'As Sete Vidas de Juarez Transamazônico', novo livro de Nurit Bensusan, tem lançamento em SP
Publicação traça sete histórias possíveis para a vida de uma criança que cresceu às margens da Transamazônica; encontro com a autora acontece dia 8 de dezembro, às 19h, na loja Floresta no Centro
Em 1971, uma edição especial da Revista Realidade se debruçou sobre a Amazônia brasileira. Era o auge da ditadura militar, o país era presidido pelo general Emilio Garrastazu Médici e os discursos sobre a maior floresta tropical do Mundo eram repletos de palavras como "integrar, colonizar, desenvolver".
Na edição, o então ministro dos Transportes apontava o sucesso da construção da Belém-Brasília e afirmava que a Transamazônica trilhava o mesmo caminho.
Em outra entrevista, o então presidente da Funai falava sobre a necessidade de “se levar progresso aos índios”, catequizando-os aos moldes do que foi feito no Brasil Império.
Mas há também textos com outras abordagens: uma já latente preocupação com o meio ambiente e a conservação da floresta, além de reportagens históricas, como a de José Hamilton Ribeiro, um dos mais prestigiados jornalistas brasileiros, e fotografias de Cláudia Andujar, que a partir dessa experiência se engajou na luta dos Yanomami por seu território.
Mas não foi nada disso que chamou a atenção da escritora Nurit Bensusan, e sim um anúncio (veja ao lado).
Perdido entre as densas discussões sobre o futuro da Amazônia, a peça publicizava o nascimento do primeiro bebê de um "admirável mundo novo".
Seu nome: Juarez Furtado de Araújo Transamazônico. Nasceu na beira de um canteiro de obras da incipiente Transamazônica, estrada que começava a nascer em Altamira (PA), e que cruzaria a região de Leste à Oeste, deixando um rastro de destruição.
“Ele nasceu exatamente onde estamos começando. Ou melhor, onde o Brasil está sendo descoberto de nôvo”. O garotão do ano 2000, diz o anúncio. Um bebê segurado pelos pés, de ponta cabeça, ainda com o cordão umbilical por cortar, ilustra a propaganda.
Cinquenta e dois anos depois, o que teria acontecido com Juarez? Qual teria sido seu destino, em meio às grandes obras, ao abandono e ao constante ir e vir dos ciclos econômicos na Amazônia?
Nurit nos responde, em sua escrita solta e perspicaz, com sete vislumbres. São as As Sete Vidas de Juarez Transamazônico, sete possibilidades do que foi ou do que poderia ter sido.
Em algumas, Juarez repete a sina esperada dessa beira de estrada-floresta. Em uma delas, torna-se matador. Noutra, barrageiro - figura que circula entre as cidades buscando obras de hidrelétricas para trabalhar.
Há também outras mais peculiares - um Juarez que acaba na França, chef de cozinha. Tem o Juarez garimpeiro, descrito por uma mulher apaixonada de dentro de um prostíbulo. E há o Juarez que se reencontra na mata, um Juarez ribeirinho que luta pelo seu território livre e protegido.
Numa leitura ligeira e descontraída, há espaço para a poesia e para a beleza, narrada por alguém que conhece a floresta de perto.
Bensusan é também ecóloga. Desde 2022, ela coordena e ministra um curso para jovens das Reservas Extrativistas da Terra do Meio, na região de Altamira (PA).
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Nurit Bensusan, escritora e ecóloga com uma carreira dedicada à popularização científica|Silia Moan/ISA
Desde então, a autora passa ao menos dois meses por ano no coração da Amazônia. Foi numa dessas jornadas que nasceu a ideia do livro.
Nurit Bensusan tem uma carreira voltada para a popularização científica. Seus livros anteriores, como Do que é feito o encontro (Mil Folhas, 2019), Cartas ao Morcego(Mil Folhas, 2021), Nuances (Mil Folhas, 2022), e o mais recente Amazônia: E eu com isso?(Editora Peirópolis, 2023), descomplicam as informações científicas e ambientais para um público mais amplo.
Sete Vidas de Juarez Transamazônico também leva a Amazônia para quem é de fora dela. Dessa vez, não só pelo caminho direto da informação, mas pelas vias da imaginação.
Juarez nos convida a entrar numa canoa e subir o Riozinho do Anfrísio (um tributário do Rio Iriri, ali na Terra do Meio), a pegar um avião e ir a Paris, a entrar pela porta de um prostíbulo, a percorrer os caminhos ainda de terra da Transamazônica, 52 anos depois do início de sua construção.
O lançamento em São Paulo acontece no dia 8 de dezembro, na loja "Floresta no Centro", do Instituto Socioambiental (ISA).
Título: As Sete Vidas de Juarez Transamazônico
Autora: Nurit Bensusan
Ilustrações: Mayra Lunara
Projeto gráfico: Flora Egécia e Gregório Soares
Páginas: 108
1a Edição - 2023
Editora Mil Folhas
As principais informações sobre o ISA, seus parceiros e a luta por direitos socioambientais ACESSE TODAS
'Encalhado' há anos, decreto assinado por Lula era 'sonho' da luta quilombola, diz Conaq
Presidente definiu instituição da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola como “pagamento de dívida histórica que a supremacia branca construiu nesse país”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (20/11), Dia da Consciência Negra, no evento “Brasil pela Igualdade Racial”, o Decreto 11.786/2023, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (PNGTAQ).
A política contribuirá para a conservação da sociobiodiversidade, a proteção do patrimônio cultural, o fomento de políticas públicas e a garantia de direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas. Ela compõe um pacote de 13 medidas promovidas pelo Governo Federal para celebrar a data, que é um marco histórico da resistência negra no Brasil.
Entre as medidas, estão programas nacionais, titulações de territórios quilombolas, bolsas de intercâmbio, acordos de cooperação, grupos de trabalho interministeriais, e outras iniciativas que garantem ou ampliam o direito à vida, à inclusão, à memória, à terra e à reparação.
“O que nós fizemos aqui hoje é o pagamento de uma dívida histórica, que a supremacia branca construiu nesse país desde que esse país foi descoberto, e que nós queremos apenas recompor aquilo que é a realidade de uma sociedade democrática”, afirmou o presidente.
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PNGTAQ contribuirá para a conservação da sociobiodiversidade, a proteção do patrimônio cultural e o fortalecimento das instituições para garantir os direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas|Ester Cezar/ISA
Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola
Estruturada em cinco eixos (integridade territorial, usos, manejo e conservação ambiental; produção sustentável e geração de renda, soberania alimentar e segurança nutricional; ancestralidade, identidade e patrimônio cultural; educação e formação voltadas à gestão territorial e ambiental e organização social para a gestão territorial e ambiental), a PNGTAQ tem previsão orçamentária de mais de R$ 20 milhões.
A política se propõe a promover práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas, atuar para garantir os direitos territoriais e ambientais dessas comunidades, favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada, proteger o patrimônio cultural material e imaterial, conservar a biodiversidade e fomentar seu uso sustentável, e ainda, promover a melhoria da qualidade de vida e a justiça climática.
“Essa política a gente já está brigando por ela desde 2013 e estamos realizando um sonho”, disse o coordenador de articulação nacional Biko Rodrigues, da Coordenação Nacional da Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).
“Embora a gente saiba que o governo está num processo de reestruturação, vale lembrar que boa parte da política anunciada já estava encalhada ao longo dos [últimos] seis anos e que hoje [20/11] abriram-se as porteiras para que essas políticas saíssem do papel”, relembra Rodrigues.
De acordo com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), as primeiras ações da PNGTAQ acontecerão no Território Étnico de Alcântara no Maranhão, nos territórios de Vidal Martins, em Santa Catarina e Rio dos Macacos, na Bahia. “São territórios em que já temos orçamento do MIR previsto para implementação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola em 2024. Além deles, outros territórios titulados em 2023 são prioridades de atendimento na PNGTAQ, como, por exemplo, Brejo dos Crioulos (MG).
Construção da PNGTAQ
A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola surgiu a partir de uma demanda da Conaq e passou por um processo de construção coletiva de dez anos, com representantes de comunidades quilombolas, do governo e de parcerias.
A ação foi iniciada em 2015 com um primeiro ciclo de atividades liderado por parceria entre Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), por meio de um Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).
Como resultado, foi elaborado pela SEPPIR, MMA, Conaq e representantes de comunidades quilombolas de 15 territórios um conjunto de diretrizes preliminares para formulação da política. O objetivo das oficinas era coletar as experiências de gestão territorial que as comunidades quilombolas já fazem em seus territórios.
“Nós já fazemos a gestão do nosso território a partir do nosso modo de ser e de fazer. Nós conhecemos nosso território e com isso dialogamos as partes que temos que deixar preservadas, quais são os nossos espaços sagrados, onde a gente pode fazer as roças. A gente sabe onde fica o espaço de cada um, a gente sabe onde estão as nascentes, as cabeceiras dos rios, o período de fazer o plantio, o período de fazer a colheita. Todo esse processo a gente faz naturalmente, essa é a forma da gestão que se faz no território, por isso que é importante a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola, pra vir fortalecer essa autogestão que já se faz”, explica Célia Pinto, coordenadora executiva da Conaq.
