*Artigo de opinião publicado originalmente no jornal Valor Econômico, em 19/03/2024
A regulamentação do mercado de carbono enfrenta um impasse no Congresso Nacional. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), priorizou o tema em 2023 com a intenção de levar uma lei promulgada à COP28, em Dubai. Alguns projetos de lei (PLs) já tramitavam no Congresso, mas eram propostas incipientes, não articuladas à meta nacional de redução de emissões e ao objetivo de enfrentar as mudanças climáticas.
Pacheco nomeou como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF), que promoveu audiências públicas, acolheu propostas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e acatou a opção da bancada ruralista (FPA) por não incluir a agropecuária entre os setores da economia sujeitos a metas de redução - apesar das emissões geradas no uso da terra.
O PL 412/22 ficou fundamentado na Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei 12.187/2009) e tem como foco o setor industrial e os projetos de substituição de energias fósseis por renováveis. Prevê ainda projetos de REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) para a conservação e aumento de estoques de carbono florestal, e para manejo florestal, sem fixar cotas ou vedar o acesso de projetos públicos ou privados ao mercado de carbono. Aprovado por unanimidade no Senado, o PL refletia uma abordagem equilibrada e coerente, ainda que passível de ajustes. Foi enviado à Câmara a tempo da análise e devolução ao Senado, para eventual promulgação até dezembro de 2023, data da COP28.
No entanto, o projeto sofreu uma manobra institucional deferida pela Câmara contra o Senado. Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, designou como relator o deputado Aliel Machado (PV-PR), que introduziu itens polêmicos na proposta, como reservar um percentual sobre os ganhos para as empresas desenvolvedoras de projetos privados de crédito de carbono.
E foi além, ao limitar o acesso ao mercado aos projetos privados, vedando a emissão de créditos de carbono para projetos jurisdicionais, federais ou estaduais. Para estes, o relator criou a figura de “crédito de não mercado”. Um bode e tanto para os projetos que vários Estados amazônicos estão negociando com a Coalizão Leaf, formada pelos governos dos EUA, Reino Unido e Noruega, e dezenas de empresas globais que esperam acessar créditos de mercado financiando esses projetos.
O texto produzido por Aliel não passou por comissões e foi enviado em regime de urgência para votação em plenário, com parecer final apresentado horas antes da votação, na última semana antes do recesso legislativo. Ele favorece as empresas desenvolvedoras de projetos e veda a participação dos Estados no mercado de carbono.
O mercado admite vários tipos de projetos nas áreas de energia, saneamento, manejo do solo e reflorestamento. Nestes casos, a contabilidade dos estoques, dos ganhos e das perdas em emissões é mais segura em projetos locais. Porém, os projetos locais de REDD+, que visam gerar créditos por desmatamento evitado, se baseiam, com frequência, em contabilidades questionadas até mesmo junto às certificadoras internacionais.
Os projetos jurisdicionais se baseiam na compensação por reduções do desmatamento previamente realizadas e comprovadas por meio de taxas anuais relativas à jurisdição. A aferição das emissões evitadas é muito mais precisa na escala de Estado ou de país do que na de um projeto local.
A gestão dos territórios por povos indígenas, quilombolas, extrativistas e agricultores é fundamental para conter o desmatamento e manter a floresta em pé, mas é o poder público que pode garantir a redução contínua do desmatamento - o que evidencia a impropriedade de sua exclusão desse mercado.
A aprovação do texto de Aliel surpreendeu comunidades, empresas e governos, em especial os envolvidos em projetos jurisdicionais. O Senado poderia corrigir as alterações da Câmara, mas uma manobra regimental desta Casa determinou que os PLs mais antigos, e não os já aprovados pelo Senado, seriam prioritários para tramitação, alterando unilateralmente a regra que sempre prevaleceu no Congresso e ferindo de morte o poder de iniciativa legislativa do Senado.
Baseado nesse truque, o relatório de Aliel propôs um substitutivo a outro projeto da própria Câmara, mais antigo e com conteúdo bastante diverso. Assim, o PL do Senado recebeu parecer contrário e foi arquivado. Significa dizer que não retornará para a análise das alterações feitas na Câmara.
Agora uma nova proposta será alvo do escrutínio do Senado, mas a última palavra sobre eventuais alterações será da Câmara.
O Senado engolirá a manobra regimental da Câmara e a anulação unilateral da sua iniciativa legislativa? Ou responderá à Câmara na mesma medida, arquivando o que virá dela e repondo a sua proposta anterior? O impasse adia a promulgação da lei e mantém a insegurança jurídica, dificultando o desenvolvimento e a credibilidade do mercado.
Há quem diga que o mercado de carbono pode seguir sua configuração “voluntária”, sem regulação em lei. E que as negociações entre os Estados e os investidores podem prosseguir. Mas nos países em desenvolvimento há direitos e interesses assimétricos que a lei deveria preservar e equilibrar. Leis nacionais editadas por outros países deram solidez ao mercado e segurança aos investidores.
Os projetos de REDD+ são de longa duração e envolvem riscos políticos, técnicos e financeiros. Supõem a estabilidade das relações sociais que os envolvem. São altas as chances de mudança de cenários, ocorrência de conflitos e de fatos novos que os afetem. A lei poderia preveni-los ou dirimi-los.
O Congresso, que deveria mediar os conflitos presentes no processo legislativo ou entre as partes interessadas no tema, está carente de mediação. Parlamentares se confrontam, retaliam os demais poderes e usurpam as suas competências, seja para controlar verbas ou para cercear o controle de constitucionalidade pelo STF.
A Câmara privilegiou um segmento empresarial específico e não ouviu o governo nem os Estados. Empresas sérias, governo federal, Estados, entidades e cientistas interessados, assim como movimentos sociais e comunidades tradicionais que querem construir seus projetos, devem se articular para pressionar o Congresso a deixar de sobrepor suas diferenças às necessidades nacionais, aprofundando o debate e promovendo o equilíbrio dos interesses em jogo.
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Esperando a fumaça baixar?
Ciro de Souza Brito, analista de políticas climáticas do ISA, aponta urgência da adaptação climática frente aos eventos extremos no Norte
Ciro de Souza Brito
- Analista de Políticas de Clima do ISA
*Artigo de opinião publicado originalmente no jornal O Liberal, em 15/03/2024
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Estiagem no Rio Branco expôs base de pilares, antes submersos, na Orla Taumanan, em Boa Vista|Stephanie Vieira/Platô Filmes/ISA
Você deve estar sabendo que alguns Estados do Norte estão enfrentando trágicos efeitos climáticos extremos.
A cheia dos rios tem castigado o Acre. Em Rio Branco, foi registrada a 2ª maior cheia da história. Para os órgãos de Defesa Civil, este é considerado o maior desastre ambiental da história, devido ao número de cidades atingidas. Dezenove estão em estado de emergência, o que equivale a 86% do Estado. O número de atingidos pela cheia já ultrapassa 120 mil. Nas 14 cidades mais críticas, há abrigos públicos atendendo mais de 9 mil pessoas desabrigadas. Ainda há 17.480 pessoas desalojadas.
Em Roraima, a situação é extrema. O Estado bateu recorde de focos de calor em fevereiro (2.057 registros) e assumiu a liderança nacional de Estados com o maior número de focos de calor. O Corpo de Bombeiros avalia que 100% dos incêndios estão sendo causados pela ação humana e que não há o que fazer, só esperar. A fumaça tende a persistir até 3 ou 4 dias após o combate aos incêndios.
Roraima vem encarando uma estiagem severa. Seu principal abastecedor de água potável, o Rio Branco, atingiu em fevereiro o impressionante nível negativo de -0,15m. Noventa por cento da população de Roraima depende da água do Rio Branco.
