(E-D) Liderança indígena Juarez Saw na cerimônia para assinatura da portaria declaratória da TI Sawré Muybu, ao lado do ministro da Justiça Ricardo Lewandowski (terceiro, à direita) | Robson Alves / Ministério da Justiça
Texto atualizado em 26/9/2024, às 19:43
*Com a colaboração de Luiza de Souza Barros
Na tarde desta quarta (25/9), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou a portaria declaratória da Terra Indígena (TI) Sawré Muybu (PA), com pouco mais de 178 mil hectares, o equivalente a aproximadamente 255 mil campos de futebol.
Agora declarada de posse permanente do povo Munduruku, a área fica na região dos municípios de Itaituba e Trairão, no sudoeste do Pará, um dos epicentros do garimpo ilegal na Amazônia (veja mapa abaixo). A TI é uma das mais pressionadas e ameaçadas no país pela mineração ilegal, o desmatamento e o roubo de terras públicas.
“Foi uma luta e tanto, de tantas ‘autodemarcações’. Foi muita pressão no próprio MJ [Ministério da Justiça], na Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], de ocupação, de dizer que o território era nosso”, comemorou emocionada Alessandra Korap, liderança do povo Munduruku, num post nas redes sociais.
Em função da demora no reconhecimento oficial da área, nos últimos anos os próprios indígenas realizaram “autodemarcações” com o objetivo de pressionar o governo a seguir com o processo administrativo formal.
“É um momento histórico! Agora, a terra é de vocês”, disse Lewandowski, logo após assinar a portaria, ao lado de dez lideranças indígenas em Brasília. O ministro ressaltou que a medida é importante para proteger a TI dos criminosos.
“O ato de hoje tem um aspecto ainda mais relevante porque estamos falando de uma localidade que, nos últimos anos, infelizmente, se tornou símbolo do garimpo ilegal e da extração ilegal de madeira. O garimpo ilegal também tem impactado a região com a contaminação por mercúrio, afetando, principalmente, mulheres e crianças”, afirmou.
A portaria declaratória é um dos passos mais importantes do processo de demarcação. Agora, os limites da TI poderão ser demarcados fisicamente, em seguida homologados pelo presidente da República e, afinal, registrados em cartório, cumprindo todo o rito administrativo.
Esta é a quarta portaria assinada pela pasta da Justiça na gestão atual de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência. No início do mês, Lewandowski havia declarado as TIs Apiaká do Pontal e Isolados (MT), Maró e Cobra Grande (PA). Antes disso, o último ato desse tipo havia sido publicado em 2018, no governo de Michel Temer. Já o próprio Lula assinou os decretos de homologação de outros dez territórios.
O povo Munduruku espera pela demarcação há quase 20 anos. Ela foi iniciada pela Funai em 2007. A definição dos limites foi feita em 2016 e a TI estava pronta para ser declarada desde 2019, mas o processo foi paralisado em meio à suspensão geral dos procedimentos demarcatórios determinada por Jair Bolsonaro.
Garimpo e desmatamento
Nos últimos anos, a TI Sawré Muybu sofreu com o desmatamento, fruto sobretudo do garimpo. A aprovação dos limites, em 2016, ajudou a diminuir as invasões, mas a situação voltou a piorar no governo Bolsonaro. Além de seguir defendendo o garimpo ilegal, fazer vista grossa às invasões de áreas protegidas e paralisar as demarcações, na época a administração federal sabotou e esvaziou as operações de fiscalização ambiental na Amazônia.
A Floresta Nacional de Itaituba II, uma Unidade de Conservação federal, está sobreposta a aproximadamente 85% da extensão da TI Sawré Muybu, mas nem isso foi suficiente para conter a ação de garimpeiros e madeireiros.
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Fonte: MapBiomas 2024
Em sintonia com a evolução da taxa geral do desmatamento na Amazônia, a devastação na TI saltou de 25 hectares, em 2018, para 146 hectares, em 2020, um crescimento de 484%. Dos 1,8 mil hectares destruídos até hoje no território indígena, cerca de 27% foram devastados no governo Bolsonaro, entre 2019 e 2022.
Vista de aldeia da Terra Indígena Sawré Muybu (PA) | Fábio Nascimento / Greenpeace
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Quilombolas conquistam acordo para regularizar território de Alcântara (MA)
Medida pode colocar fim a uma luta pelo direito à terra que já dura 44 anos. Governo decreta e titula áreas abrangendo 120 mil hectares, para 4,5 mil famílias, em 11 estados
O presidente Lula e representantes do movimento quilombola local e nacional na cerimônia que formalizou o acordo de Alcântara (MA) | Ricardo Stuckert / PR
O governo federal oficializou, nesta quinta (19/9), um acordo histórico com os quilombolas de Alcântara (MA), dando um passo importante para pôr fim a um conflito por território que dura 44 anos. O município tem cerca de 18 mil moradores e 84% deles são quilombolas ‒ a maior proporção do país.
Numa cerimônia na pequena cidade a 90 km da São Luís, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram assinados duas portarias e um decreto destinando às comunidades 78,1 mil hectares (um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol). Com isso, será possível desapropriar áreas privadas sobrepostas e, em seguida, titular o território, última etapa do processo de regularização.
A medida foi possível graças à assinatura de um acordo com as organizações dos moradores. De acordo com o documento, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá iniciar a titulação em até um ano. Além disso, os quilombolas e o Ministério da Defesa comprometem-se a aceitar os limites formalizados agora para o território tradicional e a base de lançamento de foguetes vizinha. Assim, os militares abrem mão da proposta de ampliá-la tomando 12,6 mil hectares das comunidades.
A instalação militar foi construída no início dos anos 1980. Mais de 300 famílias de 32 comunidades foram expulsas de suas casas. Ao longo de quatro décadas, o governo federal apresentou vários planos de expansão da base aeroespacial e violou sistematicamente os direitos das populações, principalmente atravancando o processo de reconhecimento oficial de suas terras. No total, são 3.350 famílias, distribuídas em 152 comunidades, vivendo sobretudo de agricultura de pequena escala e da pesca artesanal. A ocupação remonta ao século XVIII.
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Centro da cidade de Alcântara visto a partir do Porto do Jacaré | Ana Mendes / ISA
‘Passo importante’
As medidas anunciadas nesta quinta foram comemoradas pelos quilombolas. Apesar disso, escaldados pelo descumprimento de acordos e promessas ao longo dos anos, eles deixaram claro que sua luta só termina com a conclusão da regularização da área.
“Foi um passo importante, porém, não tem nada definido. Porque a definição vem com o título”, afirma Dorinete Serejo Morais, integrante das coordenações do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (Mabe) e da Associação do Território Étnico Quilombola de Alcântara (Atequila).
Ela se diz confiante com o cumprimento do acordo pelo fato da gestão Lula ser mais favorável aos direitos das minorias, mas não descarta imprevistos fruto de eventuais mudanças no contexto político. “A gente fica mais esperançoso, embora a gente saiba que governo é governo, e que alguma coisa possa mudar”, ressalva.
“Fomos procurados pela AGU [Advocacia-Geral da União] e nos disseram que havia essa possibilidade de acordo, que tinha havido conversas entre os órgãos de governo”, explica Morais. “Às vezes, a gente acreditava, às vezes a gente desconfiava, mas finalmente conseguimos chegar ao que foi assinado”, conclui.
“O acordo é um avanço histórico, uma vez que a União e a comunidade conseguiram, após mais de quarenta anos de conflito, chegar a um consenso sobre a área que deverá ser titulada. Mas ele não resolve todos os problemas. Outros passos precisam ser dados pela União”, concorda o assessor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Fernando Prioste.
Ele explica que o entendimento assinado nesta quinta tem efeito jurídico permanente, mas igualmente lembra que sempre há o risco de outra administração tentar desfazê-lo. Daí a necessidade das cláusulas serem cumpridas até 2026.
“Agora que nós conseguimos legalizar o quilombo de Alcântara, que nós conseguimos legalizar as centenas de comunidades, vocês passam a nos cobrar e nós temos a obrigação de dar sequência a essa titulação. Temos que cuidar da saúde, da educação, da água. Vamos ter que ter condições de fazer aquilo que é obrigação do Estado fazer”, prometeu Lula.
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Quilombolas de Alcântara (MA) | Ana Mendes / ISA
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Mais decretos e titulações
Na mesma cerimônia em Alcântara, foram assinados os decretos de desapropriação de mais dez territórios e entregues 21 títulos envolvendo outros oito. No total, junto com Alcântara, os atos englobam 120 mil hectares e beneficiam 4,5 mil famílias em 11 estados (veja tabelas abaixo).
Com isso, o terceiro governo Lula soma 12 decretos assinados e 32 títulos entregues. No mandato notoriamente contrário aos interesses de populações tradicionais de Jair Bolsonaro, foram expedidos apenas 1 decreto e 23 títulos ‒ todos por determinação judicial.
Prioste lembra que, desde 2003, quando o Incra passou a ser responsável pela regularização dos territórios quilombolas na esfera federal, apenas 66 foram titulados integral ou parcialmente, o que significa, mais ou menos, 3% do total de 1.881 processos abertos no órgão.
