Projeto inclui marco temporal na Constituição, além de outras restrições aos direitos indígenas apresentadas de última hora e não discutidas por parlamentares
Texto atualizado em 10/12/202 às 16:23.
Na noite desta terça (9/12), o Senado promoveu mais um dos maiores retrocessos na legislação socioambiental desde a redemocratização do país ao aprovar uma emenda que incorpora ao texto constitucional o marco temporal, entre outras restrições às demarcações.
Se for definitivamente aprovada pelo Congresso, na prática a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48 vai inviabilizar o reconhecimento das Terras Indígenas (TIs). De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), ela segue agora à Câmara e, se for alterada, precisa voltar ao Senado. Depois disso, ser for aprovada mais uma vez, será promulgada pelo Congresso.
O marco temporal prevê que os povos originários só podem reivindicar territórios que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, precisariam comprovar a disputa pela área em campo ou na Justiça. A tese ruralista ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações ao longo da história.
A votação acontece dias depois do Legislativo promover outro retrocesso histórico: a destruição do sistema de licenciamento ambiental como era então conhecido no Brasil.
A aprovação da PEC também pode ser considerada mais uma represália do Congresso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque a Corte deve iniciar, na tarde desta quarta (10), o julgamento da constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que já havia incluído o marco temporal na legislação, entre várias outras restrições aos direitos indígenas.
Em 2023, o Legislativo tomou atitude semelhante ao aprovar a Lei 14.701 uma semana após o Supremo considerar o marco temporal inconstitucional. Na verdade, a PEC inclui na Constituição pontos já previstos na norma.
A votação desta terça adiciona mais tensão nas relações conflituosas entre os Poderes, pode influenciar o novo julgamento e indica que a novela sobre o tema terá mais capítulos. Mesmo uma mudança na Constituição pode ser alvo de novo questionamento no tribunal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou a PEC 48 após o ministro do STF Gilmar Mendes decidir sozinho retirar o poder dos senadores de iniciarem o impeachment dos magistrados da Corte, na semana passada. Alcolumbre usou uma brecha do regimento interno, a votação com “calendário especial”, semelhante a um requerimento de urgência, para tirar o projeto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levá-lo diretamente ao plenário, passando por cima de prazos e promovendo uma votação expressa.
A PEC 48 estava parada na CCJ desde julho de 2024 por um acordo fechado pelo então presidente do colegiado, o próprio Alcolumbre, para aguardar o resultado da câmara de conciliação instaurada por Mendes no Supremo sobre a Lei 14.701, envolvendo governo federal, estados, ruralistas e indígenas.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) retirou-se do processo logo em seu início, sob protesto pela disparidade de representação, entre outras razões. Afinal, a discussão não chegou a nenhum consenso, Mendes resolveu conclui-la, em abril, e pautar o julgamento sobre a lei mesmo assim.
A aprovação da PEC também pode ser considerada uma reação dos ruralistas às demarcações anunciadas pelo governo na COP30, a conferência internacional sobre mudanças climáticas realizada em Belém (PA), em novembro. No total, houve avanço nos processos de 38 TIs, entre homologações, declarações, identificações, abertura de grupos de estudo e portarias de interdição para indígenas isolados, somando quase 70 mil km2 (saiba como funciona o procedimento de demarcação).
“Diante disso tudo, o simples fato do marco temporal ressurgir na forma de PEC é um reconhecimento do Congresso de que ele é inconstitucional”, analisa o presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santillli.
“Essa decisão do senador Alcolumbre ocorre em meio a uma tensão, a uma disputa, uma tolice, uma birrinha do Congresso com o Supremo, colocando em risco os nossos direitos, utilizando os mesmos como massa de manobra e de negociação. Não podemos aceitar que os povos indígenas sejam tratados dessa forma”, criticou Kléber Karipuna, da coordenação da Apib, pouco antes da votação.
“[Alcolumbre] ignorou todos os apelos dos povos indígenas, ignorou regimento, comissões, ignorou a sociedade, ignorou os ritos do Congresso, ignorou a COP30, ignorou o mundo que está preocupado com o futuro do planeta”, ressaltou.
PEC 48
A PEC precisava de no mínimo 49 votos para ser aprovada (3/5 dos senadores) em cada um dos dois turnos de votação. No 1º turno, o resultado foi de 52 votos a favor, 14 contra e 1 abstenção; e no 2º turno, de 52 votos a favor, 15 contra e 1 abstenção. Só o PT e o governo orientaram voto contra; MDB, PSD e PSB liberaram suas bancadas; PL, PP, Republicanos, União, PSDB, Podemos e Novo foram a favor.
“Essa matéria mesmo votada aqui e na Câmara não porá fim ao conflito [de terras]. Ficará se questionando quem dará o atestado se a comunidade indígena estava lá em 1988”, disse o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
O parlamentar lembrou que a Casa aprovou, no mesmo dia, um projeto que permite a regularização de propriedades rurais de não indígenas em faixa de fronteira até 2028. “Eu me pergunto se estamos estabelecendo duas categorias de brasileiros: os indígenas e os não indígenas”, complementou.