A situação dos povos indígenas Yanomami, Macuxi e Wapichana é desoladora. Suas casas e roças estão sendo destruídas por incêndios e em 4 municípios a água dos rios pode ser comparada à lama. O Conselho Indígena de Roraima (CIR) avaliou que cerca de 50.000 indígenas estão sem acesso à água potável.
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Roça de cacau do povo Ye’kwana destruída pelo fogo na região de Waikas, Terra Indígena Yanomami|Hutukara Associação Yanomami
Aqui no Pará, Santarém também sofreu uma grande estiagem. Segundo dados da Defesa Civil, o nível do Rio Tapajós chegou a 94 centímetros em outubro de 2023, 38 cm abaixo da seca mais severa já registrada na história, em 2010. Naquele momento, a Prefeitura decretou situação de emergência em várias áreas do município.
Esses efeitos climáticos devem ser enfrentados por meio de adaptação climática, que é um conjunto de medidas e iniciativas que visam diminuir ou evitar os efeitos danosos atuais ou esperados das mudanças climáticas por meio de ajustes a sistemas naturais e humanos.
O Governo Federal tem realizado atividades com o objetivo de atualizar o Plano Nacional de Adaptação Climática, que deve ser composto por 15 planos setoriais, ter vigência de 12 anos e ser revisto a cada 4 anos.
A sociedade civil propôs diretamente ao relator desse projeto no Senado aperfeiçoamentos na redação - a priorização de áreas, setores e populações mais vulneráveis, observando critérios de etnia, raça, gênero e condição de deficiência; e a inclusão da participação da sociedade civil na coordenação e gestão dos planos de adaptação nas várias esferas de governo. As propostas foram incorporadas ao PL, que segue agora para o plenário do Senado e depois volta à Câmara.
Ainda assim, cabe acelerar. Precisamos de políticas públicas estruturadas, que contenham medidas de adaptação. Estamos vivendo num Brasil de desigualdades sociais e territoriais decorrentes do aquecimento global e quem mais tem sofrido com o racismo ambiental é a população negra, periférica, indígena e de comunidades tradicionais, nas cidades e nas florestas. Justamente quem não tem tempo de esperar a fumaça baixar.
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Para STF, governo Bolsonaro promoveu violação maciça de direitos socioambientais na Amazônia
A Corte determinou uma série de medidas para que o governo brasileiro restabeleça políticas ambientais. Decisão se deu durante o julgamento da ADPF 760
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional durante o governo Bolsonaro em matéria ambiental no país. Para a Corte, houve violação maciça de direitos socioambientais, promovida por uma série de atos omissivos e comissivos, atentatórios contra o meio ambiente.
A decisão se deu no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, uma das mais importantes ações apresentadas pela sociedade civil no Supremo, que contestava o desmonte das políticas socioambientais no país e exigia uma série de medidas, como a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM), o atingimento da meta climática de desmatar no máximo 3.925 km² anuais, de eliminar o desmatamento em áreas protegidas e de conferir fortalecimento institucional aos órgãos socioambientais, inclusive em termos de orçamento e de recursos humanos.
A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, entre elas o Instituto Socioambiental (ISA), em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. O julgamento da ADPF 760 se iniciou em 2022, quando o STF pautou o "Pacote Verde", um conjunto de sete ações que pediam o enfrentamento às mudanças climáticas. Naquele ano, a sociedade civil também foi mobilizada no “Ato pela Terra”, que reuniu dezenas de artistas em Brasília para cobrar proteção ao meio ambiente.
Na decisão desta quinta-feira (14/03), o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado. “A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes.
"É histórica a decisão do STF em prol do meio ambiente e do combate à emergência climática”, comemora Maurício Guetta, consultor jurídico do ISA. “As políticas ambientais, especialmente a de combate ao desmatamento na Amazônia, ficam expressamente qualificadas como políticas de Estado, que não podem ser negligenciadas e devem ser cumpridas satisfatória e progressivamente por este e pelos próximos governos, ficando vedados retrocessos, inclusive do ponto de vista orçamentário. As metas e resultados definidos pelo STF dão concretude à conclusão da Corte pela efetividade das ações estatais.".
A Corte determinou as seguintes medidas:
a) Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal:
- Até 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005.
- Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais.
b) Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais:
- Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
c) Fortalecimento Institucional e Transparência:
- Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento.
- Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA).
d) Monitoramento e Prestação de Contas:
- Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023.
Depoimentos:
Nauê Bernardo Azevedo, especialista em Litígio Estratégico do Observatório do Clima (OC): “O Supremo dá um passo histórico na proteção e na preservação do meio ambiente no Brasil. O resultado dessa ação estabelece um novo patamar de mínimo existencial ecológico, mais protetivo e exigindo mais dedicação do estado brasileiro na questão. Agora é preciso que se alastre para todos os biomas e que o Congresso assuma sua parcela de responsabilidade na transformação do Brasil em uma liderança ambiental global.”
Suely Araújo, especialista Sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC): “Trata-se de uma ação judicial histórica que mudou a forma como o STF analisa causas ambientais. A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do Poder Público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva.”
Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil: “O Greenpeace Brasil comemora esta decisão histórica do STF, que determina o cumprimento das metas sobre mudanças climáticas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como estabelece que a União e seus respectivos órgãos adotem medidas suficientes e eficazes para o cumprimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente. Esse é um compromisso do Estado brasileiro com as atuais e futuras gerações, e não pode ficar sujeito às flutuações do governo da vez."
Julia Neiva, diretora da Conectas Direitos Humanos: "A decisão do STF reforça a importância da pauta ambiental para alcançar plenamente a dignidade humana e os direitos fundamentais, uma vez que o meio ambiente equilibrado é crucial para um presente e futuro prósperos. Este julgamento histórico tem o poder de fortalecer o direito humano a um meio ambiente saudável, assegurando a determinação recente das Nações Unidas e permitindo a efetivação de outros direitos fundamentais."
Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana: "O Supremo, nessa ocasião, contribui para que o Brasil aprofunde seu compromisso com as gerações futuras e a vida de todas as crianças e adolescentes. É um passo importante na interpretação do conceito de justiça intergeracional, que compreende deveres das gerações presentes para a existência e condições de vida das futuras. Em cumprimento aos artigos 225 e 227 da Constituição Federal, ainda, o Supremo avança para assegurar a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado."
*Participaram da ação: Instituto Socioambiental (ISA), Artigo 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Observatório do Clima e Terrazul.
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Mulheres quilombolas lutam contra violência de gênero nos territórios
Feminicídio é o segundo principal fator de morte entre quilombolas, aponta estudo da Conaq e Terra de Direitos
Marcha de mulheres quilombolas em 2020, em Brasília. Lideranças femininas querem debater machismo nas comunidades|Ana Carolina Fernandes/CONAQ
No dia 8 de março, em que se comemora a luta e resistência das mulheres em todo o mundo, mulheres quilombolas trazem para o centro do debate a necessidade de se enfrentar o machismo e a violência de gênero nos territórios.
Dados de pesquisa realizada pela Terra de Direitos e pela Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), Racismo e Violência contra Quilombos no Brasil, que está em sua segunda edição, mostra dados de diversos tipos de violência contra quilombos no período entre 2018 a 2022, entre eles o aumento do número de feminicídios, o segundo principal fator de morte entre quilombolas.
Dos 32 assassinatos registrados, nove são de mulheres que foram mortas pelo atual ou ex-companheiro. Segundo o levantamento, “a análise do tipo de motivação do crime revela que os conflitos fundiários rurais são a principal causa de assassinato de quilombolas. Ser mulher é a segunda principal causa”.