“As entregas feitas agora são fruto do que ficou paralisado nos anos dos mandatos de Temer e Bolsonaro. O governo já tinha tudo pronto ao menos desde o início do ano, mas esperou um momento político como esse para fazer os anúncios”, diz Prioste. “Há outros processos que estão praticamente prontos, mas não andam por dificuldades políticas e orçamentárias. Não haverá avanços significativos sem que o Incra conte com mais estrutura, mais equipe, orçamento adequado e efetiva vontade política de enfrentar os desafios”, avalia.
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Quantos quilombolas existem no Brasil?
De acordo com o Censo do IBGE de 2022, há no Brasil hoje 1,3 milhão de pessoas que se declaram quilombolas. O Censo apontou que os territórios oficialmente delimitados abrigam 167 mil pessoas assim autodeclaradas, o que representa 12% do total de quilombolas do país. Apenas 4,3% deles residem em territórios já titulados (considerando áreas regularizadas pelos governos federal e estaduais).
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Vista do quilombo de Cangume (SP) | Roberto Almeida / lSA
Comemoração em Cangume (SP)
Um dos quilombos agraciados com decreto de desapropriação é o de Cangume, em Itaóca, no Vale do Ribeira, sul de São Paulo. O território tem pouco mais de 854 hectares e abriga 47 famílias, que vivem da agricultura de pequena escala. O primeiro habitante, José Cangume, teria chegado à região há cerca de 200 anos.
Parte da comunidade assistiu à assinatura do decreto pelo presidente Lula via transmissão ao vivo e comemorou a conquista, aguardada há mais de 20 anos. “Para nós, é muito importante. Recebemos essa notícia, ontem à tarde, de que o presidente Lula estava assinando nosso decreto. Foi muito emocionante”, celebra o presidente da Associação do Quilombo Cangume, Odair Dias dos Santos.
Santos explica que a comunidade sofre por não conseguir ocupar todo o território e ter terras suficientes para seu sustento por causa de fazendeiros invasores. Alguns restringem o acesso da comunidade às suas áreas de cultivo. Agora, a expectativa é que o problema possa ser resolvido. “Foi muito sofrimento. Antes, os nossos agricultores [quilombolas] trabalhavam para os terceiros, chegavam tarde, não tinham pagamento, traziam alguns quilos de mandioca para se alimentar, trazer para a família”, relata.
Ele espera que a titulação saia o quanto antes, mas informa que o governo não deu nenhum prazo para viabilizá-la. O quilombola receia que alguns fazendeiros entrem com ações na justiça para impedir a conclusão da regularização fundiária. “Eu acredito que ainda vai ter um pouco de problema. Nem todos os terceiros, mas alguns ainda vão querer resistir para desocupar a área”, adverte.
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Conheça as três Terras Indígenas declaradas pelo Ministério da Justiça
Ato foi publicado no Dia da Amazônia (5/9). Última portaria declaratória foi editada pela pasta há seis anos, em 2018
Na tarde da última quinta-feira (5/9), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou as portarias declaratórias de três Terras Indígenas (TIs): Apiaká do Pontal e Isolados (MT), dos povos Apiaká, Isolados do Pontal e Munduruku; Maró (PA), dos povos Arapium e Borari; e Cobra Grande (PA), dos povos Arapium, Jaraqui e Tapajó (veja mapa abaixo). No total, as áreas abrangem o equivalente a 1,4 milhão de campos de futebol ou duas vezes o territorio do DF.
A última declaração de TI foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) há seis anos, em 2018. Os estudos de identificação e delimitação das três áreas declaradas agora foram aprovados há mais de dez anos e levaram, em média, 12,6 anos para avançar para as etapas seguintes da regularização.
Já para as demais TIs que ainda aguardam portaria declaratória o tempo de espera segue aumentando. O período médio para a declaração de uma área chegou a ser de dois anos e meio no primeiro mandato do presidente Lula (2003 a 2006), quando o MJ declarou 30 territórios.
A edição de portarias já caminhava em ritmo lento desde o último mandato de Dilma Rousseff (2015-2016), quando 15 TIs foram declaradas. Torquato Jardim, ministro da Justiça de Michel Temer (2016-2018), editou somente três atos. No governo Bolsonaro, quando pela primeira vez desde a Constituição nenhuma TI foi declarada, a média de tempo saltou para 12 anos.
“Um dos casos mais emblemáticos é o da TI Barra Velha do Monte Pascoal, no sul da Bahia, onde a espera de mais de 16 anos pela portaria declaratória tem ensejado conflitos violentos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao povo indígena pataxó”, avalia o pesquisador do Instituto Socioambiental (ISA) Tiago Moreira.
Segundo os dados monitorados pelo ISA, existem, no total, 44 TIs já identificadas pela Funai aguardando a declaração pelo Ministério da Justiça, além de 65 terras à espera da homologação pela presidência da República. No total, existem 265 TIs com processo de demarcação em andamento.
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Fonte: ISA / DOU
Indígenas comemoram
Miracildo Silva da Conceição, do povo Tapajó, representante do Conselho Indígena da Terra Cobra Grande (COINTECOG), conta que o fim desse longo processo veio a partir de um convite para uma reunião no dia da primeira audiência pública de conciliação sobre a chamada Lei do Marco Temporal (14.701/2023). Com os ataques a comunidades indígenas no Mato Grosso do Sul (MS), entretanto, o encontro foi reagendado para a última quinta-feira.
“A gente pensou que era uma simples reunião. Na verdade, estava tudo certo para fazer a assinatura da [portaria] declaratória”, afirmou. “Para nós foi um momento de alegria, teve toda uma cerimônia de assinatura, presenciamos o ministro assinando. Saímos do Ministério da Justiça de alma lavada e dever cumprido”, celebrou.
Eliane Xunakalo, presidente da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt), também comemorou a decisão, fruto de uma forte pressão do movimento indígena, além de idas e vindas no MJ, na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e no Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
“A gente vê como resultado de muitas articulações, vê com bons olhos e espera que os outros territórios que estão aguardando também saiam e que a gente consiga encontrar alternativas para outros processos que estão no início como um grupo de trabalho, os que estão sub judice também, para que os nossos povos tenham os territórios demarcados, para que nós possamos ter o nosso direito reconhecido pelo Estado”, defendeu.
Em uma publicação do Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita), o cacique-geral da TI Maró, Odair José Alves de Souza, conhecido como Dadá Borari, do povo Borari, também celebrou a decisão, mas relembrou que o processo de regularização precisa ser concluído. “Hoje, a Terra Indígena Maró só resta comemorar essa vitória e festividades”, afirmou.
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Um dia após o anúncio de declaração, indígenas Borari fazem vigília para proteger seu território|Lidiane Borari/Associação de Vigilantes da Terra Indígena Maró
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Povo Borari celebra declaração de posse permanente da área de 42,3 mil hectares|Lidiane Borari/Associação de Vigilantes da Terra Indígena Maró
Por meio das portarias, as três áreas são declaradas como de posse permanente e exclusiva dos povos que as habitam tradicionalmente e aguardam agora delimitação física da área e a homologação pela presidência da República, etapa final do processo demarcatório.
“Essas três Terras Indígenas declaradas têm importância fundamental para o equilíbrio socioambiental dessa região da Amazônia. Elas estão situadas em diferentes partes da Bacia do Tapajós, um rio que sofre com inúmeras pressões, provocadas pelo avanço da fronteira agrícola, com a construção de hidrelétricas e também com a mineração ilegal”, explica Moreira.
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Fonte: ISA / DOU
Seis anos sem declarações
Lewandowski herdou um passivo do ex-ministro Flávio Dino de ao menos 28 processos que foram encaminhados pela Funai para declaração, segundo informações do próprio órgão indigenista. Entre eles, onze estariam na lista do MJSP para declaração, de acordo com reportagem do Infoamazonia, incluindo dois encaminhados na semana passada. As TIs que ainda aguardam suas portarias são: Sawré Muybu (PA); Sambaqui (PR); Djaiko-aty (SP); Amba Porã (SP); Promorim (SP); Ka’aguy Mirim (SP); Ypol Triunfo (MS); Xakriabá (MG) e Pindoty – Araça-Mirim (SP).
“As portarias assinadas mostram que é possível fazer mais, apesar do cenário de conflito político e do grande passivo de áreas à declarar. Além das três TIs, há outras situadas em áreas que já são da União, e em sobreposição com Unidades de Conservação federais”, afirma o pesquisador do ISA.
Esse é o caso da TI Sawré Muybu. Sobreposta a uma Unidade de Conservação, a área sofre com invasões de garimpeiros e madeireiros. “Não deveria existir entraves para declarar essa área. A segurança da Unidade de Conservação a qual está sobreposta depende da própria posse plena do território pelos Munduruku. Os povos indígenas têm sido os melhores guardiões do patrimônio ambiental, de nossas florestas”, explica.
Em 2023, 14 TIs que estariam prontas para a homologação foram encaminhadas para assinatura do presidente Lula, mas, apesar da expectativa de que as homologações acontecessem ainda no primeiro mês de governo, isso não se cumpriu. Até o momento, dez áreas foram homologadas nesta terceira gestão do petista.
