Proposta gera polêmica entre sociedade civil e setor mineral. Expectativa agora é de que sejam feitas alterações no texto no Senado, para o onde segue agora
Texto atualizado às 20:30 de 23/4/2026
Com informações da Agência Câmara
Na noite desta quarta (22), o plenário da Câmara aprovou um Projeto de Lei (PL) que cria, pela primeira vez no país, um sistema de controle e rastreabilidade que promete combater o mercado ilegal de outro, oriundo sobretudo de garimpos clandestinos em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia. A proposta foi aprovada com apoio do governo e segue agora ao Senado.
O PL 3.025/2023 cria regras para a compra, venda e transporte do ouro, obrigando o registro eletrônico de todas as etapas, operações e atores da cadeia produtiva desde sua origem. Também exige o uso de nota fiscal eletrônica, cria uma guia de transporte e taxas para custear o sistema. Qualquer transação feita e minério que circular fora dele ou sem documentação definida pela lei serão considerados ilegais.
Parte da proposta foi inspirada no sistema que já existe para a fiscalização da extração de madeira, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), com uma plataforma, guias e notas eletrônicas.
O projeto revoga parte da Lei 12.844/2013, que regulava o assunto até então, acabando com a chamada “presunção da boa-fé”, pela qual a simples declaração do vendedor inicial do metal atestaria a legalidade de sua origem. Junto com o aumento do preço, a regra é considerada uma das principais razões para o crescimento da exploração e do comércio ilegais do ouro no país nos últimos anos.
De acordo com a lei atual, quem comercializa o minério está completamente desobrigado de verificar sua legalidade ou da documentação associada, incluindo notas fiscais que podem ser emitidas em papel. A brecha na legislação tem sido usada para “esquentar”, ou seja, dar aparência de legal ao metal extraído nas áreas protegidas.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a validade da norma em meio à explosão do crescimento do garimpo ilegal estimulado pela gestão de Jair Bolsonaro (2019-2022). A Corte também determinou que a administração federal elaborasse uma nova regulamentação do assunto. Daí o envio do PL pelo Planalto ao Congresso.
O aumento da mineração ilegal criou uma crise humanitária na TI Yanomami (AM-RR) sem precedentes, onde foi registrada a presença de pelo menos 20 mil invasores na época. O resultado foi a violência, a disseminação descontrolada da malária, da desnutrição infantil e doenças associadas, como pneumonia e diarreia.
De lá para cá, o governo Lula instalou uma Casa de Governo, em Boa Vista (RR), e investiu em ações para expulsar os invasores e atender os indígenas. Segundo a administração federal, entre 2023 e o início de 2026, teriam sido realizadas mais de 10 mil operações de combate à exploração mineral ilegal e apoio logístico na área e a extensão da atividade hoje seria residual.
Polêmicas
A aprovação do PL 3025 gerou polêmicas. Entre representantes do setor mineral e organizações da sociedade civil, chamou atenção a insistência do relator, Marx Beltrão (PL-AL), de atribuir à Casa da Moeda (CMB), e não à Agência Nacional de Mineração (ANM), como seria o esperado, o papel de operacionalizar o sistema de rastreio.
Para custeá-lo, Beltrão criou a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), que será destinada à CMB. O projeto define dois valores: R$ 2,00 para emissão da guia de transporte e R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física do metal. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As propostas foram consideradas fruto do lobby da CMB, enfraquecida desde que a demanda pela emissão de papel moeda despencou, com a generalização do uso do PIX e de outras formas de transação financeira digital. De acordo com os críticos, a instituição não tem capacidade técnica para assumir a função.
“É preciso que haja principalmente competição. Por que dar o monopólio para alguém, mesmo que seja uma empresa estatal? Existem várias formas de se fazer rastreabilidade e precisamos, inclusive, testar qual modelo funciona melhor”, afirmou Pablo Cesário, presidente interino do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), ao site Brasil Mineral.
Em função das críticas, no texto final aprovado, o relator acabou reduzindo alguns dos poderes conferidos à CMB. O órgão deverá prestar contas ao governo e perdeu para o Poder Executivo a competência de regulamentar as alíquotas da Touro.
“O texto aprovado na Câmara avança em questões cruciais para o desenvolvimento de um sistema robusto e integrado de rastreamento”, avalia Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA). Ela defende que sejam feitas alterações em alguns pontos no Senado, no entanto. “É necessário rever a função da Casa da Moeda. A ANM, como órgão legalmente atribuído para a fiscalização da política mineral, precisa ser o centro desse sistema. Essa é uma boa oportunidade para que seja feito o necessário investimento financeiro e de pessoal para a sua estruturação”, completa.