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Vercilene Dias, advogada e membro do coletivo de mulheres da Conaq, também é voz ativa contra a desigualdade de gênero entre quilombolas. “O machismo, o patriarcado, essa construção social de que o homem é o chefe da casa, o chefe da família. Acho que essa é uma das grandes questões que influenciam isso e que precisa ser desconstruída nas comunidades”, reflete.
“A gente precisa entender que nós estamos em uma sociedade machista e os quilombolas não estão fora disso, porque também cresceram nesse mesmo contexto social. Tudo isso é herança do que os brancos colocaram na nossa cabeça. A gente discute muito isso, como, por exemplo, a questão da punição por você ser um rebelde, a questão das surras, que no tempo da escravidão eram utilizadas como punição pra quem ia contra o sistema, quem ia contra os seus senhores. Então, tudo isso é herança que a gente tem e que a gente precisa corrigir”, reforça.
A pesquisa realizada por Conaq e Terra de Direitos mostra que a proporcionalidade de mulheres quilombolas assassinadas neste período dobrou desde a última edição, realizada entre 2008 e 2017, que registrou a morte de oito mulheres no período de dez anos. As organizações compreendem que as violências contra as mulheres são reflexo da luta política desempenhada por elas nos quilombos em defesa do território e da sobrevivência das comunidades.
“Na verdade, nada justifica a violência praticada contra nenhum ser humano e, no caso em questão, contra as mulheres. Mas a gente fica se perguntando de onde vem esse sentimento tão cruel que letrado ou não, estudante ou não, tem no seu comportamento esse desejo de resolver o que julga ser problema, o que acha que tem que ser resolvido, na base da violência, na base da agressão, na base da desvalorização da mulher”, diz a ativista quilombola Maria Aparecida Mendes, que investigou as manifestações do machismo em territórios tradicionais em sua dissertação de mestrado “Marias Crioulas: Emancipação e Alianças entre Mulheres no Enfrentamento à Violência Doméstica em Comunidades Tradicionais”.
Durante sua pesquisa para a dissertação, e em sua própria vivência, ela identificou a influência da religião na manutenção dos papéis de gênero e de violência doméstica. “Eu lembro que muitas pessoas chegavam lá em casa, especialmente as senhoras que estavam na igreja, e falavam: ‘é, minha filha, a gente sofre muito, mas a gente tem que ter fé em Deus, porque Ele quer assim. Entender que Deus vai cuidar e que é o único jeito que a gente tem de alcançar o reino dos céus’. Então quando eu escuto as pessoas com esse discurso conformista, eu vejo aí a influência da religião mesmo”.
Perfil dos casos e das vítimas
O mapeamento identificou que a maioria dos casos dos assassinatos de mulheres quilombolas foram cometidos com armas brancas (faca, foice, machado ou chave de fenda) ou com métodos de tortura, indicando um componente de crueldade nas mortes. Também apontou que a região com o maior número de casos foi o Nordeste, onde está o maior número de quilombos do país. Foram seis casos registrados nos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Maranhão e Bahia. Além disso, a maioria dos crimes foi cometida na casa das próprias vítimas.
Dados do Painel de Violência contra a Mulher, publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em 2023, mostraram que, no Brasil, 49,9% dos feminicídios são cometidos por meio de armas brancas; 69% são cometidos em residência; 53,6% pelo companheiro e 19,4% pelo ex-companheiro, e 61,2% são cometidos contra mulheres negras.
Múltiplas violências
A pesquisa realizada por Conaq e Terra de Direitos aponta que territórios em situação de conflito e vulnerabilidade estão mais suscetíveis a situações de violência.
“Um território em situação de vulnerabilidade, que vive em conflito com interesses de terceiros sobre a posse da terra, dizimado cotidianamente por ameaças de desintegração, como poluição dos rios, comprometimento das atividades de subsistência, falta de acesso à educação e a serviços básicos de saúde, possivelmente terá situações de violências a multiplicarem-se em seu interior. A violência institucional, ao bloquear sistematicamente o acesso a bens e recursos, gera formas endêmicas de violência das quais a violência doméstica faz parte.” (Racismo e Violência contra Quilombos no Brasil - Volume 1, 2023).
Além do racismo estrutural e institucional, as mulheres quilombolas também precisam lidar com o machismo. Muitas vezes a sua vontade de estar à frente da luta acaba sendo abafada porque o companheiro não aceita.
“Pelo simples fato de serem mulheres, as quilombolas que assumem posições de liderança política nos seus territórios expõem-se mais facilmente à violência doméstica ao desequilibrarem o que seriam considerados papéis de gênero tradicionais nos relacionamentos. Não à toa, relatos dos assassinatos indicam situações de raiva ou ciúme, demonstrando também a violência como exercício desmedido de controle sobre o corpo e a liberdade das mulheres”. (Racismo e Violência contra Quilombos no Brasil - Volume I, 2018).
O fato de desafiarem a lógica patriarcal no que diz respeito às posições de liderança dentro dos territórios também esbarra no trabalho fora do ambiente doméstico. Dados divulgados pelo IBGE nesta sexta-feira sobre a 3ª edição da pesquisa “Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil” mostram que 26,6% de mulheres pretas ou pardas não estavam em treinamento, ocupadas ou buscando trabalho.
Esse dado indica uma relação direta com as horas dedicadas aos cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos. Em 2022, foram 21,3 horas semanais que as mulheres gastaram nessas atividades, quase o dobro do tempo dos homens. Também verificou-se 1,6 hora a mais por semana nessas tarefas no grupo de mulheres pretas ou pardas em contraste com as mulheres brancas.
Medo como fator predominante
Apesar do alto índice de violência doméstica e de feminicídios, os números ainda não traduzem a realidade, e o medo é o principal fator para as subnotificações. De acordo com Vercilene Dias, muitas quilombolas não denunciam por medo da violência do Estado.
“Muitas vezes, as mulheres chegam nas delegacias e recebem um tratamento de mais violência. Também, tem as situações que muitas vezes ficam ali acobertadas porque elas não querem ficar mal faladas na sociedade, e isso é um contexto muito geral em relação às mulheres que passam por isso nas comunidades. É muito mais violento, porque você sofre em silêncio, e o silêncio é mais uma forma de violência”, lamenta.
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Ausência de uma abordagem institucional pensada para mulheres quilombolas gera receio na hora de denunciar casos de violência|Loiro Cunha/ISA
Em sua dissertação, Maria Aparecida Mendes também apontou o medo como fator comum entre as mulheres quilombolas. Ela entrevistou mulheres do Quilombo Conceição das Crioulas e de comunidades em outras regiões do país também, como Bahia, Pará e Goiás. “Todas têm medo de denunciar. Todas têm resistência. Esse é um comportamento comum de todas elas. As mulheres em contexto comunitário não denunciam seus agressores”, confirma.
“Pessoas quilombolas vivem em comunidade, então têm o receio de denunciar o companheiro e a polícia chegar lá e ter mais violência, não ter o tratamento adequado, ainda mais por se tratar de território quilombola, que é território de conflito”, conta.
Segundo Dias, “muitas vezes as mulheres até querem denunciar, mas não vão à delegacia. Elas vão na promotora de justiça no fórum, porque elas acham que o recebimento delas pode ser melhor do que ir em uma delegacia, que tem um contexto muito machista. Geralmente, os encaminhamentos desse tipo são muito ruins, porque não tem um procedimento específico, aplicam a Lei Maria da Penha de forma geral, sem abarcar o contexto da comunidade”.
Particularidades dos quilombos
Além do medo de passar por violência institucional e por constrangimento, as mulheres quilombolas também enfrentam uma situação muito particular: a vivência em comunidade.