Uma das razões para o entrave nas demarcações, conforme já apontou o movimento indígena, é a aprovação da Lei do Marco Temporal, no fim de 2023. Ao longo do ano, tanto a Funai quanto o MJSP afirmaram estar recuando no andamento dos processos em razão da norma. Já o presidente Lula frustrou o movimento indígena ao demarcar apenas duas das seis TIs prometidas para abril de 2024.
“Quero que vocês saibam que essas terras já estão prontas. O que nós não queremos é prometer para vocês uma coisa hoje e amanhã você ler no jornal que a Justiça tomou uma decisão contrária. A frustração seria maior”, afirmou na ocasião.
Conheça as Terras Indígenas declaradas
Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados
A área declarada como de posse permanente dos povos Apiaká, Munduruku e grupos isolados pelo MJSP possui 982,3 mil hectares. Localizada em Apiacás, no Mato Grosso, a TI teve seu processo de demarcação iniciado em 2008, quando o primeiro Grupo Técnico para estudos de identificação e delimitação foi constituído. O reconhecimento da área pela Funai aconteceu três anos mais tarde, em 2011.
Sobreposta parcialmente ao Parque Nacional do Juruena, a área declarada teve o andamento da demarcação paralisado por anos em razão de um conflito de interesses entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Funai. Com a morosidade no andamento dos processos, o Ministério Público Federal (MPF) em 2013, chegou a instaurar uma Ação Civil Pública e um Inquérito Civil Público para que fossem adotadas as medidas administrativas necessárias para finalizar a demarcação.
A região em que a TI está localizada, na fronteira entre Mato Grosso, Pará e Amazonas, sofre intensa pressão das frentes de expansão do agronegócio e da atividade garimpeira. Segundo o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Funai, existem ao menos cinco imóveis sobrepostos à TI.
Além disso, uma outra pressão sobre o território se dá a partir da construção da hidrelétrica São Manoel, localizada no Rio Teles Pires, (MT e PA), em 2014. No mesmo ano, o procurador-geral da República à época, Rodrigo Janot, fez um requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão do licenciamento ambiental da usina para garantir a proteção aos isolados cujo conhecimento pela Funai já se dava desde os anos 1980.
Apesar da Advocacia Geral da União (AGU) reconhecer a regularidade da usina, o MPF entrou com ao menos sete ações para barrar o funcionamento do empreendimento por falta do cumprimento de condicionantes e medidas obrigatórias para compensação aos danos causados às comunidades atingidas. A usina segue ativa.
Segundo o relatório da Funai, os Apiaká acreditam que os indígenas em isolamento com os quais compartilham o território sejam, na verdade, parentes que optaram pela vida autônoma em razão dos violentos contatos que culminaram em epidemias e mortes no início do século XX.
Terra Indígena Maró
Para os povos Borari e Arapium de Santarém (PA), foi declarada como de posse permanente a área de 42,3 mil hectares, cujos estudos para identificação também foram iniciados em 2008 e aprovados em 2011 pela Funai.
O MPF também atuou na região, a partir de Ação Civil Pública contra decisão judicial que havia declarado as duas etnias como “inexistentes”. A sentença foi anulada em 2016.
Segundo o RCID, nos últimos quatro séculos os Arapium e Borari foram impactados por diferentes frentes de expansão econômica, forçando os povos que sobreviveram aos primeiros contatos a estabelecerem relações marginalizantes com os colonizadores. Com a Constituição de 1988, em que se reconhece um Estado pluriétnico e se asseguram os direitos aos povos indígenas, é que essas populações puderam reconstruir suas narrativas de pertencimento e sua própria história.
Ainda segundo o relatório, “a integração dos indígenas na sociedade envolvente através da comercialização de produtos como a farinha é descrita pelos cronistas que passaram pelo Baixo Tapajós nos séculos XVII e XVIII, e permanece até os dias atuais. Ressalta-se que a diferença latente para os Borari e os Arapium nessa relação interétnica é o modo coletivizado de uso da terra e de sua produção agrícola, muito distinta das que estão sendo requeridas por outras populações vizinhas do oeste paraense.”
As populações da TI Maró seguem a tradição de produção das suas roças, nela baseando sua principal atividade econômica. A relação com a floresta, a caça, a pesca e a coleta para fins alimentares e medicinais continuam sendo atividades essenciais para sua existência e se baseiam na troca com os seres que habitam a floresta.
Terra Indígena Cobra Grande
Foi em 2008 que os estudos para identificação dos 8,9 mil hectares, agora declarados como de posse permanente dos povos Arapium, Jaraqui e Tapajó pelo MJSP, foram iniciados.
Segundo o RCID, os povos Arapium, Jaraqui e Tapajó sofreram um processo, iniciado por volta de 1800, de tentativa de apagamento dos modos tradicionais e de seu reconhecimento como indígenas. Neste contexto, apenas nos anos 1970 que as comunidades passaram a requerer - tardiamente - seus direitos.
“A continuidade da história indígena no vale do rio Arapiuns se manifesta, sobretudo, nas dimensões elementares de seu modo de vida atual. É evidente tanto em sua economia tradicional mista quanto em suas formas de organização sociopolítica e cosmológica”, afirma o relatório.
Entre as pressões contra o território, está a construção da rodovia estadual PA-257, em 1980. Situada em área limítrofe, a rodovia intensificou o avanço irregular de fazendas de gado, extração madeireira e pequenos loteamentos.
Em 2013, as comunidades começaram a construir um consenso em torno da proposta de delimitação e a construir a implementação de um plano de bem-viver, buscando a proteção e a gestão sustentável do território, enquanto aguardavam o reconhecimento oficial, conforme aponta o relatório. Desde 2015 o processo não andava.
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Uma agenda positiva para o agro no clima
A secretária-executiva do ISA Adriana Ramos e autores de outras organizações ambientalistas criticam pedido de representantes do agronegócio para que país reduza suas metas climáticas
Tendo contribuído quase nada —segundo eles— para a crise climática ora instalada, o país em geral e o setor agro em particular deveriam investir em adaptação, já que hoje a sustentabilíssima produção rural brasileira é prejudicada por eventos extremos encomendados pelas emissões fósseis das nações ricas.
A carta tem timing estratégico: neste momento, o governo elabora o Plano Clima, de onde sairá a nova NDC ("Contribuição Nacionalmente Determinada"), a meta de corte de emissões para o período 2030-35 que o Brasil precisa entregar às Nações Unidas no fim deste ano. Embora o Acordo de Paris seja explícito em determinar que cada NDC precise ser mais ambiciosa que a anterior, e embora o mundo inteiro esteja olhando para o Brasil em busca de liderança nessa agenda, nosso agronegócio acha melhor darmos um passinho atrás.
Repitamos: este é o raciocínio do dito agro moderno, aquele que frequenta conferências do clima e encontros de ESG e que dialoga em fóruns como a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. Porque o outro, o "ogronegócio", do qual essa turma diz querer se diferenciar, simplesmente nega o aquecimento global.
Longe de ser uma pobre vítima da crise do clima, o agronegócio brasileiro é responsável por 75% das emissões de gases de efeito estufa do sexto maior emissor de carbono do mundo. Só por desmatamento emitimos em 2022 1,1 bilhão de toneladas brutas de CO2 equivalente, fora as 600 milhões de toneladas de emissões diretas da agropecuária. Se fosse um país, nosso agro seria o sétimo maior poluidor climático do planeta, à frente do Japão.
E, embora a fatia do leão do aquecimento caiba aos combustíveis fósseis, o Brasil, que destruiu a mata atlântica a partir do século 19 e a Amazônia e o cerrado na segunda metade do 20, é um dos dez maiores responsáveis históricos pela mudança do clima.
Precisamos, portanto, fazer mais em corte de emissões. No último dia 26 de agosto, a sociedade civil brasileira mostrou quanto e como: o Observatório do Clima (OC) publicou uma proposta de NDC para o Brasil, com uma meta de corte de 92% das emissões líquidas do país até 2035, limitando-as a 200 milhões de toneladas (em 2022 emitimos 1,7 bilhão). A proposta do OC inclui entre suas principais medidas algo que o agro também reivindica: computar as remoções de carbono nos solos agrícolas para fins de cumprimento de meta. O setor faria melhor se gastasse seu poder de lobby para incluir essas remoções no inventário nacional, em vez de brigar por menos ambição no clima.
Conscientes da importância da agropecuária para o país, resolvemos propor uma agenda positiva mínima para o agro para este ano e o próximo. Ele deveria:
1 - Propor a retirada de pauta de todos os 25 projetos de lei e três PECs do "pacote da destruição". Já que se dizem tão preocupados com adaptação, os missivistas deveriam denunciar as propostas da bancada ruralista que flexibilizam a legislação ambiental e reduzem a resiliência do país;
2 - Aprovar no Congresso o endurecimento de penas para crimes ambientais. Num ano em que o Brasil inteiro está pegando fogo, com prejuízos inclusive para o agro, botar na cadeia quem faz queimada e desmatamento ilegal deveria ser prioridade máxima do setor. E, olha que legal, é uma medida de adaptação e mitigação ao mesmo tempo.