Após o primeiro ciclo de oficinas, foi instituído o Grupo de Trabalho de Gestão Ambiental Territorial (GT GAT), com a finalidade de criar um espaço específico para consolidar essa agenda. Em 2017, o MMA lançou edital público para promover o segundo ciclo de oficinas formativas e informativas. As organizações selecionadas para colaborar com a execução técnica foram o ISA e a Negra Anastácia.
No ano seguinte, foram realizadas sete oficinas regionais e duas nacionais envolvendo 170 comunidades quilombolas de todo o Brasil, a fim de aprimorar e validar as diretrizes, objetivos e instrumentos para a Gestão Territorial e Ambiental Quilombola.
Com a mudança de governo, entre 2019 e 2022, a política foi paralisada com o desmonte nos órgãos ambientais e sociais e desinteresse do governo federal em implementar essa agenda. Este ano, com a retomada do governo Lula e a instituição do Ministério da Igualdade Racial (MIR), a PNGTAQ voltou a ser uma prioridade e tornou-se uma linha estratégica dentro do programa Aquilomba Brasil.
“Depois que o MIR criou isso, ele puxou um grupo de trabalho dentro do Aquilomba Brasil para discutir como seria o processo de retomada da gestão territorial ambiental quilombola e convidou a Conaq, que sempre conduziu esse processo, e também o [Instituto Socioambiental] ISA. Nesse GT, foi decidido fazer duas oficinas, que aconteceram em agosto e setembro”, conta Raquel Pasinato, assessora técnica do ISA.
“A primeira atividade, em agosto, foi com um grupo menor de 15 lideranças quilombolas, com o governo e com os parceiros para analisar tudo que já tinha sido feito, entender os trâmites administrativos e fazer os encaminhamentos. Dessa primeira oficina saiu um subgrupo de trabalho para fazer a redação de tudo o que tinha sido produzido já no formato de um decreto. Na segunda oficina, o movimento quilombola trouxe 50 lideranças, mais representantes do governo e parceiros para validar e fazer os ajustes na proposta de decreto. Foi um momento de muita importância das comunidades discutirem quem iria compor o comitê gestor da política, quais os ministérios e como a Conaq ia atuar”, relata.
Membro do Coletivo de Meio Ambiente da Conaq, Francisco Chagas avalia como “imensurável” a importância da elaboração da PNGTAQ pela Conaq. “O movimento quilombola do Brasil se posicionou. Apontou caminhos não apenas para uma estrutura de projeto, mas para uma estrutura de política, e isso é histórico. Nós queremos que a política seja implementada com as comunidades quilombolas e também dentro do processo legal, dentro do direito que as comunidades têm, porque o processo de colonização devastou esse direito e o Estado brasileiro tem essa dívida para com a gente.”
Avaliações do decreto
Célia Pinto que atuou ativamente desde o começo do processo de elaboração da minuta, celebra a instituição da política, mas destaca alguns pontos de observação.
“Tivemos grandes momentos de debates e nos últimos meses centramos fôlego nessa elaboração, embora algumas coisas que nós havíamos colocado, principalmente com relação à participação da Conaq nesse processo tenham sido retiradas”.
A ideia original era que a Conaq, que sempre atuou ativamente, tanto na questão técnica quanto política na luta pelos direitos e políticas públicas voltadas para os quilombolas, integrasse nominalmente o Comitê Gestor. O que não aconteceu.
No Decreto foi publicado em seu artigo 17 as seguintes representações: um representante do Ministério da Cultura; um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; um representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; um representante do Ministério da Educação; um representante do Ministério da Igualdade Racial; um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; um representante das organizações quilombolas de cada uma das regiões geográficas do País e um representante de entidade quilombola de atuação de âmbito nacional.
Segundo o MIR, “a partir do dia 20 de novembro, as ministras Anielle Franco e Marina Silva, em conjunto com o ministro Paulo Teixeira, devem publicar em noventa dias um ato próprio estabelecendo critérios e procedimentos para a definição das organizações quilombolas que irão compor o Comitê Gestor”.
“Mas a gente entende a importância [do decreto] e fica muito contente com o protagonismo da Conaq na elaboração dessa política para as comunidades quilombolas de todo o Brasil, e que vai servir com certeza de referência para povos afro rurais de outros países”, celebra Célia Pinto, coordenadora executiva da Conaq.
Pasinato também comemora a construção da política pelo movimento quilombola na figura central da Conaq, “afinal, no Brasil, não é todo dia que se faz política pública para a população quilombola. Ainda engatinhamos na reparação histórica necessária”.
“No entanto, o decreto sofreu alterações quando passou a ser operado pelos trâmites internos governamentais. Houve, por exemplo, cortes de instrumentos de gestão associados a legislações ambientais, que poderiam solucionar gargalos históricos de regulamentação para os usos tradicionais quilombolas. Uma pena, mas a PNGTAQ em si é um instrumento que, com financiamento, certamente mostrará ao Brasil a potência de gestão e manejo que os territórios quilombolas desempenham e seu papel na conservação da sociobiodiversidade e no enfrentamento à emergência climática”, avalia a assessora técnica.
“Outra coisa também, que nós ainda vamos debater bastante é a questão da atuação, quais territórios quilombolas que essa política vai atingir. Isso é um debate que nós ainda vamos ter que fazer junto ao governo. Há uma prerrogativa no decreto de que sejam aquelas comunidades que estejam já com seus Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs)* publicados. O nosso desejo é que ela alcance todos os territórios quilombolas. Mas isso é um debate, vamos negociando, discutindo e melhorando”, destaca Célia.
*RTID é o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. Esse relatório reúne todas as peças técnicas do Incra que subsidiam a proposta de titulação dos territórios
“Agora é monitorar e acompanhar todo o desenrolar, porque não basta só ter um decreto, não basta tá no papel. Mais importante do que estar no papel é a prática e a efetivação. Então isso nós vamos fazer, vamos acompanhar pra que de fato não seja só mais uma política”, afirma Célia Pinto.
“A PNGTAQ é uma política para todas as comunidades quilombolas do Brasil. A restrição é apenas para ações dentro da Política que envolvam direitos reais sobre os territórios. Ou seja, ações que envolvam posse e propriedade da terra estão restritas a territórios com limites determinados. Nestes casos, a publicação do RTID torna-se um componente fundamental”, afirmou, em nota, o Ministério da Igualdade Racial.
Secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Ciganos do MIR, Ronaldo dos Santos explica que “tem ações da GTAQ que não são perenes, portanto não caracterizam uma violação ao direito à propriedade, como a implantação de uma horta, por exemplo. Outras têm implicações maiores, como obras e construções. Nesse caso o RTID é compreendido como o instrumento que embasa um pouco mais o uso dos espaços”.
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Alguns governos estaduais já anunciaram que vão aderir a política, como é o caso do estado da Bahia, do Maranhão, do Piauí e de Tocantins. Juntos, esses estados têm 1875 comunidades certificadas|Ricardo Stuckert/PR
Ações para quilombos
“É com muito orgulho, senso de responsabilidade que celebramos este primeiro novembro negro em que o Brasil tem um Ministério da Igualdade Racial, como uma ferramenta para garantir a continuidade histórica das políticas públicas para que sejam cada vez melhores e cheguem em quem mais precisa”, disse a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, durante cerimônia do Dia da Consciência Negra, no Palácio do Planalto.
Juntamente com Lula e outras autoridades, como o presidente do Incra, César Audrighi, e o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, Franco anunciou a titulação federal de dois quilombos, um na Ilha de São Vicente, em Araguatins (TO), e o outro na Lagoa dos Campinhos, em Amparo do São Francisco (SE).
Também foram entregues títulos estaduais para a Associação dos Moradores do Povoado Malhada dos Pretos, em Peri Mirim (MA); Associação dos Moradores do Povoado Santa Cruz, em Peri Mirim (MA) e Associação da Comunidade Negra de Trabalhadores Rurais Quilombolas de Deus bem Sabe, em Serrano do Maranhão (MA), além de um decreto de declaração de interesse social do território quilombola Lagoa das Piranhas, Bom Jesus da Lapa (BA). O decreto marca a retomada da política de titulação de territórios quilombolas no Estado.
Apesar dessas entregas terem sido anunciadas como títulos, Milene Maia, coordenadora do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA, explica que, tecnicamente, o anúncio para Araguatins (TO) corresponde a outro instrumento jurídico, chamado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). O processo de titulação de quilombos é longo e envolve várias etapas, sendo a titulação definitiva a última delas.
“A Ilha de São Vicente (TO), recebeu, na verdade, um CCDRU, que significa que a administração pública cede o uso para as comunidades tradicionais. Porém não é um título definitivo do território, como estabelece o ADCT 68 da Constituição Federal. Portanto, é um instrumento jurídico frágil”.
A ministra anunciou o investimento de R$5 milhões para as comunidades quilombolas do território de Alcântara (MA). O investimento faz parte de uma parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). O recurso será utilizado para o fortalecimento de seus sistemas produtivos a partir de um método patenteado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por meio da integração de várias atividades, como criação de galinhas e peixes, compostagem e vermicompostagem e horticultura.
Também será instalada uma usina fotovoltaica para autonomia energética e que permitirá às comunidades fazerem pedido de pagamento por serviços ambientais.
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“Falar de reparação é falar de direito à terra”, disse a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco|Ricardo Stuckert/PR
Em seu discurso, Anielle também relembrou a morte de mãe Bernadete e de lideranças quilombolas que foram assassinadas nos últimos tempos.