“De certa forma, nas comunidades você tem um contexto diferente. Você vive em comunidade. Como você vai manter o distanciamento, por exemplo? Como vai colocar uma medida protetiva pro companheiro de não ir na sua casa ou encontrar com você, se vocês vivem dentro da mesma comunidade? A comunidade é a nossa casa. O quilombo é a nossa casa. Como vai manter o distanciamento sendo que tá todo mundo ali na mesma família, participando das mesmas festas tradicionais?”, questiona Dias.
“São várias situações que simplesmente uma abordagem policial não dá conta. Aí tem as casas abrigo, mas como que tira uma pessoa da comunidade? Como tirar uma liderança da comunidade e levar pra uma casa onde ela vai sair do convívio da família, aí como fica num caso desse? É preciso que levem em consideração essas situações”, pondera Mendes.
Vercilene Dias faz parte do coletivo de mulheres quilombolas da Conaq, que reúne mulheres quilombolas do Brasil todo e pretende ampliar a discussão sobre a Lei Maria da Penha dentro dos territórios.
“Pra justamente colocar essas questões, discutir com as mulheres que passam por essa situação o que pode ser feito. Fazer com que elas conheçam a lei e o que que pode ser feito pra melhorar ou especificar o contexto das mulheres quilombolas.”
Redes de apoio
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Maria Aparecida Mendes tem 53 anos, é quilombola de Conceição das Crioulas (PE), mãe de uma filha, avó de dois netos e filha de agricultores. Faz parte da luta quilombola de forma mais intensa desde o final dos anos 1990, e começou no ativismo no Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Sertão Central (MMTR).
A ativista se casou aos 18 anos e, durante 20 anos, sofreu diversas violências domésticas, como conta em sua dissertação. “Durante vinte anos da minha vida, eu sofri todo tipo de violência física e psicológica que se possa imaginar. Das cinco vezes de gestação, somente a primeira filha sobreviveu, os dois seguintes eu perdi em virtude das agressões físicas e, nas duas últimas gestações, sofri abortos espontâneos. Entre todas as lembranças, as mais dolorosas são as perdas dos meus bebês, além das muitas vezes em que fui espancada e em seguida estuprada”.
O processo de libertação de ‘Cida’, como gosta de ser chamada, começou por meio da leitura. “Eu gostava muito de ler. Eu lembro que li duas histórias que me marcaram demais, a história de Benedita da Silva, que eu desenvolvi uma admiração muito grande por ela. Uma mulher aguerrida, determinada, que passava por todo tipo de situação, mas nada fazia com que ela desistisse”, recorda.
“Depois eu também fiz a leitura de Machado de Assis, que me ajudou demais. Então eu fui procurando ouvir pessoas, ouvir histórias de pessoas que superavam dificuldades. Então nas dificuldades que eu passei, sempre tive expectativa de que um dia iria superar. Mas quem me deu força mesmo, quem me ajudou mesmo a enfrentar as situações de violência que eu vivia, foi o movimento de mulheres trabalhadoras rurais do sertão pernambucano. Eu tenho o costume de dizer que essas mulheres me salvaram.”
Cida começou a participar dos encontros e com isso passou a enfrentar mais situações de machismo, porque o ex-marido não permitia que ela saísse de casa. “Eu fui me rebelando e tomei uma decisão. Se eu saísse de casa eu ia sofrer agressão, se eu ficasse em casa eu ia sofrer agressão. Então eu saí”.
Diferente de muitas mulheres, o medo foi motivador para que ela saísse da situação de violência. Também o contato com as histórias das outras mulheres, a fez enxergar que não estava sozinha. “Quando a gente se isola dentro de casa, a gente acha que o nosso problema é o único problema do mundo, mas quando eu saí e comecei a ouvir outras histórias, apesar dos absurdos, também eram histórias de superação, cheias de altivez, de potência. E eu ali, caladinha, só me espelhando”, afirma.
“Depois de 20 anos de casada eu me separei, casei de novo e hoje tô solteira. Mas eu saí de todas essas situações de relacionamento abusivo porque eu fui acolhida. Eu digo que eu só consegui porque fui acolhida. E é isso que a comunidade tem que fazer, é isso que a sociedade tem que fazer, é isso que o Estado tem que fazer. É acolher e adotar estratégias para que a mulher se sinta encorajada a enfrentar de forma inteligente”.
Dias também destaca a importância da construção de redes, para que as mulheres não precisem passar pela situação de violência sozinhas. “E a gente tem feito muito isso também pelo coletivo de mulheres, tem feito esse socorro nesse sentido. Não deixá-las passar por esse momento sozinhas, de estar junto, de buscar o melhor caminho, inclusive pro próprio violentador, que muitas vezes não tem o conhecimento específico do que é a violência doméstica”, diz.
“Rede, orientação, formação são caminhos importantes. Mas acho que o principal é o cuidado das redes de mulheres. Então eu acho que a melhor forma de tratar isso é formação, é educação, porque a questão do machismo é uma questão social. Não é só um problema de quilombola, um problema da mulher, e a gente precisa tratar disso como uma questão social que precisa ser resolvida”.
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"Bora lutar!": lideranças indígenas e quilombolas reivindicam direito à consulta em lançamento de livro em Cuiabá (MT)
Discussões se concentraram nos debates atuais sobre o não cumprimento de salvaguardas nos temas de mercado de carbono e projetos de REDD+
Capa do livro "Tribunais Brasileiros e o Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada"|Sophia Cardoso/ISA
Lideranças indígenas e quilombolas, representantes de organizações da sociedade civil que atuam na pauta socioambiental e integrantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União participaram, no dia 22 de fevereiro, em Cuiabá-MT, do lançamento do livro “Tribunais Brasileiros e o Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada”, organizado pelo Instituto Socioambiental (ISA) e pelo Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado.
O evento aconteceu no auditório da Fundação Escola Superior do Ministério Público, que abriu seu espaço para a oportunidade de aprofundar as discussões sobre a importância e os limites do direito de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais serem consultados sobre projetos que tragam impactos danosos aos seus territórios, conforme preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovada em 1989 e em vigor internacionalmente desde 1991.
Lideranças dos povos indígenas Waurá Yawalapiti, Waurá Kisêdjê, Chiquitanos, Yudja, Bororo, Baikari, Terena, Tapayuna; e dos quilombos do Vão Grande e do Mata Cavalo ocuparam o espaço.
No caso específico do Estado de Mato Grosso, os participantes denunciaram que a ausência da consulta prévia também atinge os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nos projetos privados e nos programas jurisdicionais de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Manejo Sustentável e Aumento do Estoque de Carbono (REDD+), e também no zoneamento socioeconômico ecológico.
Ao longo das 320 páginas da publicação, lideranças de comunidades tradicionais, advogados, militantes da luta socioambiental e pesquisadores analisam os efeitos de decisões proferidas por cinco tribunais regionais federais, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e suas consequências na vida das comunidades que, nos últimos anos, têm sido diretamente impactadas pela implementação de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, rodovias e barragens, sem sequer serem consultadas.
A capa traz a força do trabalho da artista Daiara Tukano, parte de seu mural na exposição “Brasil Futuro”, com o nome “Bora lutar! Bora pra roça!”. A arte retrata uma mulher indígena com sua criança no braço, envolta de animais e da floresta. Com a mão esquerda, ela ergue um facão com a mensagem “Bora lutar”, expressando, de forma precisa, os esforços que povos e comunidades tradicionais empenham nos mais de cinco séculos de colonização. Bora lutar vem como um chamado necessário para um futuro anticolonial e decolonial.