3. Eliminar o financiamento a áreas embargadas, por bancos públicos ou privados (estamos falando com vocês, Banco do Brasil, ItaúBBA e Rabobank!);
4. Demandar do governo uma NDC compatível com 1,5ºC, com desmatamento zero, recuperação total do passivo do Código Florestal e inclusão das remoções pelos solos agrícolas bem manejados.
Essas propostas posicionam o agro brasileiro na liderança da sustentabilidade global às vésperas da COP30. De quebra, ajudam a desembaçar a visão de quem lê a carta para o ministério e confunde seus 13 signatários com o mais arcaico "ogronegócio".
Adriana Ramos
Secretária-executiva do Instituto Socioambiental
Caetano Scannavino
Coordenador-geral do Projeto Saúde e Alegria
Carolina Pasquali
Diretora-executiva do Greenpeace Brasil
Délcio Rodrigues
Diretor-executivo do Instituto ClimaInfo
Marcio Astrini
Secretário-executivo do Observatório do Clima
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Lewandowski declara três terras indígenas
O presidente e sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, comenta o ato do ministro da Justiça de declarar três territórios indígenas após seis anos desde a última vez em que isso aconteceu
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Após seis anos de abstinência, o Ministério da Justiça declarou de posse permanente de seus habitantes indígenas e aprovou a definição dos limites de três Terras Indígenas: Maró (MT), dos povos Arapium e Borari; Cobra Grande (PA), dos Arapium, Jaraqui e Tapajó; e Apiaká do Pontal e Isolados (MT), dos Apiaká, Munduruku e grupos isolados.
A edição da portaria ministerial de declaração representa a tomada de decisão do governo sobre os limites que devem ser demarcados. Agora, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poderá contratar os trabalhos de demarcação física dessas áreas, com a abertura de picadas, a fixação de marcos e de placas. Os limites demarcados serão digitalizados e vão constar dos decretos de homologação, que precisam ser assinados pelo presidente da República (entenda o processo de demarcação).
Na análise de mais de 20 processos de Terras Indígenas identificadas pela Funai, que já passaram pelo período de contraditório e esperam por decisão ministerial, essas três foram consideradas como tendo menor potencial de conflito e menos implicações para questões específicas que estão sendo discutidas no processo de “conciliação” judicial envolvendo as ações sobre a inconstitucionalidade da chamada Lei do Marco Temporal (14.701/2023), que restringe os direitos territoriais indígenas.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou as portarias declaratórias na presença de representantes dos povos das referidas terras. O ministro quis sinalizar que, apesar dos questionamentos políticos e judiciais que as envolvem, as demarcações não estão paralisadas. Antes da assinatura, Lewandowski informou o ministro Gilmar Mendes, relator das ações sobre o tema no STF.
As três áreas estão na Amazônia Legal. Segundo o ministro da Justiça, não se aplica a esses casos a tese do marco temporal, que veda demarcações onde os indígenas não estivessem ocupando efetivamente as terras em 1988. Por isso, ele entendeu que não seria o caso de esperar pela conclusão do processo de conciliação que ocorre no STF, conduzido por Mendes.
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Rio Tapajós, vista de Alter do Chão, Santarém (PA) | Ortencia / Wikipedia
Tapajós
Apiaká do Pontal fica no extremo norte do Mato Grosso, na fronteira tríplice com Pará e Amazonas, onde os rios Juruena e Teles Pires juntam-se para formar o Tapajós. É uma terra com notável beleza cênica e sítios arqueológicos, parcialmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena.
As outras duas Terras ficam na bacia do Rio Arapiuns, afluente do Tapajós. Além da importância para os povos indígenas que as ocupam e esperam pela demarcação há muitos anos, a delimitação dessas terras representa um forte alento para a sustentabilidade futura da bacia do Tapajós, muito impactada por hidrelétricas, o roubo de terras públicas e garimpos predatórios. Nas palavras do indigenista Ivar Busatto, da Opan, da Operação Amazônia Nativa: “Não é pouco. É vitória maior!”
Era esperada a edição de uma quarta portaria declaratória, da Terra Indígena Sawré Muybu, do povo Munduruku, também situada no Tapajós, mais próxima a Itaituba (PA), capital regional do garimpo predatório. O Ministério da Justiça não informou o motivo dessa exclusão.
COP-30
Os atos do ministro da Justiça reforçam a estratégia do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), de fortalecer as políticas socioambientais no estado e atrair investimentos, com vistas à realização da COP-30, conferência da ONU sobre mudança do clima, em Belém, em 2025. O estado avança na criação de reservas extrativistas, na titulação de quilombos e na inclusão dos extrativistas, quilombolas e indígenas no programa estadual de REDD+, de compensação pela redução do desmatamento.
Os atos ministeriais também reafirmam a maior facilidade relativa no reconhecimento de Terras Indígenas na Amazônia Legal, onde vive 51% da população indígena e está 98% da extensão das Terras Indígenas do país. Assim como ocorre com a destinação de terras para outros fins socioambientais, mais difícil no centro-sul e no nordeste do país.
Com a publicação das portarias no Diário Oficial da União, o placar da situação jurídica das terras indígenas no Brasil, segundo o Instituto Socioambiental (ISA), ficou assim:
HOMOLOGADAS E RESERVADAS (processo concluído) — 534
DECLARADAS — 65
IDENTIFICADAS — 44
EM IDENTIFICAÇÃO — 149
COM RESTRIÇÃO DE USO (para grupos isolados) — 6
TOTAL — 798
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Juristas criticam ‘conciliação’ sobre marco temporal das demarcações no STF
Três dos principais especialistas em Direito Constitucional do país concordam que não cabe uma “conciliação” sobre o direito indígena à terra
Foi um protesto dos indígenas pelo que consideraram pressões e violações de seus direitos ocorridas nas duas audiências realizadas até agora pela comissão. A próxima está prevista para acontecer nesta segunda (9/9) – sem a sua presença.
Até o início dos trabalhos, em 5 de agosto, os objetivos e as regras do processo não haviam sido informados claramente. Só então, foi comunicado que as decisões poderiam ser tomadas por maioria. O problema é que a Apib era minoria, com só seis representantes, de um total de 24.
A entidade também ficou sabendo que, se decidisse não participar das atividades, poderia ser substituída pela Fundação Nacional Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério do Povos Indígenas (MPI), o que vai contra a Constituição. A Carta de 1988 assegura aos povos originários o direito de acionar a justiça de forma autônoma.
Ato contínuo, parlamentares ruralistas que participam da instância de mediação sugeriram substituir a Apib por outras organizações indígenas menos representativas.
Mendes é relator das ações que questionam a Lei 14.701/2023, que prevê o marco temporal e foi aprovada pelo Congresso em retaliação à declaração do STF de inconstitucionalidade dessa interpretação jurídica ruralista, em setembro de 2023. A Apib é uma das autoras das ações, parte envolvida diretamente.
Segundo o marco temporal só teriam direito às suas terras os povos originários que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar as demarcações por questionamentos administrativos ou judiciais.
Três dos maiores especialistas em Direito Constitucional do país ouvidos pela reportagem do Instituto Socioambiental (ISA) avaliam que a decisão de criar a comissão, seu funcionamento até agora e sua continuidade sem os indígenas – todas determinações de Mendes –, são legalmente incabíveis.
Leia abaixo os principais trechos das entrevistas com os professores Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), Daniel Sarmento, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e Marcelo Neves, da Universidade de Brasília (UnB) (saiba mais sobre os três juristas no quadro ao final do texto).
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Indígenas fazem mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília 📷 Matheus Alves
Decisão de conciliar
Os três juristas defendem unanimamente ser descabida uma conciliação nesse caso, entre outras razões, porque o STF tomou recentemente uma decisão sobre o assunto e porque estão em jogo direitos fundamentais e de minorias, como o direito à terra dos povos originários previsto na Constituição.
“Desde o primeiro momento, manifestei minha perplexidade, pois, tendo o Supremo declarado a inconstitucionalidade do marco temporal, não há porque engajar-se em um processo de conciliação em que necessariamente a flexibilização dos direitos indígenas está em pauta”, opina Oscar Vilhena.
Marcelo Neves acredita que, antes da decisão do ano passado, em tese um instrumento de mediação poderia ser usado, mas não depois dela. “Na medida em que, não só numa interpretação de juristas, mas o próprio órgão oficial, que decide vinculantemente, determinou que a Constituição estabelece esse direito [indígena à terra], direito fundamental ou direito de minorias, qualquer que seja o uso, evidentemente não cabe conciliação”, aponta.
Daniel Sarmento ressalta que o problema não é simplesmente a possibilidade de o STF mudar de posição, já que a jurisprudência do próprio tribunal prevê situações como essa. “É possível que o Supremo decida uma coisa e, tempos depois, o Congresso decida num outro caminho, numa outra direção, e o Supremo seja forçado a reexaminar e mude de ideia? É possível”, explica.
“Agora, isso pressuporia o quê? Que nesse ínterim tivesse passado um tempo, os fatos tivessem mudado, tivesse mudado alguma questão nos valores, nos direitos etc. Só que a lei que estabeleceu o marco temporal foi literalmente aprovada no mesmo dia em que o STF terminou o julgamento do marco temporal. Então, óbvio que não houve uma mudança. O que houve foi uma reação de uma maioria contra o Supremo defendendo os direitos de uma minoria”, comenta.