“O que a trajetória da mãe Bernadete nos ensina é que proteger a população quilombola é proteger o nosso passado, o nosso presente e o nosso futuro. E também a ela, por toda a sua luta, precisamos garantir que o direito à terra não seja uma ameaça ao direito à vida”.
O coordenador da Conaq, Biko Rodrigues, também cobrou um afinco maior por parte do estado brasileiro no processo de avanço para regularização dos territórios quilombolas. “Os territórios regularizados salvam vidas e não colocam as nossas lideranças em situações de ameaças.”
“Titular território quilombola é garantia de direitos. Não podemos mais aceitar tantas mortes, tantas violências sofridas por defender nossos territórios. Os territórios precisam ter dignidade”, disse Sandra Braga, coordenadora executiva da Conaq.
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Decreto que regulamenta titulação de quilombos no Brasil completa 20 anos
Apesar de sua importância, há morosidade significativa do Estado brasileiro em garantir o direito a territórios titulados para a população quilombola
Símbolo de concretização da luta política quilombola, o Decreto 4.887/2003, que “regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, completa duas décadas neste 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Para Vercilene Dias, advogada da Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), o decreto “traz conceitos importantes sobre a política quilombola, sobre quem são os quilombolas”.
“[São] Direitos que são reconhecidos também em tratados internacionais, como o direito à autodeterminação, à autonomia das comunidades. Uma outra questão que é muito marcante no decreto é que ele rompe com a lógica do direito capitalista, ou seja, o direito ao território é coletivo, o direito à propriedade é coletivo. No direito civil só existe a propriedade individual, então ele rompe essa lógica do capital, da terra-mercadoria e traz a terra-coletividade”.
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Vercilene Dias, advogada da Conaq|Matheus Sant'Ana (@maatheox)
“Uma outra questão que é muito marcante no decreto é que ele rompe com a lógica do direito capitalista, ou seja, o direito ao território é coletivo, o direito à propriedade é coletivo. No direito civil só existe a propriedade individual, então ele rompe essa lógica do capital, da terra-mercadoria e traz a terra-coletividade.”
Direito em xeque
Desde antes de ser instituída formalmente, até se tornar o Decreto 4.887 propriamente dito, a política de titulação foi questionada várias vezes em diversas instâncias. Primeiramente na forma do Decreto 3.912/2001, do presidente Fernando Henrique Cardoso. O problema com esse decreto era que ele estabelecia um marco temporal para o reconhecimento das comunidades quilombolas.
“Como entrar em um marco temporal se a gente estava na terra, mas não tínhamos o direito de ter o documento dela? Não era permitido dar título e nem regularizar cartorialmente as terras das comunidades quilombolas”, conta Sandra Andrade da coordenação executiva da Conaq.
O Decreto 3.912 foi revogado passando a vigorar o 4.887, que foi a primeira legislação feita por um governo com a participação das comunidades quilombolas.
“Acho que é uma das legislações construídas no Brasil mais legítima para a população quilombola até hoje. Acho que para construir um instrumento os destinatários devem participar da discussão da construção desse instrumento e acho que o decreto inova nesse sentido”, comenta Vercilene.
Apesar da construção coletiva e favorável às comunidades quilombolas, alguns setores continuaram a deslegitimar o 4.887. Na época, o partido Democratas (DEM), antigo Partido da Frente Liberal (PFL), entrou com a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239 no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do decreto.
“Assim que foi publicado, eles entraram com a inconstitucionalidade do decreto, o que nos deixou muito revoltados, porque quem pediu o decreto foram eles. E aí, no mesmo ano, entrou no STF e ficou por 15 anos. Foram 15 anos de muita luta e sofrimento, mas o movimento estava unido e firme na garantia de proteção desse decreto que daria condições para implementação da política nas comunidades quilombolas”, relembra Andrade.
Um ponto específico levantado pela ADI 3.239 foi a conceituação de quem eram os remanescentes de comunidades quilombolas e os requisitos para a autodeterminação desses povos.
“O decreto traz o critério da auto identificação coletiva. E aí eles questionavam se todo mundo que dissesse que era quilombola poderia ser reconhecido enquanto quilombola. Não é assim. Tem os critérios estabelecidos ali no artigo 2 e as comunidades quilombolas, que vão decidir se o indivíduo que se declarar quilombola é quilombola ou não”, explica Dias.
Além disso, foi questionada também a formalidade, sob o argumento de que o decreto não era o instrumento que deveria regulamentar o artigo 68 do ADCT, que deveria ser feito por meio de lei.
Consolidação do marco jurídico
Em 2018, a ADI 3.239 foi julgada e rejeitada pela maioria dos ministros do STF que entendeu que o Decreto 4.887 era constitucional e estava de acordo com o que diz o artigo 68 do ADCT.
Apesar de todas as complicações e dos questionamentos de direitos quilombolas, Vercilene considera que todos os entraves vividos no sistema de justiça colaboraram para dar visibilidade a um povo excluído que precisava ter seus direitos reconhecidos e garantidos
“Eu acho que a gente teve avanços significativos do ponto de vista de reconhecimento do sujeito quilombola enquanto sujeito de direito, avanço na política pública em geral para a população quilombola. No entanto, acho que um dos principais direitos escritos nesse decreto, que é o direito ao território coletivo titulado das comunidades, pouco avançou nesses 20 anos”, pondera.
Titulação de territórios no Brasil
Segundo dados do último censo demográfico do IBGE, o Brasil possui mais de 1,3 milhão de quilombolas, dos quais menos de 5% estão em territórios demarcados. São quase 6 mil comunidades quilombolas espalhadas pelo país e apenas 147 tiveram seu título emitido.
“20 anos da política, uma política totalmente desestruturada, que não teve recurso, não teve investimento, teve apagamento das políticas públicas em relação aos territórios. Agora, a gente tá vivendo um processo de reconstrução, mas dentro desse processo é importante pensar que a gente não reconstrói nada se não tiver dinheiro, se não tiver infraestrutura, não tiver servidores competentes pra trabalhar naquela pauta”, aponta Biko Rodrigues, coordenador nacional de articulação da Conaq.
“Essa não regularização tem causado muitos conflitos com mortes, com assassinatos. Tudo isso é parte dessa morosidade do Estado, que não regulariza aquilo que tá na Constituição, que não garante terra às comunidades quilombolas.”
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Biko Rodrigues, da Conaq: "não regularização [do decreto] tem causado muitos conflitos com mortes"|Conaq
Principais desafios
Biko acredita que um dos grandes problemas para a efetivação da política de titulação é o sucateamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e responsável por executar a reforma agrária, realizar o ordenamento fundiário nacional e emitir títulos de territórios quilombolas.
“Ao longo desses anos o Incra não se capacitou, não se profissionalizou para dar conta da demanda dos territórios quilombolas e isso é uma das grandes dificuldades. Há um certo engessamento da política quilombola dentro do Incra”.
Para o assessor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Fernando Prioste, o “Estado brasileiro precisa elaborar e colocar em prática um plano nacional de titulação dos territórios”. Para o advogado, se não houver uma noção mais precisa da demanda por titulação e dos gargalos existentes, não será possível avançar de forma significativa. “Mas apenas o plano não adianta, é preciso enfrentar o racismo dos ruralistas, que historicamente impede a titulação quilombola”, complementa.
O Incra foi perguntado sobre os principais desafios em relação à titulação de territórios quilombolas no Brasil e como os Três Poderes e o Estado podem colaborar para facilitar e dar celeridade a esse processo. Entretanto, até o momento, nenhuma resposta foi dada.
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'PL do Marco Temporal' pode repetir graves violações de direitos dos povos indígenas; entenda
Às vésperas da sessão que pode definir o futuro da demarcação de Terras Indígenas no Brasil, relembre casos dramáticos de deslocamentos e contatos forçados provocados por políticas que o Congresso quer reeditar
Casas incendiadas. Epidemias mortais. Pessoas indígenas perseguidas e caçadas. Terras Indígenas loteadas para empresas agropecuárias. Comunidades inteiras levadas em caminhões, a quilômetros de seus territórios. Essas são apenas algumas das graves violações de direitos humanos sofridas pelos povos indígenas no Brasil graças a políticas como as que o 'PL do Marco Temporal' (14.701/2023) quer reeditar.
Às vésperas da sessão no Congresso Nacional em que os legisladores vão definir se acatam ou não os vetos do presidente Lula ao 'PL do Marco Temporal', pesquisadores do Instituto Socioambiental (ISA) produziram dois mapas interativos para relembrar dez trágicos casos de deslocamentos e 12 casos de contatos forçados com povos indígenas.
Os mapas foram produzidos a partir de documentos do acervo do ISA e dos verbetes da Enciclopédia Povos Indígenas no Brasil, que relembram o violento histórico do contato vivido por muitos povos indígenas. Outro subsídio foi o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que investigou as graves violações sofridas por povos indígenas e comprovou que a política indigenista anterior à Constituição de 1988 vitimou pelo menos 8.350 pessoas indígenas – crimes reconhecidos pelo Estado brasileiro somente em 2014.