Respeito à história ancestral
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Da esquerda para a direita: Silvano Chu Muquissai, Juliana de Paula Batista e Ewésh Yawalapiti Wuará|Sophia Cardoso/ISA
O advogado indígena e diretor da Associação Terra Indígena Xingu (Atix), Ewésh Yawalapiti Waurá declarou que espera que o livro cumpra o importante papel de garantir a aplicação desse direito dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
“A Terra Indígena do Xingu tem um protocolo que orienta sobre o procedimento de aplicação do direito à consulta, mas, muitas vezes, talvez pela falta de conhecimento, esse direito é esquecido, não é aplicado, não é cumprido”, ressaltou a liderança, que também assina o texto do livro sobre o posicionamento do TRF da 1ª Região.
“Também estamos diante da ascensão do mercado de carbono, que vem crescendo cada vez mais, o que tem gerado bastante assédio sobre as comunidades indígenas. A consulta é importante para que os povos indígenas mostrem a necessidade de respeitar a nossa história e tudo aquilo em que nós acreditamos”, pontuou Ewésh, destacando a importância da consulta também nos projetos de REDD+ que compõem as estratégias de enfrentamento à emergência climática.
Advogada e assessora jurídica do ISA, Juliana de Paula Batista trouxe a preocupação sobre a postura do Congresso Nacional e do Judiciário diante do descumprimento do direito à consulta prévia, livre e informada.
“O que a gente tem visto é que os tribunais ainda têm uma jurisprudência incipiente sobre o tema, principalmente o STF, mas esperamos que se debrucem mais sobre isso nos próximos anos. Também pretendemos construir um pouco mais de elementos para que os tribunais possam decidir essa questão em consonância com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que está avançada e tem feito uma interpretação muito positiva sobre o direito de consulta”, destacou a advogada que no livro assina o texto sobre o papel do STF no tema.
Violação do direito à consulta atinge toda a sociedade
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Da esquerda para a direita: Renan Sotto Mayor, Loyuá Ribeiro Fernandes Moreira da Costa e Pedro Paulo Rodrigues da Silva|Sophia Cardoso/ISA
Silvano Chue Muquissai, indígena da etnia Chiquitano, chamou atenção para o fato de que, mesmo previsto na Convenção 169 da OIT e em outros instrumentos jurídicos normativos de proteção dos povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, o direito à consulta é sistematicamente violado.
Enfatizou, ainda, os danos dessa omissão para além das fronteiras das Terras Indígenas: “Os grandes empreendimentos construídos em nossos territórios não afetam só os povos indígenas, mas toda a sociedade. Então, esse direito, que é sermos consultados previamente e não no decurso do processo, não tem sido respeitado e, com isso, nós sofremos e vocês também sofrem. Hoje temos as emergências climáticas em decorrência do desrespeito aos direitos ambientais e a esse nosso direito que continua sendo violado”, denunciou Silvano, que, no livro, é autor do texto que faz uma análise decolonial da atuação do STJ.
A advogada popular Loyuá Ribeiro Fernandes Moreira da Costa elaborou sua fala com uma referência à arte de Daiara Tukano “Bora lutar! Bora pra roça!”.
“Parece que são coisas distintas, mas não são, porque o Direito não está só na luta, mas na roça também. Aparentemente a roça é um ato ordinário, corriqueiro, que se faz diariamente, mas os atos do Judiciário também têm que constituir um espaço de luta. E se não é, a gente vai correr atrás para ser”.
No livro, Loyuá assina o capítulo que analisa as decisões do STJ sobre o direito à consulta livre, prévia e informada. “Isso atinge diretamente os povos indígenas inclusive na roça, como no caso de um empreendimento de uma BR que passa dentro de uma Terra Indígena e vai impactar fortemente no acesso à alimentação e na questão espiritual”.
Narrativas do interior
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Participantes do evento de lançamento do livro "Tribunais Brasileiros e o Direito à Consulta Prévia, Livre e Informada" em Cuiabá|Sophia Cardoso/ISA
Pedro Paulo Rodrigues da Silva, jovem liderança do Quilombo do Vão Grande, escritor e artista, compartilhou a luta de sua comunidade contra a instalação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) de Jauquara, no Estado de Mato Grosso, e o processo de elaboração do livro Narrativas do Interior.
Também apresentou o Protocolo de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado do Quilombo do Vão Grande. “Na ideia de escrita do livro, também tivemos a ideia de elaborar o protocolo, porque a PCH de Jauquara surgiu sem consulta. Fizeram um treinamento, umas pesquisas com drone sem ninguém saber o que estava acontecendo e, do nada, surgiu a história de que seria construída uma PCH, sem qualquer autorização da comunidade. Ninguém foi consultado para que fosse construído esse tipo de empreendimento”. Segundo ele, o livro e o protocolo foram formas de mostrar que ali “tem tradição, tem povo, tem comunidade, têm crianças”.
O defensor regional de Direitos Humanos de Mato Grosso e autor do livro, Renan Sotto Mayor fechou as falas abordando os desafios da luta em defesa dos direitos humanos dos povos e comunidades tradicionais e os danos causados pelo descumprimento do direito à consulta prévia e por outras violações.
“A Constituição Federal, no artigo 232, confere a legitimidade ativa para os povos indígenas tutelarem seus direitos. A gente precisa ter essa noção. E é triste a gente ver a jurisprudência dos nossos tribunais; e esse livro é um marco para explicitar e mostrar para os desembargadores, juízes e ministros”, ressaltou.
Para Renan, essa luta tem que ser coletiva: “Todos defensores e defensoras de direitos humanos têm que mostrar isso tudo que está nesse livro e bora lutar. E lutar por direitos humanos não é fácil num país como o Brasil. Não podemos aceitar a terceirização, temos que batalhar e exigir consulta prévia, livre e informada feita pelo Estado”.
Mulheres protagonizam luta contra hidrelétrica
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Cineasta Juliana Segóvia, teve teaser de seu curta Mansos exibido no lançamento do livro|Sophia Cardoso/ISA
A história de Teresa, Benedita e Jurema (mãe e filhas), mulheres negras moradoras da região de Água Fria, em Chapada dos Guimarães, é o fio condutor do curta-metragem “Mansos”, cujo teaser foi apresentado no intervalo dos debates do lançamento do livro. As três vêem a sua vida ser completamente transformada com a construção de uma usina hidrelétrica e com o assassinato de Teresa (uma referência à líder do Quilombo Quariterê, Teresa de Benguela), agricultora familiar e líder comunitária, na frente de suas duas filhas quando ainda crianças. Vinte anos depois, Benedita e Jurema, já adultas, confrontam aquele que é o responsável pela tragédia.
O curta de ficção tem roteiro e direção da cineasta Juliana Segóvia e produção do Aquilombamento Audiovisual Quariterê, que também faz uma explícita homenagem ao quilombo liderado por Teresa de Benguela. Segundo Juliana, a questão da memória e do apagamento da história da população negra em Mato Grosso e no país é a base da concepção do filme. “O curta-metragem é uma ideia que nasceu a partir de uma conversa com uma moradora local, da região de Manso. Ela trazia em sua narrativa o que aconteceu com bem mais de 1.070 famílias, que eram moradoras da região e foram obrigadas a saírem de suas terras por conta da implementação de uma usina hidrelétrica”.
Embora seja uma ficção, na avaliação da cineasta, o filme tem relação direta com o tema do direito à consulta prévia, livre e informada, pois o fato que serviu de base para a sua concepção foi resultado de um mega empreendimento construído sem ouvir a comunidade envolvida. “A história retrata um crime ambiental, que não teve uma resposta na dimensão do que ocorreu com aquelas famílias. E eu acho que devemos utilizar o cinema como aliado dessa luta territorial, que envolve povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais”, finalizou.