O professor da UERJ entende que processos de mediação são instrumentos positivos e bem-vindos para dirimir conflitos judiciais, mas não podem ser aplicados indiscriminadamente. “Pela própria Constituição, os direitos territoriais indígenas são indisponíveis e não admitem nenhum tipo de conciliação, renúncia, nada desse gênero.”
Neves critica ainda o fato de Gilmar Mendes ter instituído a conciliação de forma monocrática (unilateral), sem levar o assunto ao plenário da Corte e desconsiderando a manifestação coletiva dos ministros do ano passado. “[É] uma postura de desrespeito em relação ao próprio órgão que tomou a decisão”, afirma.
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Oscar Vilhena | Renato Menezes / Ascom AGU
Regras Polêmicas
Os três especialistas também concordam que as regras dos trabalhos impostas por Mendes, como decisões por votação e a continuidade das atividades sem a Apib, também não têm consistência jurídica.
“Me parece esdrúxulo essa solução de uma decisão por maioria. Porque uma decisão por maioria implica que o processo não é conciliatório. É um processo decisório de caráter político, de certa maneira, na medida em que vai se discutir qual a maioria prevalece”, argumenta Neves.
Ele também defende que a possibilidade de substituição da Apib nas atividades pela Funai, o MPI ou outra organização indígena seria uma afronta aos direitos dos povos originários.
“Um órgão oficial não pode substituir uma entidade representativa dos interesses dos povos indígenas, quer dizer, não tem nenhum sentido essa substituição. A escolha de outra entidade [indígena] é complicada, porque o próprio Supremo reconhece a Apib como instituição que é representativa dos povos indígenas”, lembra. “Me parece que esse é um casuísmo, evidentemente para enfraquecer a demanda dos povos indígenas pela afirmação dos seus direitos”, critica.
Continuidade da conciliação
Neves é categórico ao afirmar que a saída dos indígenas inviabiliza a comissão. “Me parece que essa conciliação se torna totalmente inconstitucional e ilegal, de forma definitiva”, sentencia. “Acho que é totalmente absurda a continuidade dessa comissão, sem a disposição dos povos indígenas de conciliar nos termos estabelecidos pelo ministro Gilmar Mendes, à luz de uma lei que contraria o direito fundamental dos indígenas às suas terras”, continua.
Ele acredita ainda que as normas de funcionamento da mediação vão contra a própria ideia de conciliação. “Nesse contexto da linguagem do voto da maioria e de outras nuances que se apresentam dentro da comissão, ela não tem sequer o caráter conciliatório”, ressalta.
Sarmento vai na mesma direção: “[Nesse caso] você não pode conciliar por uma questão até de definição – sem que o titular do direito aceite o procedimento de conciliação”.Para ele, não há base legal para uma “conciliação contra a vontade do titular do direito, o que é inadmissível em qualquer conciliação”.
Condução do processo
Os indígenas criticaram duramente a atuação do juiz auxiliar indicado por Mendes para conduzir os trabalhos, Diego Viegas Veras. Para a Apib, ele impôs condições “inaceitáveis” ao debate. Os juristas ouvidos pelo ISA também contestam a postura de Veras.
“Processos de conciliação pressupõem engajamento e confiança das partes. Infelizmente, o juiz responsável não tem sido capaz de demonstrar a imparcialidade necessária para conduzir um processo como esse”, critica Vilhena.
“Acho que a Apib tem sido desprezada. Muitas vezes, em algumas posições dos juízes auxiliares, de certa maneira tem sido humilhada nessa comissão. Me parece que de alguma forma vem sendo tratada em linguagem tutelar”, corrobora Neves.
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Marcelo Neves | Reprodução redes sociais
Proteção de minorias
Os três especialistas chamam atenção para o fato, desconhecido ou não entendido por muitas pessoas, de que a proteção dos direitos de minorias é uma das principais funções das cortes constitucionais, como o STF. Eles reforçam que esse é exatamente o caso dos povos originários no Brasil.
“É tudo heterodoxo e perigoso. O papel do Supremo nessa matéria, à luz do que dispõe a Constituição, é proteger direitos fundamentais do grupo vulnerabilizado”, explica Sarmento. “Você não pode conciliar quando você está discutindo direitos de grupos minoritários”, acrescenta.
Tanto ele quanto Marcelo Neves admitem que a conciliação e como ela se deu até agora colocam em xeque esse papel contramajoritário da Corte.
“[Nesse caso, o STF] renuncia ao seu poder de determinar quais são os direitos fundamentais e os direitos das minorias em casos concretos, como esse específico referente aos povos indígenas”, diz Neves.
O acadêmico da UnB entende que, mesmo que o resultado da conciliação tenha de ser homologado pelo plenário do Supremo, como justifica Mendes, essa atribuição da corte fica ameaçada. “O Supremo retira-se de suas funções, em nome de um modelo negocial que é problemático quando se trata de direitos fundamentais ou direito de minoria já afirmado concretamente, não abstratamente, numa decisão judicial [anterior]”, preconiza.
Conciliação sobre outros temas
Na segunda audiência da comissão de conciliação, no dia 29, falando em nome de Gilmar Mendes, o juiz auxiliar disse que não há disposição do STF para mudar sua posição sobre o marco temporal. Portanto, a comissão deveria discutir outros assuntos, como formas de viabilizar a indenização de produtores rurais com áreas em terras indígenas.
Questionado pela reportagem se seria adequado seguir com a conciliação com esse enfoque, Neves entende que não: “Acho que essa lei [do marco temporal], ao pretender reverter uma decisão judicial, ela tem uma característica de inconstitucionalidade que contamina todos os dispositivos em geral. Porque o núcleo é inconstitucional. Se você tirar esse núcleo, que é a reafirmação do marco temporal, os outros dispositivos perdem o seu sentido prático”.
O que o STF deveria fazer?
Considerando a decisão anterior do STF, os três acadêmicos também defendem que o tribunal paute o tema no plenário e igualmente declare a Lei 14.701 inconstitucional. Vilhena e Neves enfatizam que a Corte deveria atender o pedido da Apib para suspender a norma liminarmente até o julgamento de mérito.
“As críticas do movimento indígena são absolutamente pertinentes, a começar pela questão da suspensão da lei que reintroduziu o marco temporal. Se essa tese é inconstitucional, como pode sobreviver uma lei que o restabelece? Não faz sentido”, questiona Vilhena.
“Já havia uma decisão do Supremo Tribunal Federal, definindo que o marco temporal é contrário à Constituição. O que cabe agora é a execução dessa decisão, de acordo com a Constituição e com a decisão do próprio Supremo”, reforça Neves.
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Daniel Sarmento | Marcelo Camargo / Agência Brasil
E o Congresso?
Marcelo Neves aposta que, se houver algum papel do Congresso no debate, seria viabilizar a determinação do Supremo do ano passado. “Poderia o próprio legislador esclarecer como seria implementada a superação do marco temporal, como seriam implementadas essas medidas”, aponta.
Daniel Sarmento lembra que, se o projeto for aprovado, o STF deverá analisá-lo à luz de sua decisão anterior. “O próprio Supremo já disse mais de uma vez que os direitos dos povos indígenas são cláusulas pétreas. Então, inclusive, se houver uma PEC alterando significativamente esses direitos para restringi-los, o papel do Supremo também seria o de invalidar essa PEC, a partir da perspectiva de que cláusula pétrea é limite até pra emenda constitucional”, contrapõe.
O que pode acontecer agora?
Diante da determinação de Mendes de seguir com a conciliação mesmo sem a Apib, os três acadêmicos sinalizam que a entidade não tem outra alternativa a não ser apelar ao próprio STF.
“[A Apib] poderia entrar com um tipo de petição ou ação perante o Supremo Tribunal Federal, para que essa comissão de conciliação seja suspensa ou extinta, na medida em que os indígenas não estão dispostos a participar da conciliação nesses termos”, aposta Neves.
“Nós poderíamos ter, pela maioria do Supremo, uma decisão que afastasse a decisão monocrática do ministro Gilmar. Esse seria o caminho, principalmente com argumentos como a [questão da] decisão por maioria e também a ausência da Apib do processo de conciliação”, finaliza.
Quem são os três juristas?
Oscar Vilhena Vieira é professor fundador e atualmente diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). É mestre em Direito pela Universidade de Colúmbia-Nova York, mestre e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pelo Centre for Brazilian Studies - St. Antonies College, da Universidade de Oxford. Entre suas obras mais recentes estão: A Constituição e sua reserva de justiça (2023), A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional (2018) e Direitos Fundamentais – uma leitura da jurisprudência do STF (2017).
Daniel Antônio de Moraes Sarmento é professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É bacharel, mestre e doutor em Direito Constitucional pela mesma instituição. Fez pós-doutorado na Yale University, Estados Unidos. Foi procurador da República de 1995 a 2014. É autor de inúmeros artigos e livros, entre eles Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (2012) e Direitos, Democracia e República (2017).