Sem os vetos, além de manter a tese do 'Marco Temporal', que restringe o direito dos povos indígenas às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, o Projeto de Lei também pode implementar o contato forçado com povos indígenas isolados; a permanência de invasores em Terras Indígenas; a autorização para o agronegócio explorar Terras Indígenas, inclusive com transgênicos; e a anulação de reservas indígenas.
Para a derrubada dos vetos no Congresso, será necessário alcançar maioria absoluta – ao menos 257 votos dos deputados e 41 dos senadores. Entretanto, a redação anterior do Projeto de Lei (PL 2.603/2022) já havia sido aprovada com 283 votos favoráveis na Câmara e 43 no Senado. Dessa forma, caso haja a derrubada dos vetos, a lei passa a valer, mas ainda poderá ser questionada na Suprema Corte.
Risco iminente: contato forçado com povos indígenas isolados
O presidente Lula vetou no dia 21 de novembro integralmente o Artigo 28 do Projeto de Lei, que permitia o contato forçado com povos isolados. No artigo vetado, sob a justificativa de “interesse público”, se estabelecia o fim à política de não contato com indígenas isolados, criada em 1987 para garantir a esses povos o direito ao isolamento e ao território, com contatos estabelecidos apenas em situações extraordinárias, de riscos à saúde e integridade física, ou em casos em que a aproximação seja feita pelo próprio grupo.
Agora, o Congresso Federal pode decidir pela reinserção desse artigo no Projeto de Lei, desconsiderando o direito à autodeterminação dos povos e revivendo a desastrosa política de integração compulsória – que já causou a morte de milhares de indígenas e o extermínio de povos inteiros, como mostra o mapa com 12 casos de contatos forçados com povos indígenas.
Casos como o do povo Akuntsu, em Rondônia, expõem o histórico de violências brutais que levaram praticamente à dizimação de um povo até então isolado. Atualmente, os Akuntsu, após diversos massacres perpetrados por fazendeiros, madeireiros e grileiros, tiveram sua população reduzida a apenas quatro sobreviventes.
Já o povo Rikbaktsá, que também tem sua história de contato forçado revelada no mapa interativo, enfrentou um processo de “pacificação” que levou à morte 75% de sua população por doenças epidêmicas e outras violências.
Para o antropólogo Tiago Moreira dos Santos, do programa Povos Indígenas no Brasil do ISA, caso o Projeto de Lei venha ser aprovado sem os vetos, essa política pode voltar a dizimar povos inteiros: “A abertura para situações de contato forçado com povos isolados representa uma grave ameaça à integridade física e cultural desses povos. Os exemplos históricos são nítidos a respeito do que pode acontecer: genocídio, reduções populacionais drásticas, morte de culturas e línguas e muito sofrimento pra essas populações”.
O mesmo foi pontuado pelo presidente Lula em despacho que acompanhou a publicação do Projeto de Lei no Diário Oficial da União: “Este dispositivo converte a política de não contato em uma política de contatos forçados com os indígenas isolados 'para intermediar ação estatal de utilidade pública', hipótese inédita e demasiadamente ampla que pode gerar ameaças aos povos indígenas em isolamento”.
Remoções forçadas liberaram territórios para colonização e obras de infraestrutura
Já o Artigo 4 do Projeto de Lei revive a tese do 'Marco Temporal' – que foi vetada pelo presidente Lula. Esse artigo quer condicionar o direito dos povos indígenas apenas às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, salvo em casos de conflito possessório que deve ser comprovado pelas comunidades.
O artigo, além de ir contra o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 27 de setembro de 2023, que garantiu a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente de um marco temporal, ignora o extenso histórico de expulsões e deslocamentos forçados sofridos pelos povos indígenas, graças a políticas que, no passado, subordinaram os direitos indígenas aos planos governamentais e empresariais, legitimando o esbulho das Terras Indígenas.
Segundo a CNV esse era o objetivo da política indigenista do estado entre 1946 a 1988: “Se estabelece na prática uma política que, ao invés de proteger os ‘usos, costumes e tradições’ indígenas, atua diretamente para alterá-los sempre que se julga que se apresentam como um ‘empecilho’ ao projeto político do governo”.
Um dos exemplos destacados no mapa que traz dez casos de deslocamentos forçados de povos indígenas, e demonstra os riscos da aprovação da tese, é do povo Avá-Canoeiro do Araguaia.
Autodenominado Ãwa, esse povo se refugiava do assédio de fazendeiros na Mata Azul quando teve um de seus grupos brutalmente rendido por agentes de uma Frente de Atração da Funai e, posteriormente, foi transferido à força para a terra dos Javaé. Na ocasião, seis indígenas foram capturados – dois homens, uma mulher e três crianças –, aprisionados em jaula a céu aberto e expostos à visitação pública na Fazenda Canuanã. Hoje, os Avá-Canoeiro do Araguaia têm uma população de apenas 38 pessoas e vivem exilados em terras alheias, enquanto lutam pela demarcação da TI Taego Ãwa e pela justa reparação pelas violações sofridas.
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Confira os vetos do presidente Lula ao PL do ‘marco temporal’
Congresso Nacional poderá manter ou não a decisão do presidente, que vetou 19 artigos e manteve oito
Na última sexta-feira (21/10), duas semanas depois de o Projeto de Lei do Marco Temporal (PL nº 2903/2023) ter sido aprovado pelo Senado, o presidente Lula sancionou a primeira lei ordinária do país sobre a demarcação de Terras Indígenas, vetando inúmeros pontos do projeto – inclusive a tese do marco temporal.
A lei 14.701/2023 regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal e deixa de fora a famigerada tese que restringia o direito dos povos indígenas somente às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado a tese inconstitucional.
Agora cabe ao Congresso Nacional manter ou derrubar os vetos, em sessão prevista para o dia 9 de novembro. Para derrubá-los é preciso maioria absoluta: ao menos 257 votos dos deputados e 41 dos senadores. Na redação anterior aos vetos, o PL foi aprovado com 283 votos favoráveis na Câmara e 43 no Senado. Caso haja a derrubada dos vetos a lei entra em vigor, mas ainda pode ser questionada na Suprema Corte.
A lei tem origem no PL nº 490/2007, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Ao chegar no Senado, a proposta se transformou no PL nº 2903/2023 e foi aprovada em setembro em meio a disputas e tensões entre os Três Poderes - os senadores aprovaram a proposta no mesmo dia em que o Supremo finalizou o julgamento do Marco Temporal.
Nesse cabo de guerra, além de implementar a tese do marco temporal, outros inúmeros retrocessos foram incorporados ao PL, entre eles os princípios de um projeto racista da Ditadura Militar, que previa a assimilação cultural forçada dos indígenas; a permanência de invasores em Terras Indígenas; a autorização para o agronegócio explorar Terras Indígenas, inclusive com transgênicos; e a anulação de reservas indígenas.
Na sanção da nova lei o presidente optou pelo veto parcial, buscando ampliar as chances de uma vitória frente à oposição ruralista no Legislativo.
No total, 19 artigos foram vetados integralmente, cinco parcialmente e oito foram mantidos. Os trechos vetados já haviam sido considerados inconstitucionais, de acordo com a decisão do STF sobre a tese do marco temporal. Já os mantidos se referem, em sua maioria, a disposições gerais sobre a definição do que são Terras e Reservas Indígenas.
Confira em detalhes os vetos presidenciais:
Fim à tese do marco temporal
O Artigo 4, referente à tese do marco temporal, foi parcialmente derrubado. No despacho, o presidente manteve apenas os parágrafos cinco, seis e oito, que deliberam sobre a transparência do processo demarcatório e sobre a garantia de tradução, oral ou escrita, às partes interessadas.
Os vetos nesse artigo foram justificados em despacho que acompanhou a publicação da lei no Diário Oficial da União:
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público por introduzir a exigência de comprovação da ocupação indígena na área pretendida na data da promulgação da Constituição Federal, a saber, 5 de outubro de 1988, ou então de renitente esbulho persistente até aquela data, desconsiderando a dificuldade material de obter tal comprovação frente à dinâmica de ocupação do território brasileiro e seus impactos sobre a mobilidade e fixação populacional em diferentes áreas geográficas", afirmou a Presidência.
Em nota técnica enviada ao presidente Lula no início de outubro, o Instituto Socioambiental (ISA) já havia pontuado as justificativas levantadas pelo despacho. “O texto aprovado pelo Congresso Nacional constitui a mais grave violação dos direitos constitucionais dos povos indígenas desde a redemocratização do País e contraria frontalmente o interesse público”, afirma a nota.
Além das razões citadas, o despacho também afirma que a decisão se deu após diálogos com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC); o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); o Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e a Advocacia-Geral da União (AGU). A pressão das organizações indígenas e indigenistas junto a sociedade civil também surtiu efeito. Ao todo, foram mais de 920 mil assinaturas na petição que pedia o veto ao PL.
Contestação do processo demarcatório em todas as fases
O Artigo 5 do PL do Marco Temporal, por sua vez, constituído em um único parágrafo, foi vetado integralmente. O artigo barrado visava alterar o processo de demarcação, permitindo que qualquer interessado, a qualquer momento, pudesse questionar o procedimento.
Se aprovado, esse artigo poderia inviabilizar novos processos de demarcação e tornar ainda mais longa a espera de povos indígenas para terem seus territórios assegurados. Atualmente, todos os interessados já podem se manifestar, desde que dentro dos prazos determinados, assim como acontece em todo procedimento administrativo.