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Para 2024, a urgência da adaptação climática na Amazônia
Após um ano em que a região enfrentou a pior estiagem da história, Ciro de Souza Brito, analista de Políticas de Clima do ISA, tece caminhos para o enfrentamento à crise climática
Ciro de Souza Brito
- Analista de Políticas de Clima do ISA
*Artigo de opinião publicado originalmente no jornal O Liberal, em 13/01/2024
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Rio Tarumã-Açu completamente seco em novembro de 2023. Estiagem histórica no Amazonas escancara crise climática|Flávia Abtipol/ISA
A floresta amazônica é de grande importância para o equilíbrio climático global, absorvendo enormes quantidades de dióxido de carbono, a maioria (58%) em terras indígenas e áreas protegidas. No entanto, 2023 foi o ano em que a Amazônia secou: enfrentamos a pior estiagem da história, acompanhada por queimadas ilegais e por uma secura extrema impulsionada pelo El Niño. Esses eventos deixaram 62 municípios do Amazonas em estado de emergência, com Manaus registrando a terceira pior qualidade de ar no mundo.
Quando ocorrem secas extremas e incêndios, o carbono armazenado na floresta é liberado na atmosfera, contribuindo para o aumento das emissões de gases de efeito estufa. Isso destaca a urgência de implementar estratégias de mitigação e adaptação climática.
No Brasil, o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, criado em 2016, ainda não foi executado. Está em fase de revisão, com conclusão prevista para 2024. É crucial acelerar sua implementação, dada a rápida intensificação dos eventos climáticos extremos. Em todo o mundo, as cidades estão adotando planos semelhantes para enfrentar os desafios da emergência climática.
Além da seca, os aterros sanitários representam uma séria ameaça à Amazônia. O aterro de Marituba, que recebe o lixo da região metropolitana de Belém desde 2015, é criticado por especialistas por ocasionar graves impactos ambientais e de saúde. O aterro tem uma série de irregularidades e crimes ambientais identificados pelo Ministério Público. Substâncias tóxicas como Arsênio, Mercúrio e Benzeno foram detectadas nos canais hídricos próximos ao aterro.
Um pouco mais adiante de Marituba, partindo de Belém, mais de 20 comunidades quilombolas e ribeirinhas de Acará e Bujaru vêm lutando contra a instalação de três infraestruturas de aterro sanitário que poderão receber até 1,5 mil toneladas de rejeitos de municípios da Grande Belém.
Lideranças comunitárias têm se posicionado contra essas propostas. Há previsão de impactos econômicos, porque o açaí produzido na região pode ficar conhecido como o “açaí que vem do lixão” e perder competitividade no mercado; de impactos ambientais e à saúde, porque os gases emitidos pelos aterros prejudicam os seres humanos, os animais e a própria produção; e de impactos aos modos próprios de vida dessas comunidades, margeadas pelo rio Guamá, que é fonte de água para banhar, lavar roupa e consumo, sendo berço de diversas espécies de peixes que alimentam as comunidades.
A relação entre o inadequado gerenciamento de resíduos sólidos e as emissões de gases de efeito estufa é cada vez mais reconhecida científica e politicamente. Apesar disso, os resíduos sólidos não costumam figurar nas estratégias prioritárias para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Uma pesquisa da UFPA apontou que o nível de gás sulfídrico emitido pelo aterro de Marituba é 30 vezes maior nos arredores do aterro. A exposição a essa substância gera queimação nos olhos e pele, tosse, falta de ar e pode causar fadiga, perda de peso, insônia e inflamações. O estudo mostrou ainda que a região do aterro acumula 10 vezes mais metano do que se encontra normalmente na atmosfera. O gás metano é cerca de 28 vezes mais prejudicial ao aquecimento global do que o CO2.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como estratégia o aproveitamento energético obrigatório nos aterros sanitários do biogás - composto pelos gases sulfídrico, carbônico e pelo metano. Tecnologias de tratamento como a cobertura biologicamente ativa também podem contribuir para a retenção de metano no solo.
É essencial reconhecer o papel fundamental das comunidades quilombolas, ribeirinhas, indígenas e tradicionais na proteção e preservação dos estoques de carbono na Amazônia. O serviço ambiental prestado pelas comunidades tradicionais é vital para combater a crise climática.
Para 2024, é imperativo abordar adequadamente os resíduos sólidos nas grandes cidades, garantir os direitos das comunidades indígenas e tradicionais, e cumprir o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Essas ações devem ser fundamentadas na justiça climática e no combate ao racismo ambiental, porque se diferente for, condenaremos algumas comunidades a um estágio de pobreza e violações de direitos sem precedentes.
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ISA ingressa com pedido de amicus curiae em ação contra o "Marco Temporal"
Apib e partidos acionam STF contra a Lei promulgada pelo Congresso
Vanessa Antunes, do povo Kaingang da Terra Indígena Toldo Imbu, mobilizada contra o "Marco Temporal" na III Marcha das Mulheres Indígenas|Webert da Cruz Elias/ISA
O Instituto Socioambiental (ISA) apresentou um pedido de amicus curiae (amigo da corte, figura jurídica que apresenta informações e subsídios para o julgamento) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta o "marco temporal", já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e transformado em Lei (n.º 14.701/2023) pelo Congresso Nacional.
A Lei é alvo de quatro ações na Suprema Corte e tem sido objeto de intensa controvérsia ao introduzir modificações substanciais nas regras relativas às Terras Indígenas no Brasil, especialmente ao estabelecer um marco temporal que condiciona o direito territorial indígena à ocupação dos territórios na data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988).
As ações pedem ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o PSOL e a Rede ingressaram com a ADI nº 7582. O PV, PT e PCdoB entraram com a ADI nº 7583 e o PDT ingressou com ação semelhante (ADI nº 7586), na qual afirma que a lei impõe graves limitações ao exercício dos direitos fundamentais dos povos originários, sem o amparo de qualquer norma constitucional.
Em contrapartida, PP, Republicanos e PL solicitaram ao STF a validação da mesma lei por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87. Todas as ações foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
No pedido de ingresso como amicus curiae,o ISA argumenta que, além de apresentar inconstitucionalidades formais e materiais, a Lei coloca em risco as áreas mais ambientalmente preservadas do país: as Terras e Reservas Indígenas. "[...] povos indígenas e mais de 9 milhões de hectares de florestas em diversos biomas, notadamente o Amazônico, estão sob ameaça. É indubitável que a Lei gerará e facilitará mais invasões, desmatamentos e impactará as metas climáticas assumidas pelo país”, diz o documento.
Além de instituir o marco temporal, a Lei estabelece a possibilidade de que qualquer interessado, a qualquer momento, possa questionar o procedimento demarcatório; garante a indenização pela “terra nua” a posseiros invasores de territórios indígenas e permite que eles não sejam retirados da área enquanto não for realizado o pagamento da indenização; autoriza a implantação de empreendimentos e projetos econômicos, como estradas, sem consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas.
“As regras para a demarcação das Terras Indígenas são claras e estão vigentes no país há mais de 27 anos. Já foram, inclusive, declaradas constitucionais pelo STF. A mudança no processo de demarcação pretendida com a nova Lei tem como finalidade única tumultuar e gerar mais morosidade às demarcações, criando um ambiente de insegurança jurídica para os indígenas”, afirma Juliana de Paula Batista, advogada do ISA.
No pedido, o ISA ressalta a urgência na concessão de medida cautelar para evitar danos ambientais e violências irreversíveis nas Terras Indígenas. O documento destaca dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) de 2022, que detectou aumento de 157% nas invasões e atividades ilegais (degradação florestal por exploração de madeira, garimpo e incêndios) no interior das Terras Indígenas.