O relator da PEC, Esperidião Amin (PP-SC), fez modificações de última hora em seu parecer que não foram discutidas em plenário. Uma delas garante, em todas as fases da demarcação, a participação de estados, municípios, posseiros e proprietários envolvidos. Outra alteração proíbe a ampliação de terras já demarcadas.
Uma terceira cria uma nova forma de demarcação e diz que, no caso da não comprovação do marco temporal, o governo poderá dispor da terra, desde que não seja possível obter uma “área equivalente” para a comunidade indígena, por meio de “desapropriação por interesse social”, como acontece na reforma agrária. O texto, no entanto, garante uma indenização ao proprietário da terra “pelo valor de mercado”, diferentemente do sistema convencional, baseado numa tabela oficial de preços mais baixos (leia mais nos quadros ao final da reportagem). Na prática, a medida também inviabiliza esse tipo de procedimento.
Preconceito e desinformação
Como na votação de outros projetos sobre o tema indígena, a análise da PEC foi um festival de preconceitos, desinformação e teorias conspiratórias contra os povos originários. Parlamentares de oposição referiram-se a eles usando expressões depreciativas como “índios” e “tribos”.
“Será que nós não vamos acordar nunca, como nação, de (sic) entender que o que se construiu no Brasil e particularmente na Amazônia são zoológicos humanos”, afirmou o senador Márcio Bittar (PL-SC) ao se referir às TIs.
O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou, sem nenhuma evidência, que se as TIs ainda reivindicadas pelas comunidades indígenas forem demarcadas a extensão desse tipo de território dobraria de tamanho no país.
De acordo com dados do ISA baseados no Diário Oficial da União (DOU), existem hoje 823 TIs, somando 1.229.841 km2 ou cerca de 14% do território nacional. Desse total, 535 áreas já tiveram a demarcação concluída e 289 ainda estão com processos abertos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sendo que 162 ainda estão na fase de identificação e não têm proposta de limites, enquanto as 104 restantes estão em outras etapas do procedimento, somando 106.689 km2.
Truculência e censura
O dia também foi marcado por ações truculentas e censura da parte das cúpulas das casas legislativas. Alcolumbre reforçou o policiamento e impediu que lideranças indígenas entrassem no plenário para acompanhar a votação da PEC 48, depois de passarem horas esperando por uma liberação.
Na Câmara, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) foi retirado do plenário à força pela Polícia Legislativa depois de se negar a sair da cadeira da Presidência em protesto contra a atitude do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de pautar seu processo de cassação e o projeto que reduz penas para os golpistas de janeiro de 2023. Glauber e outros parlamentares foram feridos. A deputada indígena Célia Xacriabá (PSOL-MG) foi derrubada.
Motta ordenou a retirada do ar da TV Câmara e a expulsão de todos os jornalistas do plenário. Em seguida, eles também foram obrigados a sair da entrada lateral do recinto enquanto esperavam para falar com Glauber. Alguns foram empurrados e agredidos por policiais legislativos e não puderam entrar novamente por pelo menos 20 minutos.
Mudanças previstas pela PEC 48
- O marco temporal é incorporado também à Constituição, e os povos originários só podem reivindicar uma terra se conseguirem provar que estavam em sua posse, ou que a disputavam em campo ou na justiça em 5 de outubro de 1988.
- Se o marco temporal não for comprovado, o governo pode disponibilizar a área para a comunidade indígena por meio de “desapropriação de interesse social”, como acontece na reforma agrária, mas isso só pode acontecer se não for possível “a compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes”.
- A indenização correspondente à desapropriação será não apenas das benfeitorias mas também pela terra nua pelo “valor de mercado”.
- Estados, municípios, posseiros e proprietários interessados na área poderão participar e contestar o processo de demarcação em todas as suas fases.
- Fica proibida a ampliação de TIs já demarcadas.
Veja como fica o texto da Constituição com a redação aprovada pelo Senado
“Art. 231. ............................................
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação desta Constituição, eram, simultaneamente, por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos,
costumes e tradições, vedada a ampliação além dos limites já demarcados.
§ 6º-A. Ausente a ocupação tradicional indígena na data de promulgação da Constituição, ou o renitente esbulho comprovado, são válidos e eficazes os atos, os negócios jurídicos e a coisa julgada relativos a justo título ou a posse de boa-fé das áreas reivindicadas, por particular, assistindo-lhe o direito à justa e prévia indenização, pelo valor de mercado, da terra nua e das benfeitorias necessárias e
úteis, pela União, em caso da desapropriação por interesse social prevista neste artigo, quando não for possível a compensação à comunidade indígena com áreas equivalentes e que atendam, na maior medida possível, o disposto no § 1º, admitida a autocomposição em todas as suas fases.
§ 8º O procedimento demarcatório das terras de que trata o caput deste artigo será autuado, assegurada, desde reivindicação da demarcação, a participação de todos os interessados, entes federados, possuidores e proprietários de boa-fé.”
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