O Instituto Escolhas também considerou positiva a aprovação do projeto. “Demos um passo importante na direção do que acreditamos: ter bases para controles mais efetivos sobre o comércio do metal”, afirmou em nota. A organização, no entanto, igualmente chamou atenção para pontos que ainda considera preocupantes, incluindo o papel conferido à Casa da Moeda. “Ao dar exclusividade legal de operação à uma determinada empresa, ainda mais sem expertise comprovada e em um contexto de mercado de baixa confiança, podemos comprometer toda a efetividade do sistema”, continua o texto.
Racha
A proposta rachou até mesmo a oposição. Partidos como o Novo e a Missão votaram contra. O principal crítico ao texto durante a discussão no plenário foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), do mesmo partido do relator.
Passarinho disse que estava de acordo com 80% do texto, mas ressalvou que os problemas ainda restantes tornavam impossível sua aprovação. Passarinho alegou que a obrigatoriedade do ouro ser comprado exclusivamente por instituições do sistema financeiro criaria um “cartel”.
Beltrão contrapôs que a exigência da primeira compra ser feita pelo titular da lavra garimpeira para empresas autorizadas pelo Banco Central vai fortalecer a fiscalização. “A marcação física será um requisito obrigatório para a prova de regularidade da posse e transporte de ouro e sua ausência ensejará a apreensão e perdimento do metal e o pagamento de multa, além de implicações penais", acrescentou.
Entenda os pontos principais do projeto
Extinção da “presunção de boa-fé”. Agora, não bastará uma declaração simples, escrita em papel, de quem vende inicialmente o ouro para atestar a legalidade de origem.
Casa da Moeda (CMB). O órgão será o principal responsável por implantar e operacionalizar todo o sistema de controle e rastreabilidade do ouro oriundo dos garimpos. Por exemplo, definiria a forma de marcar digital e fisicamente o metal. Caberá ainda a autarquia informar anualmente ao Poder Executivo dados relativos à operacionalização do sistema.
Agência Nacional de Mineração (ANM). Será responsável por regulamentar o desenho do sistema de rastreabilidade, a supervisão de sua operação e a regulamentação de alguns de seus elementos, a exemplo da guia de transporte. Também deverá compartilhar dados e informações com a Receita Federal, o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os órgãos de segurança pública.
Guia de Transporte e Custódia e Ouro (GTCO). Somente o titular da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) poderá vender o outro inicialmente. Ele será obrigado a emitir uma GTCO eletrônica, onde deverão constar a “região aurífera”, processo minerário, PLG, CPF do responsável, nome e CPF de quem vai fazer o transporte; peso do metal, número da licença ambiental, origem do mercúrio utilizado no refino.
Nota fiscal eletrônica. Em cada etapa e transação feita ao longo de toda a cadeia produtiva, será necessário emitir uma nota fiscal eletrônica, vinculada ao sistema da Receita Federal.
Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro). A taxa que será destinada à CMB para custear todo o sistema eletrônico de rastreamento. O PL define dois valores: R$ 2,00 para emissão da guia de transporte e R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física do metal. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). A primeira compra do metal só poderá ser realizada por esse tipo de instituição financeira, devidamente credenciada no Banco Central. A proposta ainda define uma série de impedimentos àqueles que queiram ser sócios dessas entidades.
Região aurífera. O transporte do ouro da área de extração em lavra garimpeira até a empresa autorizada a comprá-lo deverá ocorrer exclusivamente dentro da região aurífera produtora. O transporte para fora da região aurífera produtora antes da primeira compra sujeitará o infrator à apreensão e perda do ouro. Essa região é definida como aquela dos municípios localizados na região geográfica coberta pela província ou pelo distrito aurífero, conforme definido pela ANM com base em estudo do Serviço Geológico do Brasil.
Marcação digital e física do ouro. O projeto prevê dispositivos de segurança e uso de equipamentos de inspeção pelos órgãos de controle a fim de permitir a verificação de autenticidade ao longo da cadeia produtiva. Algumas possibilidades, que ainda deverão ser regulamentadas, são a incorporação de algum tipo de selo ou QR code ao metal já beneficiado ou de algum outro metal ou substância que comprove a sua origem.
Cadastro. Instituição do Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bens minerais oriundos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). O objetivo é estabelecer um banco de dados de clientes envolvidos direta ou indiretamente nas propostas de aquisição de minerais (diamantes, pedras coradas, ouro e prata), para combater o “esquentamento” do metal e a lavagem de dinheiro.
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