Problemas e inconstitucionalidades na Lei do Marco Temporal
Limitação do usufruto exclusivo e violação ao processo legislativo
A Lei viola o Artigo 231 § 6º da Constituição, que determina que qualquer restrição à ocupação, o domínio e a posse das Terras Indígenas só pode ocorrer por meio de lei complementar e quando existir relevante interesse público da União. Ao aprovar tais restrições por meio de lei ordinária federal, há violação ao devido processo legislativo.
Ausência de Consulta Livre Prévia e Informada
A Lei descumpriu tratados internacionais ratificados pelo Brasil ao ignorar a necessidade de promover consulta livre, prévia e informada durante sua tramitação. A consulta é considerada essencial para a participação qualificada dos povos indígenas, conforme previsto na Convenção n.º 169 da OIT.
Marco Temporal e limitações à demarcação de Terras Indígenas
O marco temporal estabelecido pela lei, condicionando a demarcação apenas às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, já foi considerado inconstitucional pelo STF em julgamento anterior.
Restrições ao processo de demarcação e proteção a invasores
A lei busca tumultuar o processo de demarcação, dificultando sua conclusão. Além disso, destaca disposições que, na prática, protegem invasores e criam obstáculos à proteção territorial das Terras Indígenas, com a possibilidade de manutenção de invasores que não possuem direitos indenizatórios dentro destas áreas.
Inconstitucionalidade do impedimento da ampliação de Terras Indígenas
A disposição que veda a ampliação de Terras Indígenas já demarcadas é contestada e tida como inconstitucional, pois contraria a inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade dos direitos dos indígenas sobre essas áreas, conforme previsto na Constituição.
Redução da proteção institucional de terras adquiridas por indígenas
A lei pode reduzir a proteção institucional de terras adquiridas pelos indígenas, ao aplicar o regime jurídico da propriedade privada.
Gestão de Terras Indígenas por órgão ambiental
A possibilidade de transferir a administração do usufruto exclusivo dos indígenas a órgão ambiental é vista como inconstitucional, violando a autonomia dos povos indígenas.
"Parcerias" entre indígenas e não-indígenas
A lei permite contratos de cooperação para atividades econômicas em Terras Indígenas, gerando incertezas jurídicas e incentivando invasões. Na prática, a nova lei permite que não indígenas possam se beneficiar economicamente das riquezas das Terras Indígenas, algo que, pela Constituição, só é permitido aos próprios indígenas.
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Ruralistas, oposição e parte da base governista derrubam vetos de Lula ao ‘marco temporal’
Ministério e movimento social já avisaram que vão entrar com ações contra nova lei. Diferentemente da questão indígena, governo consegue manter maioria dos vetos sobre Lei da Mata Atlântica
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e a deputada Célia Xakriabá protestam contra o 'marco temporal' na sessão do Congresso | Geraldo Magela / Agência Senado
Entre os retrocessos do texto da nova lei, que será agora promulgada, está o chamado “marco temporal” das demarcações das Terras Indígenas (TIs). De acordo com a tese ruralista, só teriam direito às suas terras as comunidades indígenas que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A interpretação ignora as expulsões e violências cometidas contra essas populações, em especial nas últimas décadas. Na prática, pode inviabilizar grande parte das demarcações, por questionamentos administrativos ou judiciais.
A votação foi adiada por várias semanas. Diante de uma correlação de forças desfavorável e das promessas feitas por Lula de defender os direitos dos povos originários, o governo vinha tentando evitar uma derrota que expõe mais uma vez a fragilidade de sua articulação política e de sua base parlamentar.
Apesar dos líderes governistas terem defendido os vetos, parte da base posicionou-se contra eles, garantindo sua derrubada (veja como votou cada deputado e cada senador). O caso mais notório é o do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD-MT), que se licenciou do cargo, reassumiu o mandato de senador e votou contra o veto.
Integrantes do movimento indígena e de organizações da sociedade civil tem acusado a articulação política do Planalto de usar as pautas socioambientais, como o "marco temporal", como moeda de troca para aprovar outros projetos, que seriam mais prioritários, em especial da agenda econômica.
A votação também desafia decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a tese ruralista, por 9 votos contra 2, em setembro. Na mesma decisão, os ministros da Corte também fixaram teses complementares sobre a demarcação, a exemplo da indenização pela terra nua para ocupantes não indígenas.
No mesmo dia em que o julgamento foi concluído, o Senado aprovou o PL 2.903, agora Lei 14.701, numa reação conservadora ao que oposição e ruralistas consideram ser uma usurpação pelo STF da competência dos parlamentares de decidir sobre esse e outros temas, como a descriminalização do aborto e do porte de drogas. Duas semanas depois, o presidente Lula vetou cerca de dois terços do projeto, inclusive justificando parte dos vetos com a decisão do Supremo.
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Parlamentares de esquerda protestam contra a derrubada do veto ao 'marco temporal' na sessão do Congresso|Jefferson Rudy|Agência Senado
Votação não é ponto final
O resultado da votação pode ser considerado uma derrota para os povos originários, os movimentos sociais e as organizações de defesa dos seus direitos, mas não é o ponto final dessa história. Pouco depois do final da votação no Congresso, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) informaram que devem entrar com ações contra o texto final da lei no STF. A referência para a análise dessas possíveis ações será o julgamento encerrado em setembro.
"A decisão do Congresso Nacional desrespeita a Constituição, os povos indígenas e o futuro do Brasil. Vamos acionar a Advocacia Geral da União para dar entrada no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para garantirmos o cumprimento da decisão já tomada pela alta corte", disse a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.
“É um absurdo que, enquanto o mundo reconhece os povos indígenas e seus territórios como uma das alternativas para conter a crise climática [por barrarem o desmatamento], o Congresso Nacional age totalmente na contramão daquilo que precisa ser feito para conter essa crise global”, reforçou a ministra.
“A Apib reforça que direitos não se negociam e que a aprovação do Marco Temporal é ilegal”, apontou a entidade, em nota nas redes sociais. “A principal Conferência, que trata sobre mudanças climáticas, a COP 28, foi encerrada nesta semana e o Congresso Nacional mais uma vez reforça seu compromisso com a morte”, completou.
Ao longo do dia, cerca de 300 indígenas, de diferentes regiões do país, protestaram em defesa dos vetos do lado de fora da Câmara. Deputados da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos Indígenas e de partidos de esquerda discursaram na manifestação. Após a votação, os manifestantes foram para a frente do Supremo Tribunal Federal (STF). Lideranças da Apib também prometeram uma onda de mobilizações contra a nova lei.
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Indígenas manifestam-se contra 'marco temporal' do lado de fora da Câmara dos Deputados|@tukumapataxo/Apib
'Visão reacionária'
“O Congresso acaba de aprovar o maior retrocesso aos direitos indígenas desde a Constituinte. É lamentável que o parlamento esteja dominado por uma visão reacionária e equivocada, que quer eliminar os direitos territoriais indígenas por meio de leis inconstitucionais”, critica a advogada do ISA Juliana de Paula Batista. “Agora, a questão volta para o STF, que deve reiterar o seu compromisso com a defesa dos direitos das minorias”, pontua.
Líderes ruralistas, como o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), sinalizaram que pretendem reagir a uma nova decisão do STF contra o “marco temporal” por meio da aprovação de uma proposta que incorpore a tese à Constituição. O placar da votação desta quinta indica que seria possível alcançar os votos necessários: três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Respondendo ao alerta de alguns governistas de que o tema deve ir parar mais uma vez no STF, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), reforçou o discurso de confronto com a Corte. “Nós somos um Parlamento livre e não devemos aceitar e tolerar amarras e mordaças”, disse. “Ou nós nos afirmamos e nos damos ao respeito ou ninguém nos respeitará”, completou.
“Os parlamentares ruralistas parecem não compreender que os poderes organizam-se em um sistema de freios e contrapesos. É papel do STF fazer a defesa dos direitos das minorias, mesmo quando as maiorias não gostam”, contrapõe Juliana Batista.