“Ademais, cabe apontar que atualmente há previsão de manifestação dos Estados, Municípios e demais interessados no procedimento, nos termos do Decreto nº 1.775, de 1996 e da Portaria nº 2.498/11 do Ministério da Justiça", justificou o presidente na publicação oficial.
Anulação de “Reservas Indígenas”
Vetados parcialmente, os parágrafos que ficaram do Artigo 16 foram aqueles que definem o que são áreas indígenas reservadas e a sua gestão. Anteriormente ao veto presidencial, o PL determinava a retomada desses territórios a partir de critérios subjetivos e racistas, como a “alteração dos traços culturais da comunidade” ou “outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
Segundo o presidente Lula, o texto aprovado pelo Senado representa uma ofensa à Constituição Federal, que afirma em seu 5º Artigo que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso porque, segundo o presidente, “as reservas indígenas são áreas com o processo de regularização já finalizado, ou seja, terras indígenas consolidadas, cuja demarcação constitui ato jurídico perfeito e direito adquirido dos indígenas”, concluiu.
Indenização e impedimento à retirada de invasores de TIs enquanto o processo de demarcação não for concluído
Outro ponto vetado pelo presidente, dessa vez integralmente, foi a garantia à indenização pela “terra nua” a posseiros, que estimulava e beneficiava invasores de Terras Indígenas em sua redação original. Foram essas, inclusive, algumas das razões citadas no veto presidencial. Além delas, o despacho também pontuou que, além de ser inconstitucional, o nono artigo poderia ampliar os eventuais custos com pagamento de indenizações a cargo da União.
“Além disso, conquanto não se desconheça que aos não indígenas é sim devido o justo ressarcimento do dano sofrido pela titulação indevida, é de se reconhecer que o §6º do art. 231 da Constituição Federal e as teses fixadas no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do RE 1017365 exigem que a indenização das benfeitorias seja derivada de ocupação ou posse de boa-fé pelos não indígenas”, afirma o texto.
Instalação de empreendimentos predatórios sem consulta livre, prévia e informada às comunidades
O Artigo 20 foi vetado parcialmente, em razão de condição prevista na própria Constituição Federal e também do descumprimento a duas convenções internacionais mandatórias sobre povos indígenas: a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).
O texto aprovado pelo Senado autorizava a instalação de empreendimentos como intervenções militares, e a construção de empreendimentos sem consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas.
“Ou seja, a oitiva dos indígenas é condição prevista na própria Constituição Federal, motivo pelo qual é inconstitucional a expressão 'independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas'”, destacou o despacho.
Na lei sancionada pelo presidente Lula, a única parte mantida estabelece que o usufruto dos indígenas sobre suas terras não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional.
Contatos forçados com indígenas isolados
Um dos mais perigosos, o Artigo 28 do PL colocava um fim à política de não contato com indígenas isolados, ou seja, aqueles que vivem afastados de outros povos indígenas ou dos não indígenas. O dispositivo foi vetado integralmente pelo presidente sob a prerrogativa de inconstitucionalidade e do risco que ele traz aos isolados.
“Este dispositivo converte a política de não contato em uma política de contatos forçados com os indígenas isolados 'para intermediar ação estatal de utilidade pública', hipótese inédita e demasiadamente ampla que pode gerar ameaças aos povos indígenas em isolamento”, afirmou no documento.
Atualmente, as políticas públicas estabelecidas desde a promulgação da Constituição Federal garantem a esses povos o direito ao isolamento e ao território, com contatos estabelecidos apenas em situações extraordinárias, de riscos à saúde e integridade física, ou em casos em que a aproximação seja feita pelo próprio grupo.
Cultivo de transgênicos em TIs
Vetado integralmente, o Artigo 30 do PL liberava o cultivo e a pesquisa de transgênicos em Terras Indígenas, “contrariando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.460, de 2007, com potencial dano à agrobiodiversidade, ao patrimônio genético e à segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas e outras comunidades afetadas", conforme explicou o despacho presidencial.
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Sociedade civil quer veto integral ao PL do Marco Temporal
Projeto é inconstitucional e coloca em risco povos isolados, territórios indígenas e a preservação ambiental
Manifestação em Brasília durante a 19ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), em abril de 2023|Priscila Ramos / ISA
Aprovado pelo Senado na última quarta-feira (27/9), o Projeto de Lei do Marco Temporal (PL nº 2903/2023) agora está nas mãos do presidente Lula. É ele quem tem a atribuição de vetar ou sancionar a proposta que, além de inconstitucional, ameaça a integridade das Terras Indígenas (TIs), os povos isolados e o futuro do planeta.
Organizações indígenas, indigenistas e a sociedade civil pedem o veto integral do projeto que pretende transformar em lei o “marco temporal” – tese já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o presidente decida pelo veto, o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode derrubá-lo. Nessa hipótese, a lei entraria em vigor e poderia ser questionada na Suprema Corte.
“O texto aprovado pelo Congresso Nacional constitui a mais grave violação dos direitos constitucionais dos povos indígenas desde a redemocratização do País e contraria frontalmente o interesse público”, afirma o Instituto Socioambiental (ISA) em Nota Técnica enviada à presidência da república. “Além disso, o PL pode inviabilizar políticas públicas socioambientais que constituem a essência do projeto de governo apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
O PL ressuscita princípios de um projeto racista da Ditadura Militar, que previa a assimilação cultural forçada dos indígenas. Isso porque, entre outros absurdos, institui a possibilidade de que os indígenas percam suas terras caso o Estado verifique “alteração dos traços culturais da comunidade” ou “outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
Além disso, ao premiar os invasores de Terras Indígenas e flexibilizar a política de não-contato com povos indígenas isolados, a proposta do Senado pode fazer com que esses grupos sejam dizimados.
Veja os pontos mais graves do PL do Marco Temporal:
- Permite que a demarcação seja contestada em todas as fases do processo, inviabilizando sua conclusão
- Permite a anulação de “reservas indígenas”;
- Impede a retirada de invasores das TIs enquanto o processo de demarcação não for concluído;
- Autoriza a instalação de empreendimentos predatórios sem consulta livre, prévia e informada às comunidades;
- Impõe um “marco temporal” já julgado inconstitucional pelo STF;
- Autoriza contatos forçados com indígenas isolados, especialmente vulneráveis a doenças e conflitos;
- Autoriza a plantação de transgênicos em TIs, o que hoje é proibido
Apelo à ONU
Na terça-feira (3/10), organizações indígenas e não indígenas da sociedade civil enviaram à Organização das Nações Unidas (ONU) um apelo urgente para que a organização recomende ao Estado brasileiro o veto integral à proposta “como única medida capaz de garantir a dignidade existencial dos povos indígenas e suas terras”.
O documento foi endereçado ao relator especial sobre direitos dos povos indígenas, José Francisco Cali Tzay, e à relatora especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Mary Lawlor.
O apelo é assinado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Comissão Arns, Conectas Direitos Humanos, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Greenpeace e pelo Instituto Socioambiental (ISA).
“Sancionar um projeto como esse contraria os padrões internacionais de direitos humanos e os compromissos assumidos pelo presidente na agenda socioambiental”, analisa Juliana de Paula Batista, advogada do ISA. “Infelizmente, temos um Congresso Nacional que ainda quer impor pautas da extrema direita, com ataques sistemáticos e gravíssimos aos povos indígenas e às florestas. Essa afronta atinge não apenas os povos indígenas, mas toda a sociedade brasileira. Merece a indignação de todos nós que desejamos um país mais socialmente justo e ambientalmente diverso. Por isso, o veto integral é a única saída para o Presidente Lula.”
Em outra nota técnica, divulgada em agosto de 2023, o ISA já apontava para a inconstitucionalidade da proposta e sugeria sua rejeição pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Confira abaixo detalhes de alguns dos pontos mais graves do PL aprovado pelo Congresso:
É uma ameaça a todas as Terras Indígenas do país
As Terras Indígenas com processos de demarcação não finalizados são as que mais diretamente podem ser impactadas pelo PL. O projeto pode retroceder processos que estão há mais de 30 anos na fila de espera por um desfecho positivo, isso porque todos os processos em curso terão que ser adequados à nova Lei.
Existem hoje 240 processos de demarcação ainda não finalizados, em diferentes etapas. São 66 TIs declaradas; 46 delimitadas e outras 128 em estudo, incluindo seis áreas com portarias de interdição para proteção de povos indígenas isolados. Quase metade dessas TIs já têm limites reconhecidos pela Funai e abrigam cerca de 300 mil pessoas indígenas – que estarão em grave vulnerabilidade se as demarcações não forem finalizadas.
Permite a anulação de reservas indígenas
O artigo 16 do PL coloca em risco as Reservas Indígenas ao prever a retomada desses territórios pela União a partir de critérios subjetivos e racistas como a “alteração dos traços culturais da comunidade” ou “outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.
Existem 54 Reservas Indígenas no país, áreas já consolidadas e a maior parte delas com extensões territoriais bastante reduzidas e com grande densidade demográfica. Com o PL, a situação dos povos que vivem em Reservas fica ainda pior, porque a expectativa de anulação desses territórios pode aumentar invasões e conflitos. A proposição do PL fere ainda o direito adquirido dos indígenas e o ato jurídico perfeito, direitos garantidos a todas as pessoas no Brasil.