Marcelo da Costa Pinto Neves é professor titular de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB). É mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutor em Direito pela Universidade de Bremen. Tem pós-doutorado pela Faculdade de Ciência Jurídica da Universidade de Frankfurt e pelo Departamento de Direito da London School of Economics and Political Science. É autor de dezenas de obras, entre elas Entre Hidra e Hércules: Princípios e Regras como Diferença Paradoxal do Sistema Jurídico (2013) e Transconstitucionalismo (2009).
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Conciliação prejudicada
O sócio fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa o processo de mediação estabelecido pelo ministro do STF Gilmar Mendes sobre o marco temporal das demarcações
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
Houve, quarta-feira (28/8), a segunda audiência de conciliação, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de ações judiciais propostas para discutir no STF a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, que trata do “marco temporal” e de outras restrições à demarcação de terras indígenas e ao seu uso pelos povos que as ocupam. O destaque da sessão foi o anúncio da saída da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) do processo.
A Apib é autora de uma das ações em discussão e é a única organização indígena, nessa condição, que integrava até então o colegiado instituído pelo ministro para promover a conciliação. A Apib decidiu retirar-se da instância por causa da informação trazida pelo juiz auxiliar designado para conduzir os trabalhos, Diego Viegas Veras, de que decisões poderiam ser tomadas pela maioria, mesmo não havendo a concordância das partes. Obviamente, isso dá ao processo um caráter de disputa política.
Não se trata de um detalhe, já que o que está em discussão são os direitos constitucionais dos indígenas. Não é concebível uma conciliação que os exclua. A Apib é a única organização indígena de âmbito nacional, até então representada no processo por todas as suas regionais, e tem a sua legitimidade reconhecida pelo próprio STF, inclusive para propor, como é o caso, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Por óbvio, a conciliação só pode resultar do consenso entre as partes envolvidas.
DESPREPARO
Quando a Apib informou, ainda na primeira audiência de conciliação, no dia 5/8, que iria repensar a sua presença nos trabalhos diante do critério de decisão por maioria em uma comissão onde os indígenas são minoria, o juiz auxiliar declarou que, nessa hipótese, as audiências seguiriam adiante, com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) assumindo a representação dos interesses dos povos originários. Essa postura tutelar surpreendeu, por ignorar o Artigo 232 da Constituição, que diz: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo“.
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Indígenas deixam audiência da comissão de 'conciliação' no STF 📷 Tukumã Pataxó / Apib
A própria representante da Funai na comissão interveio, imediatamente, para esclarecer que não dispõe de condições legais para substituir a Apib como autora da ação e legítima interlocutora dos direitos em questão. A propósito, na composição da comissão, o Ministério Público Federal (MPF) ficou relegado à condição de observador. O juiz chegou ao extremo da inabilidade política ao dizer que, se a Apib decidisse deixar a comissão, estaria assumindo a responsabilidade pelos conflitos por terra que ocorrem em vários estados…
Nessa segunda audiência, diante do anúncio da decisão da Apib, Veras informou que Gilmar Mendes deve substituí-la por outras representações indígenas, sem esclarecer quais seriam. Essa intenção foi prontamente questionada, já que não cabe substituir a autora do processo de forma discricionária e que não há outra organização indígena de âmbito nacional.
SEM DIÁLOGO
Em julho, foi feito um acordo no Congresso para adiar a votação de um projeto que prevê incluir na Constituição o marco temporal até que a conciliação no STF terminasse. A informação que circulou em Brasília é que o entendimento foi precedido por conversas entre representantes dos Três Poderes e outros atores políticos envolvidos – mas não os indígenas. Como se não bastasse, os representantes da Apib foram informados só na primeira audiência sobre o critério de decisão por maioria.
O STF deve zelar pelos direitos de minorias, como fez na decisão tomada, no ano passado, pela inconstitucionalidade do marco temporal, aprovando 14 teses complementares referentes às terras indígenas. Mas o ministro Gilmar Mendes não acolheu o pedido da Apib para suspender a efetividade da lei até o seu julgamento de mérito, nem mesmo dos artigos sobre o marco temporal e que afetam as teses já definidas pela própria Corte.
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Início da audiência de conciliação no STF 📷 Gustavo Moreno / STF
Os ministros do STF devem reconhecer que, do ponto de vista dos povos e dos representantes indígenas, as sinalizações que vêm sendo dadas na condução desse processo não são acolhedoras. Tampouco é trivial submeter direitos fundamentais à conciliação judicial. Pode-se questionar se a decisão da Apib foi a melhor, mas ela não é uma surpresa.
A indefinição da pauta do que deve ser conciliado também esfumaça o horizonte. A conciliação deveria focar na efetividade do que o STF já decidiu e na análise dos dispositivos da lei que ainda não foram discutidos, o que não é pouca coisa. Mas a inclusão de casos específicos e de outros temas em trâmite no STF abre margem para todo tipo de incerteza. Por exemplo, foi incluída no conjunto de ações que originou o processo de conciliação uma que requer a regulamentação do Artigo 231 da Constituição, quanto à pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas e outras exceções ao direito de uso exclusivo dos indígenas sobre seus recursos naturais, segundo o “relevante interesse público da União”.
Hipoteticamente, parte da agenda que realmente interessa para resolver o problema das demarcações, como a questão da indenização pela terra a ocupantes com títulos válidos (além das benfeitorias realizadas nessas áreas), até poderia ser considerada “briga de branco”, o que demandaria um acordo sobre procedimentos administrativos interinstitucionais e sobre a disponibilidade de terras e de recursos financeiros para cobrir indenizações e outros custos envolvidos. As condições de funcionamento da câmara de conciliação colocadas até agora, porém, afastam completamente essa possibilidade.
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Indígenas acompanham audiência de conciliação no STF 📷 Tukumã Pataxó / Apib
REDUÇÃO DE DANOS
A partir de uma conciliação que fosse realmente inclusiva, seria necessário pactuar entre governo federal, Congresso, estados e proprietários rurais providências articuladas e orientadas para soluções, evitando esvair energias numa espiral de conflitos crônicos.
Em tese, o Congresso poderia prover leis que facilitem esse processo, além de lembrar dele na hora de apreciar o orçamento anual da União. O governo poderia criar fundos específicos, acessar novas fontes de recursos e articular parcerias com os estados, para compartilhar a solução dos passivos acumulados. O STF poderia validar e avaliar os avanços dessa concertação.
O pior descaminho seria promover representações oportunistas e artificiais, interferindo nas relações internas do movimento indígena, no afã de substituir a Apib. Essa prática não tem precedente na atuação do STF frente aos direitos indígenas e agravaria as condições de legitimidade do processo em curso. Seria típica dos mesmos extremistas que defendem a cassação de ministros e ameaçam reduzir os poderes do STF.
Talvez haja tempo para repor o sentido da conciliação. Quem sabe, começando pelo começo. O presidente Barroso poderia se dispor a conversar com os representantes da Apib sobre condições para se reintegrarem ao processo. O mais importante é a busca por convergências, sem ferir direitos ou interesses das partes, principalmente dos indígenas. Assim, provavelmente, as pendências a serem dirimidas chegariam melhor qualificadas à decisão do plenário do STF.
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Movimento indígena retira-se de processo ‘conciliação’ sobre ‘marco temporal’ no STF
Apib reforça que ações sobre tese ruralista que restringe demarcações devem retornar ao plenário do Supremo e que declaração de inconstitucionalidade deve ser respeitada
Depois de lerem uma carta anunciando e justificando a decisão, cinco integrantes da entidade nacional representativa dos povos originários levantaram-se e saíram do auditório do tribunal onde ocorria a segunda audiência do colegiado, nesta quarta (28). Cerca de 50 lideranças que acompanhavam o evento fizeram o mesmo.
Os indígenas afirmam que os objetivos e as regras dos trabalhos até agora não foram explicitados de forma clara e transparente. “Não havia nitidez sobre o que se estaria a conciliar, quais seriam os pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas pelo Constituinte originário de 1988”, aponta a carta.
Até o início da primeira audiência, no dia 5, não foi feita nenhuma comunicação formal mais detalhada sobre o assunto. Só então, os indígenas ficaram sabendo que a comissão poderia tomar decisões por maioria, por meio de votação. O colegiado tem 24 integrantes e a Apib, apenas seis ‒ o que implica uma desvantagem numérica óbvia em qualquer deliberação. Membros de outros setores e organizações podem participar apenas como observadores.
Ainda na primeira audiência, a Apib foi informada de que, se optasse por sair do processo, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) poderiam consultar as comunidades em seu lugar. O juiz auxiliar indicado por Mendes para conduzir as atividades, Diego Viegas Veras, afirmou que, nesse caso, elas continuariam sem “problema algum”. Nesta quarta, ele salientou que essa era uma ordem do ministro do STF. Em seguida, parlamentares ruralistas e representantes de produtores rurais sugeriram substituir a Apib por outras organizações indígenas locais e menos representativas.
Já do lado de fora da Corte, numa coletiva de imprensa, o advogado da Apib Maurício Terena lembrou que Mendes ainda não respondeu a uma série de pedidos e recursos apresentados pela entidade, inclusive para que as regras de funcionamento da comissão fossem menos desfavoráveis e para que a lei em vigor sobre o “marco temporal" seja suspensa.