Pontos mantidos na lei
Além do “marco temporal”, na votação foram derrubados os vetos e, portanto, incorporados na nova lei: a possibilidade de que qualquer interessado, a qualquer momento, possa questionar o procedimento demarcatório; a garantia à indenização pela “terra nua” a posseiros invasores de territórios indígenas; a garantia de que eles não sejam retirados da área enquanto não for realizado o pagamento da indenização; a permissão para implantação de intervenções militares e alguns empreendimentos e projeto econômicos, como estradas, sem consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas.
Por outro lado, mediante um acordo entre governo e oposição, foram mantidos os vetos a dispositivos que permitiam o contato forçado com comunidades indígenas isoladas; a anulação de “reservas indígenas”, sob o argumento da “descaracterização cultural” da comunidade indígena; o cultivo de transgênicos nas TIs.
O texto original da MP alterava o novo Código Florestal (nº 12.651/2012) para que os produtores rurais pudessem ter até um ano após a “notificação” (individual) do órgão ambiental estadual para ingressar no chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA). O problema é que, segundo a nova legislação, não há um limite de tempo para que essa notificação seja feita pelo governo.
A Câmara dos Deputados incorporou na MP uma série de outras alterações no Código Florestal e também na Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006) para retirar restrições ao desmatamento, beneficiar quem cometeu crimes ambientais e enfraquecer áreas protegidas. Várias dessas propostas foram consideradas “jabutis”, ou seja, dispositivos que não têm nenhuma relação com a redação original da MP. O presidente Lula vetou a imensa maioria das modificações.
Na votação desta quinta, foi derrubado apenas o veto ao dispositivo que afirmava que, a partir da assinatura do termo de compromisso do PRA e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamentos negados por causa das infrações ambientais objeto desse termo. Portanto, a proposta será incorporada à legislação.
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Povos indígenas: guardiões da floresta e do carbono
Reconhecer e fortalecer os direitos territoriais indígenas é crucial para o cumprimento dos compromissos climáticos assumidos pela comunidade internacional; Leia artigo publicado no Valor Econômico
Artigo originalmente publicado no Valor Econômico em 05/12/2023.
A Amazônia desempenha um papel crucial no combate às mudanças climáticas devido à sua vasta reserva de carbono florestal. Suas árvores armazenam carbono, evitando que se acumulem na atmosfera e promovam o aquecimento global. E os principais responsáveis por esses estoques robustos são os povos indígenas, guardiões ancestrais das florestas.
Segundo dados gerados pela RAISG (Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada) e pelo Woodwell Climate Research Center (WCRC), que foram divulgados dia 4 de dezembro na COP28 em Dubai, Emirados Árabes Unidos, o bioma amazônico em seis países – Bolívia, Brasil, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela – armazena aproximadamente 79 mil MtC de carbono florestal. Destes, 58% estão em Terras Indígenas e Áreas Naturais Protegidas.
Ou seja, reconhecer e fortalecer os direitos territoriais indígenas não apenas promove justiça social, mas também se revela crucial para a proteção e preservação dos estoques de carbono na Amazônia, e assim contribui para o cumprimento dos compromissos climáticos (NDC) assumidos por cada país.
O armazenamento de carbono é um serviço ambiental fundamental para combater a crise climática. No entanto, políticas de ampliação de atividades econômicas na Amazônia, especialmente agropecuárias, geram altas taxas de desmatamento e a perda de estoques de carbono florestal.
Adicionalmente, os marcos normativos nos países amazônicos não proporcionam a proteção necessária das suas florestas – nem para manter os serviços, nem para salvaguardar os direitos territoriais e as vidas dos povos indígenas.
Trata-se de um passo urgente que precisa ser dado pelos governos da região. O carbono florestal tornou-se uma apetitosa commodity, mas a gestão dos créditos e a comercialização ainda não foram regulamentadas, o que abre caminho para comportamentos predadores das empresas e uma negociação desigual com os indígenas.
Um panorama preocupante, por exemplo, é o da falta de aplicação de salvaguardas dos direitos dos povos indígenas, regulação e supervisão no âmbito do instrumento REDD+ (reduções de emissões de gases de efeito estufa e aumento de estoques de carbono florestal).
É urgente reconhecer, promover e fornecer incentivos diretos no que diz respeito ao trabalho realizado pelos povos indígenas no monitoramento e vigilância de seus territórios para a proteção de suas florestas. Fundamental também preservar sua integridade física.
A conservação das florestas e a baixa perda de carbono dentro das Terras Indígenas não são produto do acaso, mas da capacidade de gestão florestal dos povos indígenas que as habitam. Isso se deve ao profundo conhecimento do meio ambiente, que lhes permite fazer uso sustentável da floresta e também proteger e garantir seus modos e meios de vida.
Portanto, o principal desafio em relação aos mercados de carbono é garantir que os povos indígenas sejam interlocutores centrais na tomada de decisões sobre seus territórios. Nesse sentido, a implementação de mecanismos de participação das comunidades indígenas e protocolos de consulta prévia, livre e informada são estratégias fundamentais.
Os povos indígenas são sujeitos coletivos, com livre determinação e autogoverno que não podem ser desconhecidos, muito menos quando seu conhecimento, modos de vida e práticas ancestrais de respeito e harmonia com o território demonstram imensa capacidade de contribuir com o enfrentamento às mudanças climáticas.
*Adriana Ramos, Instituto Socioambiental (Brasil); Bibiana Sucre, Provita (Venezuela); Carlos Souza Júnior, Imazon (Brasil); Carmen Josse, EcoCiencia (Equador); María Teresa Quispe, Wataniba (Venezuela); Natalia Calderón, Fundación Amigos de la Naturaleza (Bolívia); Renzo Piana, Instituto del Bien Común (Peru); Silvia Gómez, Fundación Gaia Amazonas (Colômbia). Membros da Junta Diretiva de RAISG.
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Nota de pesar pelo falecimento de Antônio Bispo dos Santos
Do Quilombo Saco-Curtume (PI), se tornou ao longo de sua trajetória um pilar nas frentes de disseminação do conhecimento e da luta quilombola
Antônio Bispo dos Santos, originário do Quilombo Saco-Curtume, em São João do Piauí (PI), se encantou no dia 3 de dezembro|Alexia Melo/Conaq
O Instituto Socioambiental (ISA) se solidariza com seus parceiros da Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e lamenta profundamente o falecimento de Antônio Bispo dos Santos, mestre Nêgo Bispo, liderança quilombola e um dos principais intelectuais de nossa era.
Em 2022, Nêgo Bispo ofereceu generosamente suas palavras aos colaboradores do ISA em um evento de formação interna, e deixou sua marca com reverberações fundamentais sobre o pensamento de povos e comunidades tradicionais.
Quilombola do Quilombo Saco-Curtume, em São João do Piauí (PI), ele tornou-se ao longo de sua trajetória um pilar nas frentes de disseminação do conhecimento e da luta quilombola.
Sua retórica marcante reverencia seus mestres e mestras, faz críticas contundentes à colonialidade e deixa um legado de valorização dos quilombos e seus territórios, indissociáveis em sua essência.
Em nota, o Coletivo de Educação da Conaq afirma que aprendeu muito com o pensador. “Continuaremos preservando os saberes orgânicos que ele se dedicou a construir e defendendo uma educação quilombola pautada na vivência dentro do território quilombola.”
E encerra a homenagem com duas de suas frases lapidares:
“Somos o começo, o meio e o começo”. “Precisamos aprender a voltar pra casa.” – Nêgo Bispo.
Assista à homenagem da delegação da Conaq na COP28: