aos remanescentes das comunidades de quilombos. |
| Decreto
4.887/03 |
Regulamenta o procedimento para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação
e titulação das terras ocupadas por remanescentes
das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. |
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Instrução Normativa 57/INCRA/ 20/10/2009 |
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação,
demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de
que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887,
de 20 de novembro de 2003. |
| Portaria nº 98/F.Palmares/26/02/2007 |
Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural
Palmares e dispõe sobre o procedimento para emissão da certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos. |
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