Impede que invasores sejam retirados das Terras Indígenas enquanto não acabar o processo de demarcação
Outro ponto trazido pelo PL garante a indenização pela “terra nua” a posseiros – realizada, de acordo com a decisão do Supremo, apenas nos casos de ocupação de boa fé e pelas benfeitorias realizadas até a conclusão da fase de identificação da TI.
Atualmente, o processo de indenização pode levar mais de 20 anos para ser concluído, como é o caso da Terra Indígena Xukuru, do povo Xukuru, em Pernambuco, que levou 24 anos para ser finalizado.
Além disso, o projeto também assegura a manutenção de invasores nos territórios indígenas até a conclusão do processo de demarcação, colocando em risco a vida dos povos e a preservação das áreas que mais barram o avanço do desmatamento e protegem a floresta.
Impõe um “marco temporal” já julgado inconstitucional pelo STF
No dia 21 de setembro, por 9 votos a 2, o STF rejeitou a tese anti-indígena do “marco temporal”. Na semana seguinte, entretanto, o Senado aprovou o PL do Marco Temporal. Para o STF, ficou definido o artigo 231 da Constituição Federal
Em contrapartida, com o PL, o Senado usa seus últimos subterfúgios para resgatar uma tese julgada inconstitucional, gerando ainda mais insegurança física e jurídica aos povos indígenas.
Põe fim à política de “não contato” com indígenas isolados
Na contramão de todas as políticas públicas já estabelecidas para a proteção dos povos indígenas isolados, o PL do Marco Temporal quer pôr fim à política de não contato com esses grupos, que optaram por viver afastados de outros povos indígenas ou dos não indígenas.
O Brasil é o país com maior número de indígenas isolados no planeta: são hoje 115 registros de isolados reconhecidos pelo Estado brasileiro, sendo 29 confirmados e outros 86 em investigação.
Sob a justificativa ampla e vaga de “interesse público”, o PL quer viabilizar o contato forçado com esses grupos, desconsiderando seu direito à autodeterminação e revivendo a desastrosa política estabelecida na Ditadura, que resultou em uma escalada sem fim de violência, no contágio por doenças e no extermínio de povos inteiros.
Atualmente, a política de “não contato” é o que garante a esses povos o seu direito ao isolamento e ao território – e os contatos acontecem apenas em situações extraordinárias, de riscos à saúde e integridade física, ou em casos em que a aproximação seja feita pelo próprio grupo.
Permite que a demarcação seja contestada em todas as fases do processo, inviabilizando sua conclusão
Um dos dispositivos do PL visa modificar o procedimento de demarcação. Pela regra aprovada pelo Senado, qualquer interessado, em qualquer momento do processo, pode questionar o procedimento.
Atualmente, durante o processo de demarcação, todos os interessados podem se manifestar dentro de prazos determinados, assim como acontece em todo procedimento administrativo, sob pena de inviabilizar a atividade estatal. Na prática, o PL tornará as demarcações uma “corrida de obstáculos” para o Estado brasileiro, o que poderá inviabilizar novas demarcações ou tornar ainda mais lento um processo que, em alguns casos, pode levar décadas para ser concluído. Desta maneira, o projeto condena gerações de indígenas a morrerem sem ter seu território demarcado e sem segurança para as gerações futuras.
Autoriza a plantação de transgênicos em TIs, o que hoje é proibido
O artigo 30 do PL libera o cultivo e a pesquisa de transgênicos em Terras Indígenas, o que é proibido pela lei 11.460/2007. Essa liberação poderá exterminar a diversidade biológica e agrícola desses territórios e colocar em risco a segurança alimentar das comunidades. As inúmeras sementes de milho crioulo, por exemplo, manejadas pelos indígenas milenarmente, poderão simplesmente desaparecer a partir da contaminação oriunda do milho transgênico.
As práticas e saberes dos povos indígenas, com sistemas agrícolas próprios, contribuem para proteger a agrobiodiversidade – alguns deles, reconhecidos como patrimônio cultural do Brasil. Existem registros de que populações pré-colombianas já manejavam mais de 120 espécies nativas, além de terem sido responsáveis pela domesticação de paisagens e plantas, como a mandioca, a erva mate e a castanha, e pela produção de solos de alta fertilidade, como as Terras Pretas de Índio (TPI) na Amazônia.
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Povos das florestas reivindicam retomada de políticas públicas que valorizem economias da sociobiodiversidade
Na Semana da Sociobiodiversidade, extrativistas, indígenas e quilombolas lançam propostas para fortalecer uma economia que coloque povos e comunidades tradicionais como centrais para o desenvolvimento do país
Extrativistas da Sociobiodiversidade no Plenário na Câmara dos Deputados durante Sessão Solene em Homenagem ao Dia da Amazônia|Webert Cruz/ISA
Entre o Dia da Amazônia e o Dia do Cerrado, a Semana da Sociobiodiversidade marcou a retomada da incidência para a construção de políticas públicas adequadas para os povos da floresta.
O evento reuniu mais de 230 comunitários para dialogar sobre três cadeias produtivas: borracha, castanha e pirarucu. Ao longo de seis dias, entre 31 de agosto e 6 de setembro, eles buscaram estruturar propostas para fortalecer políticas e programas ligados às economias da sociobiodiversidade, a fim de promover culturas e proteger as futuras gerações de povos da floresta.
Assista a cobertura da semana através dos olhos dos comunicadores da Rede Xingu+:
No contexto da conservação ambiental, o evento mostrou que é fundamental reconhecer a contribuição desempenhada por povos indígenas e comunidades tradicionais como prestadores de serviços ambientais. Seus conhecimentos tradicionais, inovações, sistemas agrícolas e práticas de manejo desempenham um papel vital na promoção de uma ampla variedade de serviços ecossistêmicos, responsáveis pela conservação, manejo e proteção de mais de 36% do território nacional e sua biodiversidade.
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Dione Torquato, Secretário-geral do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), após a Audiência Pública sobre Direitos Trabalhistas e economias da Sociobiodiversidade na Câmara dos Deputados|Webert Cruz/ISA
Dione Torquato, da Floresta Nacional de Tefé, no Amazonas, e Secretário-geral do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), enfatizou o papel central desses povos em sessão solene na Câmara dos Deputados. A sessão, dedicada ao reconhecimento dos direitos trabalhistas dos povos da floresta, mostrou a urgente necessidade de reconhecer as práticas tradicionais como serviços que geram economia, renda e floresta viva.
“Nós, povos e comunidades tradicionais, agricultores(as) familiares, indígenas e quilombolas sustentamos as bases da economia solidária e sustentável deste país. Nossos territórios, além de serem extremamente importantes na produção de alimentos saudáveis, têm um papel fundamental na conservação do Meio Ambiente, redução das mudanças climáticas e manutenção dos Serviços Ambiente”, enfatizou Torquato.
Uma das propostas apresentadas durante a Semana e reafirmada no dia da Amazônia (5/9) foi a necessidade de regulamentação adequada da Lei de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), de modo a reconhecer os serviços de conservação e manutenção de floresta, biodiversidade, ecossistemas e suas contribuições para a humanidade através das técnicas, tecnologias e inovações presentes nos modos de vida dessas comunidades.
“Essas culturas, esses conhecimentos, esses manejos são, em si, os serviços ambientais de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Fomentar esses conhecimentos e práticas, é fomentar a conservação. Essas culturas manejam a paisagem e transformam florestas em florestas por milênios. Não transformam as florestas em pastos ou monoculturas, com degradação do solo, uso de químicos e baixa biodiversidade. É preciso reconhecer e retribuir diretamente as populações pelos serviços de manejo da paisagem, garantir a resiliência dos mesmos em seus territórios e as contribuições ecossistêmicas dos mesmos para o País”, explica Jeferson Straatmann, articulador do tema sociobiodiversidade no ISA.
Além do reconhecimento das práticas de manejo baseadas no conhecimento tradicional como serviços, tornou-se prioritário incidir sobre políticas públicas que façam a verdadeira promoção, estruturação e desenvolvimento das economias da sociobiodiversidade.
Economias da sociobio
MAIS QUE PRODUTOS, GENTE-FLORESTA!
As economias da sociobiodiversidade representam uma vasta diversidade de atividades, setores e produtos. Isso abrange desde a colheita responsável de recursos florestais e animais até a agricultura praticada por famílias, a produção de artesanato único, a pesca tradicional, o cuidado da paisagem, e o acolhimento comunitário no turismo local, entre outras oportunidades empolgantes.
No entanto, essas economias são muito mais do que apenas produtos. Elas se baseiam profundamente no conhecimento tradicional sobre a biodiversidade e na utilização sustentável dos recursos naturais. Pessoas que vivem em biomas e ecossistemas diversos, como florestas, savanas, caatingas, campos, áreas costeiras, manguezais, várzeas e rios, desempenham um papel essencial na preservação do meio ambiente, enquanto promovem oportunidades econômicas para suas comunidades.
Carta da sociobiodiversidade
Na última quarta-feira (6), líderes indígenas, povos e comunidades tradicionais extrativistas, trabalhadores e trabalhadoras rurais, campesinos e campesinas uniram suas vozes na "Carta da Semana da Sociobiodiversidade", um documento que exige políticas públicas adequadas para a região amazônica e seus habitantes.