“Essa conciliação feita a partir de hoje sem a presença dos indígenas, sem uma das partes autora da ação, é ilegítima”, sentenciou. “O direito brasileiro assim prevê: que a autonomia, a vontade das partes deve ser respeitada e, assim que uma das partes sai do processo, essa conciliação precisa ser suspensa e a discussão deve voltar ao plenário do Supremo”, completou. Terena acrescentou que a eventual substituição da Apib na câmara seria uma "medida jurídica incabível", já que a entidade é coautora de uma das ações que a originou (leia mais abaixo).
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O advogado da Apib Mauricio Terena na coletiva de imprensa fora do STF | Tukumã Pataxó / Apib
Carta
“Neste cenário, a Apib não encontra ambiente para prosseguir na mesa de conciliação. Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e, tampouco, garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas”, diz a carta da entidade.
O texto critica o que os indígenas consideraram como uma série de pressões, atitudes discriminatórias e violações aos seus direitos ocorridas na primeira audiência. O documento destaca que foram impostas condições “inaceitáveis” e “até humilhantes” para a participação dos representantes dos povos originários nos trabalhos. Veras chegou a reproduzir um áudio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lembrando que há um acordo “entre os poderes” para que o projeto que inclui o “marco temporal” na Constituição não avance na Casa até o fim da “conciliação” no STF. O gesto do juiz foi visto pelos indígenas como uma ameaça: ou aceitariam participar do colegiado, nas condições definidas por Mendes, ou sofreriam mais uma derrota no Congresso.
Nesta quarta, deixando de lado que a imensa maioria das vítimas por conflitos de terra sempre foi e é de indígenas, o Veras repetiu que quem se retirasse da "conciliação" seria responsável pela “espiral de violência no campo”.
“[É inadmissível sermos] submetidos a um processo de conciliação fora da lei, com esse nível de pressão, chantagem e preconceito”, contrapõe a carta da Apib. Apesar da decisão tomada nesta quarta, no documento a entidade afirma estar “à disposição para sentar à mesa em um ambiente em que os acordos possam ser cumpridos com respeito à livre determinação dos povos indígenas”.
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Indígenas acompanham audiência de 'conciliação' no STF | Tukumã Pataxó / Apib
'Marco temporal' e 'conciliação'
O “marco temporal” é uma interpretação ruralista, segundo a qual só teriam direito às suas terras as comunidades originárias que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar as demarcações, por questionamentos administrativos ou judiciais.
Mendes instituiu a “conciliação” quando decidiu suspender os processos de instância inferiores relacionados à Lei 14.701/2023, que prevê o “marco temporal”, a possibilidade da realização de grandes empreendimentos econômicos, sem consulta prévia às comunidades, e de arrendamento nas Terras Indígenas (TIs), entre outras restrições aos direitos dos povos originários.
O ministro tomou a decisão como relator de ações sobre a lei ‒ a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 ‒ além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 86), que trata da regulamentação do parágrafo 6º do Artigo 231 da Constituição, sobre a posse e a exploração das TIs.
As ações foram apresentadas, desde o final do ano passado, pela Apib e partidos de esquerda (PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede e PDT), questionando a constitucionalidade da norma, além do PP, PL e Republicanos, que a defendem. O ISA é amicus curiae (“amigo da corte”) nas três ADIs (ou seja, pode apresentar informações e argumentos nos processos).
Início da audiência de 'conciliação' no STF | Gustavo Moreno / STF
Recados de Gilmar Mendes
A saída dos representantes indígenas acabou alterando a programação da audiência no STF desta quarta. A ideia original era comparar e analisar pontos da lei e das decisões do tribunal, mas a discussão acabou concentrando-se nos possíveis impactos e encaminhamentos que deveriam ser tomados a partir daí.
Veras decidiu que não haveria nenhuma deliberação mas ignorou os pedidos para que a audiência fosse suspensa para que a situação fosse melhor avaliada e o diálogo com a Apib fosse retomado. As solicitações foram feitas pela deputada indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG), representantes do MPI, da Funai e dos partidos coautores das ações.
Por meio do juiz auxiliar, Gilmar Mendes deu vários recados e sinalizou qual deve ser o rumo das conversas em sua perspectiva. Segundo o ministro, o objetivo da comissão tem de ser a discussão de como resolver “problemas concretos” relacionados às demarcações, entre eles a definição de prazos para realizá-las, de procedimentos para retirar os invasores das TIs e formas de viabilizar as indenizações para os produtores rurais. Esta última possibilidade está prevista tanto na decisão do Supremo do ano passado quanto na nova lei.
Desde o início da audiência, Veras repetiu que a questão do “marco temporal” estaria “ultrapassada”, até ser mais claro ao afirmar que, segundo Mendes, “não há espaço para retroceder” em relação à posição do Supremo sobre o assunto. Daí a necessidade de tratar dos outros temas. “O ‘marco temporal’ não vai resolver os conflitos”, apontou o juiz auxiliar.
"Infelizmente, a impressão que ficou ao final da audiência, o que ficou subentendido é a ideia de substituir o ‘marco temporal’ por outras propostas igualmente inconstitucionais, como remover comunidades de seus territórios. Isso não pode acontecer", aponta a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.
Representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Funai e dos partidos de esquerda insistiram que a Lei 14.701 está acirrando os conflitos de terra e inviabilizando as demarcações. Os técnicos dos órgãos públicos reforçaram os pedidos para que Gilmar Mendes suspenda a vigência da legislação. O Ministério da Justiça têm paralisado e retornado à Funai os processos demarcatórios com a justificativa de que o imbróglio jurídico ainda não foi resolvido.
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Ao centro, o juiz auxiliar Diego Viegas | Gustavo Moreno / STF
“É importante dizer que a indefinição por parte da Corte para levar a questão para o plenário e reafirmar a sua decisão [anterior] tende a manter esses conflitos acontecendo. É por isso que a gente também decidiu sair da mesa, porque entendemos que ela só vai protelar mais as discussões”, salientou Mauricio Terena. Ele disse confiar que o plenário do STF irá referendar a posição assumida no passado.
Veras reforçou que as propostas da comissão ainda serão analisadas pelo conjunto dos ministros da Corte. Também afirmou que a comissão irá propor soluções com a vigência da lei e, se não for possível, encaminhar sugestões de mudança da norma ao Congresso.
“O resultado da comissão não representará a posição do STF. O que se fará aqui é uma proposta de encaminhamento. Estão confundindo o processo”, defendeu. Ele confirmou as novas audiências para os dias 9 e 23/9. No próximo encontro, os participantes deverão apresentar sugestões de nomes de especialistas que serão ouvidos no evento seguinte. A princípio, o calendário de atividades vai até 18/12.
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Menos petróleo
O presidente e sócio-fundador do ISA, Márcio Santilli, analisa o debate sobre a redução do uso dos combustíveis fósseis e o papel que a COP-30 pode ter sobre ele
Márcio Santilli
- Sócio fundador e presidente do ISA
A maior parte dos gases do efeito estufa emitidos na atmosfera terrestre vem da queima do petróleo e dos seus derivados. O carvão e o gás natural também são importantes emissores desses gases, mas o petróleo é o ícone mais representativo da era industrial. Apesar dos evidentes e comprovados danos ao clima, novos campos de exploração estão sendo abertos em várias partes do mundo e a produção e consumo seguem aumentando.
Em novembro, a conferência da ONU (COP-29) sobre mudanças climáticas vai se reunir em Baku, Azerbaijão, para avaliar o cumprimento das metas de redução de emissões pelos países, que deverão apresentar as suas novas NDCs, que são os seus compromissos nacionais voluntários apresentados com esse objetivo. A maioria dos países não cumpriu as metas anteriores e os novos compromissos, mesmo sendo atingidos, serão insuficientes para iniciar um processo consistente de redução das emissões globais.
Enquanto isso, as mudanças climáticas escalam. Eventos climáticos extremos estão mais intensos e frequentes. Fenômenos previstos pela ciência para décadas futuras já estão acontecendo. A temperatura média na superfície da Terra bate recordes, o derretimento das geleiras acelera e as águas dos oceanos estão superaquecidas. Ondas de calor ocorrem em todas as partes do mundo, a disponibilidade de água doce diminui. As pessoas sofrem e percebem os seus efeitos.
DESMATAMENTO
Mais de 80% das emissões globais de gases de efeito estufa decorrem da queima de combustíveis fósseis, com destaque para o petróleo. As emissões por desmatamento e uso inadequado do solo não chegam a 20%. Entre os dez maiores emissores atuais, só o Brasil e a Indonésia têm o desmatamento como seu principal fator de emissões. As florestas tropicais ajudam a retirar o excesso de carbono da atmosfera, mas os cientistas constatam que elas vêm perdendo essa condição.
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Queimada em Porto Velho (RO), em 2020 | Bruno Kely / Amazônia Real
A Amazônia dispõe do maior estoque de carbono florestal do mundo. Desde 2023, o desmatamento na região voltou a cair, de forma mais intensa do que nos demais biomas. Com isso, as emissões brasileiras também voltaram a diminuir e é improvável que outros países estejam fazendo reduções equivalentes. Essa situação reforça o protagonismo do Brasil nas negociações internacionais sobre o clima.