“Para nós, esses territórios são espaços sagrados de construção e manutenção das nossas identidades, saberes, fazeres e lutas. São raízes de nossa ancestralidade, onde se assentam processos políticos, sociais e econômicos”, afirma trecho da carta.
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Joelmir Silva, ribeirinho e comunicador Xingu + entrevistando a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva|Webert Cruz/ISA
O documento foi recebido pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, diretamente das mãos do presidente do CNS, Júlio Barbosa, no dia 4/9. Na ocasião, a ministra enfatizou: “Esse é o imaginário de riquezas e belezas florestais, é a base a partir da qual elaboramos a ideia de cultura e de onde nascem sonhos e desejos, planos e projetos, vontades e investimentos”.
Esta carta abrangente aborda uma série de questões cruciais e oferece mais de 60 recomendações, organizadas em oito eixos temáticos, entenda em síntese:
1. Gestão e Governança Territorial
A carta destaca a necessidade de uma gestão eficaz e governança territorial para proteger os ecossistemas da Amazônia e os modos de vida das comunidades tradicionais.
2. Políticas Públicas
Ela cobra a implementação de políticas públicas específicas que atendam às necessidades da região amazônica e de seus povos.
3. Instrumentos Econômicos e Financiamentos
Aborda a importância de criar instrumentos econômicos e financiamentos adequados para apoiar as atividades sustentáveis na região.
4. Relações entre Empresas e Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais (PIQCTs)
Destaca a necessidade de estabelecer relações justas e equitativas entre empresas e comunidades tradicionais, respeitando seus direitos.
5. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
A carta enfatiza a importância de fornecer assistência técnica e extensão rural de qualidade para apoiar práticas agrícolas sustentáveis.
6. Trabalho Digno de Extrativistas
Aborda a importância de garantir condições de trabalho dignas para os extrativistas da região amazônica.
7. COP-30
Faz referência à Conferência das Partes (COP) da ONU sobre Mudanças Climáticas, enfatizando a necessidade de medidas concretas para combater as mudanças climáticas.
8. Legado de Chico Mendes e Aliança dos Povos da Floresta
A carta reafirma o legado de Chico Mendes na defesa da Amazônia e destaca a Aliança dos Povos da Floresta como uma estratégia fundamental na luta pela garantia e consolidação dos territórios amazônicos.
Este documento representa um importante chamado à ação, unindo diversas vozes em prol da preservação da Amazônia e do bem-estar das comunidades que dependem dela. Agora cabe aos tomadores de decisão e à sociedade em geral trabalhar em conjunto para transformar essas recomendações em ações concretas que protejam esse tesouro natural e cultural inestimável.
Quanto tempo tem a ancestralidade que faz floresta?
Ouça a marisqueira Célia Neves, da Rede Brasileira de Povos e Comunidades Tradicionais (@redepctsdobrasil), natural da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Pará.
Na fala de abertura do evento do dia da Amazônia, ela enfatizou que “a Amazônia é um “fratrimônio”, um patrimônio de todos e deve ser visto com a fraternidade que esse bioma exige.
Indígenas de diversos povos se reúnem na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para dizer "não" ao "marco temporal"|Joédson Alves/Agência Brasil
O julgamento da tese do “marco temporal” foi retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (29/8). Votaram os ministros André Mendonça (a favor), Cristiano Zanin (contra) e Luís Roberto Barroso (contra).
O Ministro Fachin já havia votado contra o marco temporal e Kassio Nunes a favor. A sessão foi encerrada com placar de 4 a 2 contra a tese. A votação deve continuar no dia 20 de setembro. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
A volta do julgamento aconteceu após André Mendonça ter pedido vistas, ou seja, mais tempo para analisar o processo, em junho deste ano.
O “marco temporal” é uma tese ruralista que busca restringir os direitos dos povos originários. De acordo com ela, só poderiam ser oficialmente reconhecidas as terras por eles ocupadas em 5 de outubro de 1988. Alternativamente, teriam de provar a existência de disputa judicial ou conflito pela área na mesma data, o chamado “renitente esbulho”.
A interpretação legitima violências e expulsões sofridas por essas populações. Também ignora que elas eram tuteladas pelo Estado e não tinham autonomia para acionar a Justiça até a promulgação da Constituição.
Em seu voto, Mendonça se posicionou contra a tese do indigenato, o direito originário dos indígenas sobre suas terras. Na mesma direção, ele se colocou favorável à condicionante de comprovação das expulsões forçadas apenas por conflitos que tenham perdurado até 5 de outubro de 1988 ou por ação judicial que já estivesse proposta nesta data. “Haverá uma grande insegurança jurídica se nós não fizermos as delimitações correspondentes da perspectiva de marco temporal”, afirmou.
Para ele, o marco temporal não causaria novos conflitos entre indígenas e não-indígenas ao estabelecer o dia da promulgação da Constituição Federal como a data limite em que os indígenas estariam em posse de suas terras para garantir o direito à elas.
Cristiano Zanin também votou ontem e foi contra a tese do marco temporal. Para ele, a garantia estabelecida na Constituição Federal, por si, “revela a precedência desse direito sobre qualquer outro”, não necessitando assim de um marco temporal.
Ele acrescentou ainda que a própria Constituição garante o direito ao território tradicionalmente ocupado pelos indígenas, mas que essa ocupação não se dá apenas pela presença física e local desde os tempos remotos, mas também pela utilização em atividades produtivas e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Por outro lado, assim como Alexandre de Moraes, Zanin defendeu a indenização dos ocupantes não-indígenas de “boa-fé”. Para ambos, a indenização deve se referir não apenas às benfeitorias, mas também ao valor da terra nua. Isso se limitaria aos casos em que o próprio Estado foi o responsável pela titulação e venda das Terras Indígenas para particulares. Para Zanin, entretanto, cada caso deve ser avaliado em procedimento administrativo ou judicial próprio e não dentro do processo de demarcação.
O Ministro Barroso também votou e foi contrário à tese do marco temporal. Segundo especialistas que acompanham o caso, a tese do marco temporal deve ser superada pelo Tribunal. A discussão principal, agora, deve girar em torno da possibilidade de pagamento das indenizações da terra nua aos particulares que tenham títulos sobrepostos à Terras Indígenas.
Manifestações pelo Brasil
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Em Brasília, indígenas defendem direito originário e constitucional à terra|Ester César/ISA
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) fez um chamado geral para que indígenas de todo o país e aliados se unissem para dizer “não” ao marco temporal. Em Brasília, cerca de 800 indígenas, de 20 povos, de oito estados brasileiros, inclusive uma delegação dos Xokleng (SC), reuniram-se na capital para fazer coro contra a tese ruralista.
Liderança do povo Munduruku, Alessandra Munduruku disse que a data de 5 de outubro de 1988 apaga toda a história anterior dos povos indígenas. “A gente não existe apenas nessa data, a gente existe há milhares de anos. Por que vocês querem destruir a nossa história? Falam ‘Ah, mas os indígenas precisam voltar pra mata’. Mas como? Se a mata está sendo destruída, se a mata está sendo tomada, nossos rios estão sendo secos, estão sendo construídas usinas hidrelétricas. Onde nós vamos viver? Qual terra que eles vão dar? Então repudiamos o marco temporal!”
A proposta do marco temporal inviabiliza demarcações de terras e apaga o processo violento de expulsão pelos quais passaram notadamente antes da edição da Constituição Federal de 1988, quando o país vivia a ditadura civil-militar que durou mais de 20 anos no país.
Para o coordenador executivo da APIB, Dinaman Tuxá, se o STF admitir a teoria do marco temporal, os conflitos socioambientais irão aumentar: “ nós estamos aqui para clamar, para pedir e para reivindicar que se cumpra os direitos constitucionais dos povos indígenas, o direito originário, o direito defendendo a tese do indigenato, porque o direito dos povos indígenas antecedem, inclusive, a formação do estado brasileiro”. Para Tuxá “Nós precisamos garantir a dignidade dos povos indígenas e a nossa dignidade está vinculada à demarcação do nosso território. Estamos aqui todos mobilizados porque entendemos que esse vai ser o julgamento do século para os povos indígenas”, completa.
Movimentação em Boa Vista (RR)
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Indígenas Macuxi, Taurepang, Wapichana e Yanomami se uniram aos cerca de 6 mil participantes do Ato em Boa Vista para fortalecer a resistência contra o "marco temporal"|Fabrício Araújo/ISA
O Conselho Indígena de Roraima (CIR) estima que 6 mil pessoas se juntaram à manifestação nesta quarta-feira (30) na Praça do Centro Cívico de Boa Vista. O local possui uma estátua de garimpeiro bem ao centro e fica rodeado pelos três poderes do estado.
Por volta das 8h, os indígenas iniciaram o ato com uma explicação sobre o Marco Temporal, os seus prejuízos aos povos indígenas do Brasil e como funciona a dinâmica do julgamento no STF.
“Nós indígenas somos contra esta tese porque viola a demarcação dos territórios, apaga toda a história do Brasil. Se aprovada, essa tese vai aumentar uma série de violências que já ocorrem no Brasil”, declarou Junior Nicácio Wapichana, advogado do CIR.
Após as explicações, os Macuxi, Taurepang, Wapichana e Yanomami se reuniram para cantar sobre a resistência indígena com apresentações de danças e exposições de cartazes com posicionamento contrário ao Marco Temporal.
Indígenas do povo Xokleng, de Santa Catarina, marcaram presença no Ato em Brasília|Ester César/ISA
Juventude indígena mobilizada em Boa Vista contra o marco temporal|Fabrício Araújo/ISA
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Filme sobre aliança indígena contra o garimpo ilegal inaugura 12ª Mostra Ecofalante de Cinema, em Brasília
Sessão gratuita de ‘Escute: a Terra foi Rasgada’ no dia 5 de setembro, no Cine Brasília, será seguida de debate com Davi Kopenawa, Maial Kaiapó e Júlio Ye’kwana
Escute: a terra foi rasgada, dirigido por Cassandra Mello e Fred Rahal, inaugura dia 5 de setembro, às 19h, a 12ª Mostra Ecofalante de Cinema, no Cine Brasília, na capital federal.
A exibição do filme será seguida de debate com a liderança e xamã Yanomami Davi Kopenawa, Julio Ye’kwana, presidente da Associação Wanasseduume Ye’kwana (Seduume) e Maial Paiakan, liderança Kayapó.
Lançado em junho, como parte da Mostra Ecofalante de Cinema em São Paulo, a produção terá outra exibição na capital federal em 12 de setembro, também com debate. Assista ao trailer:
Gravado entre o final de 2021 e 2022, o filme registra o nascimento da Aliança em Defesa dos Territórios, formada por lideranças dos povos Kayapó, Yanomami e Munduruku, e encontros de articulação nas três Terras Indígenas – as mais afetadas pela destruição do garimpo ilegal. De acordo com o dossiê "Terra Rasgada: como avança o garimpo na Amazônia brasileira”, lançado pela Aliança em março, o garimpo nesses territórios disparou 495% entre 2010 e 2020.
“É uma narrativa sobre resistência e resiliência, na figura de uma união inédita que firma a manutenção de seus territórios físicos e subjetivos. Para além da destruição causada pelo garimpo, este é um filme sobre a impossibilidade de separação entre a existência indígena e o seu território”, diz a descrição do filme.
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Alessandra Korap Munduruku, em trecho do documentário "Escute, a Terra foi Rasgada"|Cassandra Mello/ISA
Serviço
Sessão Gratuita!
Abertura da 12ª Mostra Ecofalante de Cinema
Exibição do filme seguida de debate com Davi Kopenawa, Júlio Ye’kwana e Maial Kayapó.
Distribuição dos ingressos por ordem de chegada a partir das 18h.
Data: 05/09, terça-feira, às 19h
Local: Cine Brasília | Asa Sul EQS 106/107
Capacidade: 600 lugares
Data: 12/09, terça-feira, às 18h30
Local: Anfiteatro 9 ICC UnB
Ficha Técnica
Título: Escute: a terra foi rasgada
Direção: Cassandra Mello e Fred Rahal
Produção: Teia Documenta e Aliança em Defesa dos Territórios
Ano: 2023
Duração: 1h 26 m
Apoios
Conselho Político da Aliança em Defesa dos Territórios: Dário Kopenawa Yanomami, Alessandra Korap Munduruku, Maial Paiakan Kayapó, Júlio Ye’kwana, Ademir Kaba Munduruku, Doto Takak-Ire Kayapó
Associações: Hutukara Associação Yanomami, Associação Indígena Da’uk, Instituto Kabu, Associação das Mulheres Yanomami Kumirãyõma, Associação Indígena Pariri, Associação Floresta Protegida, Associação Wanasseduume Ye’kwana, Instituto Raoni
Instituições Parceiras: Instituto Socioambiental e Greenpeace Brasil
Apoio: Environmental Defense Fund (EDF)
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Mais de 230 extrativistas e organizações da Amazônia realizam Semana da Sociobiodiversidade, em Brasília
Populações tradicionais, apoiadores e parceiros debaterão políticas públicas de proteção dos territórios extrativistas e de desenvolvimento das economias e produtos da sociobiodiversidade
A partir desta quinta-feira, dia 31 de agosto, até o dia 06 de setembro, Brasília receberá a Semana da Sociobiodiversidade 2023, um dos mais importantes eventos do país voltado às atividades extrativistas de povos e comunidades tradicionais, unindo coletivos de organizações das cadeias da borracha, do pirarucu e da castanha-da-amazônia. O evento ocorrerá na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag). A programação completa está disponível no site www.semanadasociobio.com.br.
Mais de 230 pessoas, entre castanheiros, seringueiros e manejadores de pirarucu, além de apoiadores e parceiros, estarão reunidos para uma série de debates sobre políticas públicas socioambientais, com foco na garantia de direitos e qualidade de vida dos povos da floresta, e inserção de produtos em mercados. Será realizada ainda uma agenda no Congresso Nacional e mesas de diálogos com representantes do poder público sobre o desenvolvimento das cadeias de valor da sociobiodiversidade.
O objetivo é pensar soluções que conciliam o desenvolvimento econômico com a conservação da biodiversidade, reconhecendo a importância fundamental dos conhecimentos e modo de vida dos povos tradicionais, além da interdependência entre a conservação dos ecossistemas, a equidade social e a responsabilidade ambiental.
Tema
A Semana da Sociobiodiversidade deste ano debate o tema "Fortalecendo Economias Sustentáveis, Pessoas, Culturas e Gerações", para fomentar a articulação técnico-política interna entre essas cadeias, além de fortalecer o entendimento dessas produções como fruto de culturas ancestrais de manejo sustentável da floresta.
O encontro também servirá para unificar a atuação política desses povos, com o objetivo de incidir em políticas públicas que fortaleçam o reconhecimento dessas cadeias como serviços ambientais de grande importância para a manutenção do clima no planeta, bem como a floresta viva.
A semana reunirá lideranças extrativistas de estados como Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, entre outros.
“Para nós, é muito importante essa integração entre os representantes da sociobiodiversidade amazônica, pois eles são os verdadeiros protagonistas dessas economias e vão apresentar as demandas e desafios de cada uma das cadeias de valor que compõem a Amazônia", afirma Dione Torquato, secretário-geral do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS).
Programação
A programação da Semana da Sociobiodiversidade será dividida em dois momentos: de 31/08 a 03/09 haverá o Momento Setorial, onde os coletivos poderão dialogar e construir, em conjunto, ações específicas para as cadeias de valor. Já nos dias seguintes, de 04 a 06/09, o evento terá uma Agenda Política relacionada à sociobiodiversidade e para dialogar com as autoridades no Congresso Nacional, e no Executivo Federal.
As atividades incluem mesas-redondas, painéis, plenárias, debates e encontros políticos entre extrativistas e organizações. Além disso, no dia 4 de setembro, haverá uma sessão solene na Câmara dos Deputados, em homenagem ao Dia da Amazônia, celebrado anualmente em 5/09.
“A programação foi pensada de forma estratégica para atender a construção de uma agenda política benéfica às cadeias de valor e também para trabalhar individualmente cada um desses coletivos que atuam com produtos da sociobiodiversidade”, explica Jéssica Souza, analista socioambiental do Memorial Chico Mendes (MCM) e assistente técnica da Associação dos Produtores Rurais de Carauari (Asproc).
Feira da Sociobiodiversidade
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No sábado (02), o evento contará também com uma feira, momento especial em que diferentes produtos, oriundos das comunidades extrativistas, serão comercializados e apreciados. Essa iniciativa visa evidenciar a riqueza e a diversidade dos produtos da sociobiodiversidade, fundamentais para a segurança alimentar, a saúde, a cultura e o sustento das comunidades tradicionais.
Além de ser uma experiência gastronômica e cultural, a Feira dos Produtos da Sociobiodiversidade também visa sensibilizar a sociedade sobre a importância de apoiar as economias da sociobiodiversidade, valorizando os produtos e incentivando o consumo consciente e sustentável.
A feira será um verdadeiro mercado da sociobiodiversidade, onde os visitantes poderão conhecer e adquirir uma ampla variedade de produtos do comércio justo e orgânico da Amazônia. Serão oferecidos e comercializados produtos como castanhas-da-amazônia, óleos essenciais, artesanatos feitos com matéria-prima da floresta, peças de moda sustentável, alimentos orgânicos e degustação de pescados de pirarucu.
Juventude
A Juventude Extrativista tem protagonismo durante a Semana da Sociobiodiversidade. Será realizada uma plenária com o objetivo de incentivar a formação e conscientização dos jovens na construção de políticas destinadas aos territórios onde existem economias florestais, especialmente, aos de usufruto, moradia e manejo das comunidades extrativistas.
A realização do evento é do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Memorial Chico Mendes, Comitê Chico Mendes, Coletivo da Castanha, Observatório Castanha-da-Amazônia (OCA), Coletivo do Pirarucu, Gosto da Amazônia, Observatório das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSocioBio), Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), WWF-Brasil, Operação Amazônia Nativa (OPAN) e Instituto Socioambiental (ISA). Além disso, tem o apoio e parceria de mais de 25 instituições socioambientais que atuam em defesa dos povos da floresta amazônica.
Semana da Sociobiodiversidade
Período: de 31/08 a 06/09
Horário: das 8h30 às 18h
Local: Sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG)
Endereço: SMPW Q1 - Núcleo Bandeirantes, Brasília - DF
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