A importância disso é enorme, considerando que a reunião seguinte da ONU sobre clima, a COP-30, em novembro de 2025, deve ocorrer em Belém (PA). Há uma forte expectativa dos países florestais, em desenvolvimento, pelo acesso a recursos compensatórios a serem disponibilizados pelos países industrializados, que são os maiores emissores globais atuais e passados.
COP DO PETRÓLEO
A redução do desmatamento ajuda a combater o aquecimento global e a destinação de recursos compensatórios contribui para financiar o desenvolvimento sustentável nos países florestais. Mas são insuficientes para reverter o efeito estufa ou evitar que ele destrua as florestas e os demais biomas naturais.
A COP-30 será a primeira a se realizar na Amazônia e é de se esperar que ela reforce a proteção das florestas e o financiamento de projetos que promovem a redução do desmatamento e da degradação florestal (REDD). Também será uma oportunidade para que os participantes das negociações internacionais sobre o clima possam conhecer a região.
Porém, se quisermos, de verdade, conservar as florestas e a sua biodiversidade, assim como a nossa própria sobrevivência e descendência, a COP-30 precisa ir muito além da questão florestal. A emergência climática está exigindo medidas concretas e imediatas para reduzir a produção e o consumo dos combustíveis fósseis. Sem essa redução e, mesmo zerando o desmatamento, a Amazônia não terá como sobreviver.
Sendo assim, a reunião de Belém, para ser a “COP da floresta”, precisa, antes, ser a “COP do petróleo”. O Brasil, reduzindo com consistência o desmatamento e, sendo, também, produtor de petróleo, reúne as melhores condições para liderar um pacto para reduzir efetivamente a sua produção e consumo. A abertura de novas áreas de exploração, inclusive na região da foz do Rio Amazonas, deveria estar subordinada às metas e condições desse pacto.
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Plataforma petrolífera da Petrobrás em Campos (RJ) | Divulgação Petrobrás / Agência Brasil
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ISA requer no STF acompanhar ação contra 'Pacote do Veneno'
Observatório do Clima (OC) e Greenpeace também pedem participação no processo. Agrotóxicos matam uma pessoa a cada três dias no Brasil
Organizações da sociedade civil que deram apoio técnico e jurídico à contestação da Lei do "Pacote do Veneno" no STF entraram com pedido de amicus curiae ("amigo da corte"), nesta segunda-feira (19/08), para acompanhar a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710. Requereram participação o Observatório do Clima (OC), o Greenpeace Brasil e o ISA. A ADI foi protocolada no dia 14 de agosto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).
“A nova lei do Pacote do Veneno contraria a tendência mundial de proibição de agrotóxicos carcinogênicos e mutagênicos, uma vez que facilita a liberação de substâncias nocivas à saúde humana e ao meio ambiente, aumentando os riscos de câncer e contaminação dos ecossistemas, contribuindo ainda mais para a tríplice crise planetária: a crise das mudanças climáticas, a crise da perda de biodiversidade e a crise da poluição e resíduos”, explica Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil.
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Fiscalização do uso e aplicação de agrotóxicos pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do estado de São Paulo |
Defesa Agropecuária de São Paulo
A ADI 7710 destaca que a Lei 14.785, aprovada em 2023, flexibiliza a regulamentação dos agrotóxicos no Brasil e, assim, viola princípios constitucionais norteadores da administração pública. Os autores pedem que seja reconhecida sua inconstitucionalidade antes do encerramento do julgamento, por meio de uma medida cautelar. O Brasil já é o país líder em uso de agrotóxicos, com casos crescentes e alarmantes de intoxicação; a nova legislação agrava esse cenário.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, destaca esse conjunto extenso de inconstitucionalidades da lei dos agrotóxicos. “Ela viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado como princípio fundamental por nossa Carta Magna, ao institucionalizar retrocessos e flexibilizar as regras anteriormente existentes. Desrespeita o direito à saúde pública, ao incentivar o uso abusivo desses produtos. Fragiliza o controle estatal, na proteção tanto do meio ambiente quanto da saúde pública. Configura um autêntico Pacote do Veneno, que esperamos venha a ser derrubado por nossa Corte Suprema”, resume.
"Defendemos a inconstitucionalidade dos pontos da nova lei que impuseram graves retrocessos, com intenso risco à saúde e ao meio ambiente”, destaca Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA. “Caso a lei seja mantida, danos irreversíveis serão sofridos pela população brasileira como um todo", completa.
Os autores da ação enumeram e destrincham os preceitos constitucionais colocados em xeque, como os relatados a seguir.
Direito à Saúde e ao Meio Ambiente: flexibiliza os critérios para registro e uso de agrotóxicos, potencialmente contribuindo para o aumento da incidência de doenças como câncer e outras enfermidades crônicas e agudas. A legislação é também vista como uma ameaça ambiental, contribuindo para a contaminação nos biomas brasileiros, com consequente impacto nas emissões de gases de efeito estufa e agravamento da emergência climática.
Administração Pública e Legalidade: centraliza a aprovação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), excluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do processo decisório, um grave retrocesso que compromete a avaliação técnica e científica necessária para garantir a segurança da população e do meio ambiente.
Impactos Socioeconômicos: o aumento da utilização de agrotóxicos afeta diretamente os trabalhadores rurais, que estão expostos a maiores riscos de intoxicação. Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode enfrentar um aumento significativo nos custos relacionados ao tratamento de intoxicações e doenças decorrentes do uso de agrotóxicos.
Histórico legislativo e lobby do agronegócio - A aprovação do Pacote do Veneno reflete o poder de influência do agronegócio no Legislativo brasileiro em detrimento da saúde pública e ambiental, sob a justificativa de modernização legislativa, apesar do crescente número de novos registros de agrotóxicos nos últimos anos – desde 2017, mais de 3,8 mil novas substâncias foram autorizadas. O projeto de lei original era de autoria do ex-senador Blairo Maggi, foi proposto no início dos anos 2000 e piorado nos últimos anos, ao ser anexado a outras propostas que enfraquecem controle sobre o uso e a comercialização de agrotóxicos, transformando a redação inicial em um pacote de medidas de risco socioambiental. Ao longo de toda tramitação, o Pacote do Veneno foi amplamente repudiado e denunciado por órgãos públicos e autoridades nacionais e internacionais, como relatorias especiais da ONU, Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e Instituto Nacional do Câncer (Inca). Entretanto, a bancada ruralista (Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA), defende abertamente os interesses de grandes empresas agroquímicas e tem ampla maioria no Senado e na Câmara dos Deputados.
Argumentos da sociedade civil e de especialistas - Mais de 100 organizações, incluindo Inca, MPF, MPT, Anvisa, Ibama, Fiocruz, Conselho Nacional de Saúde, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, manifestaram-se contra a aprovação da lei, classificando-a como um retrocesso que coloca em risco a vida de milhões de brasileiros e o equilíbrio ambiental. A Anvisa alertou que a implementação da lei "põe vidas brasileiras em risco", enquanto o Ibama a classificou como um "flagrante retrocesso socioambiental".
Pedidos da ADI - Dada a gravidade das questões levantadas, os autores requerem que o STF conceda uma medida cautelar para suspender os efeitos da Lei 14.785 até o julgamento final da ação. A urgência da medida é justificada pelo risco iminente de danos irreversíveis à saúde pública e ao meio ambiente, além do potencial aumento da vulnerabilidade de populações rurais, indígenas e tradicionais.
Dados alarmantes
Nova lei do Pacote do Veneno flexibiliza a liberação de agrotóxicos com características carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, e que provocam distúrbios hormonais e danos ambientais.
Ao elevar o perigo de incidência de câncer e outras doenças agudas e crônicas, a nova lei põe em risco, sobretudo, o trabalhador rural e contraria os princípios da prevenção, precaução, agroecologia e do desenvolvimento sustentável.
O Brasil está no topo do ranking de países que mais usam agrotóxicos desde 2011.
Em 2022, o Brasil usou mais agrotóxicos do que a quantia somada dos Estados Unidos e China, com 800 mil toneladas de agrotóxicos aplicadas em solo brasileiro.
Entre 2010 e 2019, o Ministério da Saúde registrou a intoxicação de 56.870 pessoas por agrotóxicos no país, o que equivale a 15 pessoas por dia. Considerando a expressiva subnotificação, o número é potencialmente bem maior, podendo chegar a 2.843 milhões de pessoas intoxicadas por agrotóxicos no país.
Agrotóxicos matam uma pessoa a cada três dias no Brasil, mostra levantamento da Agência Pública e Repórter Brasil, com dados de 2019 a 2022 do Ministério da Saúde.
Em nota, o Inca ressalta que “faz-se necessário avançar na construção de políticas públicas que possam proteger e promover a saúde humana e dos ecossistemas afetados pelos agrotóxicos, impulsionar um modelo agrícola baseado nos princípios da agroecologia e do desenvolvimento sustentável, assim como fortalecer as restrições de uso desses contaminantes químicos no Brasil, em busca do seu banimento.”
Lobistas e empresas de agrotóxicos se reuniram com o Governo Federal ao menos uma vez a cada 5 horas entre 2022 e 2024.
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